| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 34 / 1992 |
| Date | 1992-10-02 |
| Ementa | Denomina-se Avenida Ver. Osmar Dias Ferreira - Santana de Barra |
| native_id | 2223 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ LEI MUNICIPAL Neo] DES, DE DE 1992. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAÍ, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1º - Passa a denominar-se Avenida Vereador | OSMAR ! DIAS FERREIRA, o trecho compreendido entre a ponte de acesso à Santa nésia e a Escola Estadual Isa Fernandes, inclusive, na RJ-145, em ! Santana de Barra, primeiro Distrito Municipal. ARTIGO 2º - CG Município, através do setor competente privi- denciará, no prazo de 45 (quarenta e cinco) dias, a feitura e afixa- ção de placas com a nova denominação do trecho de que trata o artigo 1º, cujas respectivas despesas correrão à conta de dotação própria. ARTIGO 3º - Esta Lei, entrará em vigor na data de sua publi cação. ARTIGO 4º - Revogam-se as disposições em contrário. GABINETE DO 10 - de 1992. Regs. as fls. AX do livro próprio /mt