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norma nº 388/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 388 / 1998
Date 1998-03-08
EmentaConcessão para exploração de serviço de transporte coletivo - licitação
native_id2252

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
LEI MUNICIPAL N 239Y DE 08 DE ABRIL DE 1.998. 
"DISPOE SOBRE A CONCESSAO 
PARA A EXPLORAcAO DE 
SERVIOS DE TRANSPORTE 
COLETIVO DE PASSAGEIROS E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 12 - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado 
a fazer concessao para exploragao de serviços de Transporte Coletivo 
de Passageiros, atravs do Processo Licitatorio para as seguintes 
linhas: 
a) Centro/Represa (Via Caixa D'Agua) 
b) Centro/Represa (Via Novo Mxico) 
c) Centro/Roseira 
d) Centro/Metalurgica 
e) Centro/So Jos 
f) Centro/So Luiz 
g) Centro/Chalezinho 
h) Centro/Vargem Alegre (Via Fundiçao) 
1) Centro/Carlos de Queiroz 
J) Chalet/Calif5rnia 
ARTIGO 22 - Os itinerrios das linhas descritas acima 
sero definidos na planta que serâ parte integrante do Processo 
e anexados no Edital de Licitaçes. 
ARTIGO 32 - As concess6es mencionadas no artigo 12, 
sero efetivadas mediante Contrato Administrativo e precedida 
Licitaçao. 
ARTIGO 42 - Os servigos ora concedidos, ficaro sempre 
a regu1amentaço e a fiscalizaçao Municipal, cabendo ao Prefeito 
Municipal aprovar as tarifas respectivas, de acordo corn a Legislaço 
vigente. 
- 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
y PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PlEAT 
8 1O 
A 
ARTIGO 52 - A licitaçao de que trata a presente Lei, 
devera ser precedida de ampla publicidade, inclusive em jornais 
do Municlpio, mediante Edital cu Comunicaço resumido. 
ARTIGO 62 - A presente concessao podera ser revogada 
pelo o Executivo, caso Os serviços a serem executados nao estejam 
de acordo corn o Contrato ou ato pertinente, bern corno daqueles 
que se revelarem manifestadamente insatisfat6rios para o atendirnento 
dos usuârios. 
ARTIGO 72 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua 
publicaçao. 
ARTIGO 82 - Revogarn-se as disposiçoes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO, 08 de abril de 1998. 
/ 
LE TO 
Regs. as fls. do livro pr6prio. 

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