| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 388 / 1998 |
| Date | 1998-03-08 |
| Ementa | Concessão para exploração de serviço de transporte coletivo - licitação |
| native_id | 2252 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI LEI MUNICIPAL N 239Y DE 08 DE ABRIL DE 1.998. "DISPOE SOBRE A CONCESSAO PARA A EXPLORAcAO DE SERVIOS DE TRANSPORTE COLETIVO DE PASSAGEIROS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 12 - Fica a Poder Executivo Municipal autorizado a fazer concessao para exploragao de serviços de Transporte Coletivo de Passageiros, atravs do Processo Licitatorio para as seguintes linhas: a) Centro/Represa (Via Caixa D'Agua) b) Centro/Represa (Via Novo Mxico) c) Centro/Roseira d) Centro/Metalurgica e) Centro/So Jos f) Centro/So Luiz g) Centro/Chalezinho h) Centro/Vargem Alegre (Via Fundiçao) 1) Centro/Carlos de Queiroz J) Chalet/Calif5rnia ARTIGO 22 - Os itinerrios das linhas descritas acima sero definidos na planta que serâ parte integrante do Processo e anexados no Edital de Licitaçes. ARTIGO 32 - As concess6es mencionadas no artigo 12, sero efetivadas mediante Contrato Administrativo e precedida Licitaçao. ARTIGO 42 - Os servigos ora concedidos, ficaro sempre a regu1amentaço e a fiscalizaçao Municipal, cabendo ao Prefeito Municipal aprovar as tarifas respectivas, de acordo corn a Legislaço vigente. - ESTADO DO RIO DE JANEIRO y PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PlEAT 8 1O A ARTIGO 52 - A licitaçao de que trata a presente Lei, devera ser precedida de ampla publicidade, inclusive em jornais do Municlpio, mediante Edital cu Comunicaço resumido. ARTIGO 62 - A presente concessao podera ser revogada pelo o Executivo, caso Os serviços a serem executados nao estejam de acordo corn o Contrato ou ato pertinente, bern corno daqueles que se revelarem manifestadamente insatisfat6rios para o atendirnento dos usuârios. ARTIGO 72 - Esta Lei entrarâ em vigor na data de sua publicaçao. ARTIGO 82 - Revogarn-se as disposiçoes em contrario. GABINETE DO PREFEITO, 08 de abril de 1998. / LE TO Regs. as fls. do livro pr6prio.