| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 391 / 1998 |
| Date | 1998-04-06 |
| Ementa | Permuta de sepultura - Revogada pela LM 427-199921082014 |
| native_id | 2256 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
AA PI
- \
LEI MUNICIPAL N2P)j , de 06 DE MAIO DE 1998."
"Dispoe sobre a permuta de
sepulturas entre os cerniterios Parque Recanto da
Paz e Santa Rosa,
tendo em vista o interesse municipal na abertura
de novas vagas para
sepultamento."
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova
e eu sanciono a seguinte Lei:
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado
a permutar sepulturas adquiridas por particulares no Cemitrio
Parque Recanto da Paz, por outras, de propriedade da Prefeitura
Municipal de Barra do Pira{, existentes no Cemitrio Santa Rosa.
Art. 22 - A troca poderâ ser autorizada a
requerimento do interessado, mediante comprovaço do tltulo de
propriedade da sepultura adquirida no Cemitrio Parque Recanto
da Paz.
Art. 32
- Efetivada a transfergncia, fica
dispensada a Municipalidade do pagarnento da taxa mensal de manutenç.o
cobrada pe10 3 concessionrios do Cemitrio Parque Recanto da Paz.
Art. 42
- Fica, desde jâ, cientificado o adquirente de que a permuta far-se-a a base de 01(uma) sepultura rasa
no Cemitrio Santa Rosa por outra edificada no Cemitrio Parque
Recanto da Paz, corn 02(duas) vagas.
Zjag~ 1~0& bt)~-
I
ESTADO DO RIO DE JANEIRO
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI
PIRAI
Art. 52 - Face o interesse Municipal, fica
dispensado o adquirente da regra estabelecida no Item III, do
artigo 42, da Lei Municipal n 9357 de 20.08.97, 6riica e exclusivamente para que sejam atendidos os objetivos da presente Lei, isto e,
a permuta de vagas entre aquele e a Prefeitura Municipal de Barra
do Piral.
Art. 6 - Esta Lei entrara em vigor na data
de sua publicago.
Art. 79 - Revogam-se as disposiç6es em contrârio.
GABINETE DO PREFEITO,EM 06 DE MAIO DE 1998.
NTO
Regs. as fls.\ J do livro pr6prio.
/ebmp.