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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 391/1998

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 391 / 1998
Date 1998-04-06
EmentaPermuta de sepultura - Revogada pela LM 427-199921082014
native_id2256

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
AA PI 
- \ 
LEI MUNICIPAL N2P)j , de 06 DE MAIO DE 1998." 
"Dispoe sobre a permuta de 
sepulturas entre os cerni￾terios Parque Recanto da 
Paz e Santa Rosa, 
tendo em vista o interes￾se municipal na abertura 
de novas vagas para 
sepultamento." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova 
e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 12 - Fica o Poder Executivo autorizado 
a permutar sepulturas adquiridas por particulares no Cemitrio 
Parque Recanto da Paz, por outras, de propriedade da Prefeitura 
Municipal de Barra do Pira{, existentes no Cemitrio Santa Rosa. 
Art. 22 - A troca poderâ ser autorizada a 
requerimento do interessado, mediante comprovaço do tltulo de 
propriedade da sepultura adquirida no Cemitrio Parque Recanto 
da Paz. 
Art. 32 
- Efetivada a transfergncia, fica 
dispensada a Municipalidade do pagarnento da taxa mensal de manutenç.o 
cobrada pe10 3 concessionrios do Cemitrio Parque Recanto da Paz. 
Art. 42 
- Fica, desde jâ, cientificado o adqui￾rente de que a permuta far-se-a a base de 01(uma) sepultura rasa 
no Cemitrio Santa Rosa por outra edificada no Cemitrio Parque 
Recanto da Paz, corn 02(duas) vagas. 
Zjag~ 1~0& bt)~- 
I 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
PIRAI 
Art. 52 - Face o interesse Municipal, fica 
dispensado o adquirente da regra estabelecida no Item III, do 
artigo 42, da Lei Municipal n 9357 de 20.08.97, 6riica e exclusiva￾mente para que sejam atendidos os objetivos da presente Lei, isto e, 
a permuta de vagas entre aquele e a Prefeitura Municipal de Barra 
do Piral. 
Art. 6 - Esta Lei entrara em vigor na data 
de sua publicago. 
Art. 79 - Revogam-se as disposiç6es em contrârio. 
GABINETE DO PREFEITO,EM 06 DE MAIO DE 1998. 
NTO 
Regs. as fls.\ J do livro pr6prio. 
/ebmp. 

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