| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 392 / 1998 |
| Date | 1998-04-11 |
| Ementa | Horario de funcionamento do comercio - Revogada pela LM 1586-200921082014 |
| native_id | 2258 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 3
I tJJ'.J LJJ LL'..J L/L - PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO m9 tMW) LET MUNICIPAL N 2 ))DE 11 DE MAIO DE 1.998. Li EMENTA: "DISPOE SOBRE 0 HORARIO DE FUNCIONAMENTO DO COMERCIO DE BARRA DO PIRA1." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 1 - 0 horario de funcionamento dos estabelecimentos comerciais de Barra do Pirallfica regulamentado na forma desta Lei. ARTIGO 2 - Como estabelecimento comercial, para os fins desta Lei, entendido aquele no qual se pratica a venda de mercadorias e/ou servigos. ARTIGO 3 2 - Fica estabelecido o seguinte horrio de funcionamento dos estabelecimentos comerciais: - Supermercados e assemelhados: a) de terga-feira a sabado: 1 - abertura: 08:30 horas 2 - fechamento: 18:30 horas b) segunda-feira: 1 - abertura: 14:30 horas 2 - fechamento: 18:30 horas II - demais estabelecimentos: a) de segunda-feira a sexta-feira: 1 - abertura: 08:30 horas 2 - fechamento: 18:30 horas b) aos sâbados: 1 - abertura: 08:30 horas 2 - fechamento: 12:30 horas Ld/ 44 A 4 b/OUk' TRVESSA AssuMpçAo, 69 - TEL.: (024) 443.1622 - FAX (024) 443-1316 - CEP 27123-080 111PiL)U JJU ItlU VZ JP1N.b1flU PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT tg AFW GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 42 - E vedado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais, aos domingos e feriados, salvo as exceç6es contidas nesta propria Lei. ARTIGO 52 - Mediante requerimento acompanhado de acordo sindical entre Os Sindicatos Patronal e de Trabaihadores, autorizado em Assemblia Geral especlfica, poderâ ser autorizado o funcionamento dos estabelecimentos comerciais em horârio livre, nos seguintes periodos: I - durante todo o ms de dezembro. II - durante os quinze dias que antecederem os dias das maes, dos pais, dos namorados e das crianças, ou em outras ocasi6es especiais, sempre de acordo com o caput deste artigo. ARTIGO 62 - Respeitados o descanso semanal e Os acordos sindicais aplicveis, poderao funcionar em horârio livre, durante todo o ano, os estabelecimentos ou atividades a seguir relacionadas, em razo de sua essencialidade: 1 - varejistas de carnes frescas, frutas, legumes e verduras, 2 - padarias, 3 - hotis, restaurantes, churrascarias, lanchonetes, caf, bares, sorveterias, leiterias, confeitarias, bombonieres, 4 - casa de flores. 5 - hospitais, casas de saCide, maternidades, c]Jnicas, sanat6rios, pronto socorro, consuit6rios medicos e odontol6gicos, 6 - fabricaço e venda de gelos, 7 - venda de combustiveis, 8 - diverses piTmlicas, 9 - galerias de artes e exposiçoes, 10 - comrcio de jornais e revistas, 11 - feiras livres, 12 - transportes coletivos e taxis, 13 - radio e televisao, 14 - bibliotecas e livrarias, 15 - agncias de passagens e turismo, 16 - casas de saunas, banhos e duchas, 17 - barbearias, sai6es de beleza e similiares, 18 - clubes de recreaçao em geral, TRAVESSA AssUMPcAO, 69 - TEL.: (024) 443.1622 - FAX (024) 4434316 CEP 27123-080 ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI A PIAI GABINETE DO PREFEITO ARTIGO 79 - Os estabelecimentos comerciais farmacuticos e funerârias, observaro o horrio ordinârio de funcionamento, obrigando-se ao cumprimento de plant6es fixados pelo Orgo Fazendârio do Municpio para atendimento em horrio extraordinrio, inclusive . noite, domingos e feriados. PARAGRAFO UNICO - 0 estabelecimento constante da escala de planto nao poderâ deixar de cumpri-la, nem poderâ funcionar aquele que no estiver designado para faz-1o. ARTIGO 82 - No ter aplicaço no territ6rio do Municipio acordo sindical que implique em funcionamento de estabelecimento comercial em desacordo com o disposto nesta Lei. ARTIGO 99 - A presente Lei se aplica a todos os estabelecimentos comerciais no territ5rio do Municpio, independente do local em que estejam funcionando. ARTIGO 10 - Esta Lei entra em vigor na data de sua pub1icaç.o, revogadas as disposig6es em contrrio. GABINETE DO ITO, 11 de maioe 1998. NTO Regs. as fis. \- Hi do livro pr6pro.