| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 401 / 1998 |
| Date | 1998-06-03 |
| Ementa | Institui a Medalha Zumbi dos Pamares |
| native_id | 2271 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
GABINETE DO PREFEI 3d GI Fill Pr V nho de 998 . 0 NASCIMENTO ito / P. ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 90 LEI MUNIICPAL NQ DE 03 DE JUNHO DE 1.998. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 12 - Fica instituda no Municpio de Barra do Piral, a Medaiha ZUMBI DOS PALMARES. ARTIGO 2 - Faro jus a essa Medaiha, cidadaos que, lutaram e lutam contra a discriminaço racial. ARTIGO 32 - Essa distinço sera entregue aos agraciados, na data do dia 20 de novembro, em Sessao Especial na Camara de Vereadores. ARIGO 42 - As Medaihas serao de Bronze, corn dimetro de 16 centlmetros, numa das faces corn a estampa de Zumbi dcsPalmares, na outra face, uma tocha que e o smbo10 da Liberdade e em volta o nome do Poder Legislativo. ARTIGO 52 - Cada Vereador indicara uma pessoa para ser agraciada por ano. ARTIGO 62 - ESta Lei entra em vigor na data de sua publicaçao. ARTIGO 72 - Revogam-se as disposiç6es em contrario.