| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1053 / 2006 |
| Date | 2006-04-07 |
| Ementa | DIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR - 28 DE JULHO |
| native_id | 2329 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
EST)4DO 'DO RIO DE JXMEIO 1,4RJ4 WVXICIT,4L DE MRM 'DO (PIRfiI çBIwE'Th o TRESPBENIrL LE! MUNICIPAL No 1053 DE 07 DE ab r ii DE 2006. EMENTA: DispOe sobre o "Dia Municipal do Agricultor" A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 10 - Fica criado no MunicIpio de Barra do PiraI-RJ, o "Dia do Agricultor", a ser comemorado no dia 28 de juiho de cada ano. Art. 2° - A data a que se refere o artigo anterior, a Municipalidade através da Secretaria de Agricultura ou associaçOes de agricultores, poderá prornover eventos, alusivos, prestigiando os agricultores do municIpio. Art. 3° - A Câmara Municipal, em decorrência da vigência desta Lei, poderá entâo, por força de requerimento aprovado por sua maioria absoluta, realizar solenidades pertinentes ao disposto no artigo 10 desta lei; Paragrafo Unico - Para o cumprimento deste artigo e corn relaçao a escoiha para se proferir am aludida homenagem dar-se- a da seguinte forma. I - Os agraciados deverão ser indicados, pela Secretaria Municipal de Agricultura do MunicIpio de Barra do Piral. II - Ou indicados por alguma Associaçäo Rural do MunicIpio de Barra do Piral. Art. 4° - As entidades indicadoras dos homenageados, arroladas no artigo anterior, encaminharão a Câmara Municipal de Barra do Piral, o nome dos indicados ate 30 dias antes da sessâo de entrega da homenagem. Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as disposicoes em contrário. GABIINETE9PREFI\7 DE abri 1 DE 2006. JOSE\UTZ ANCHITE P?feito Munièipal Projeto de Lei n°027/06 Autor: Pastor Monteiro de Jesus Co-autor: Chico Leite cPraça .q'sfi(o cPeçan[za n° 07— Centro - Barra 60 cPiraI-cRJ CEP 27123-020 TeC.c.: (24) 24432148124422368 - E-mad cm_6p@uao(com.br