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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1053/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1053 / 2006
Date 2006-04-07
EmentaDIA MUNICIPAL DO AGRICULTOR - 28 DE JULHO
native_id2329

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çBIwE'Th o TRESPBENIrL 
LE! MUNICIPAL No 1053 DE 07 DE ab r ii DE 2006. 
EMENTA: DispOe sobre o "Dia Municipal 
do Agricultor" 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. 10 - Fica criado no MunicIpio de Barra do PiraI-RJ, o "Dia do 
Agricultor", a ser comemorado no dia 28 de juiho de cada ano. 
Art. 2° - A data a que se refere o artigo anterior, a Municipalidade através 
da Secretaria de Agricultura ou associaçOes de agricultores, poderá prornover eventos, 
alusivos, prestigiando os agricultores do municIpio. 
Art. 3° - A Câmara Municipal, em decorrência da vigência desta Lei, 
poderá entâo, por força de requerimento aprovado por sua maioria absoluta, realizar 
solenidades pertinentes ao disposto no artigo 10 desta lei; 
Paragrafo Unico - Para o cumprimento deste artigo e corn relaçao a 
escoiha para se proferir am aludida homenagem dar-se- a da seguinte forma. 
I - Os agraciados deverão ser indicados, pela Secretaria Municipal de 
Agricultura do MunicIpio de Barra do Piral. 
II - Ou indicados por alguma Associaçäo Rural do MunicIpio de 
Barra do Piral. 
Art. 4° - As entidades indicadoras dos homenageados, arroladas no artigo 
anterior, encaminharão a Câmara Municipal de Barra do Piral, o nome dos indicados ate 
30 dias antes da sessâo de entrega da homenagem. 
Art. 5° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicoes em contrário. 
GABIINETE9PREFI\7 DE abri 1 DE 2006. 
JOSE\UTZ ANCHITE 
P?feito Munièipal 
Projeto de Lei n°027/06 
Autor: Pastor Monteiro de Jesus 
Co-autor: Chico Leite 
cPraça .q'sfi(o cPeçan[za n° 07— Centro - Barra 60 cPiraI-cRJ CEP 27123-020 
TeC.c.: (24) 24432148124422368 - E-mad cm_6p@uao(com.br 

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