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norma nº 1057/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1057 / 2006
Date 2006-04-10
EmentaCRIA A SEMANA EDUCATIVA COMBATE A OBESIDADE
native_id2333

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LEI MUNICIPAL No 1057 DE 10 DE ABRIL DE 2006. 
EMENTA: INSTITUT A SEMANA EDUCATIVA 
PARA coNscIENTIzAçAo E COMBATE A 
OBESIDADE NO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRAI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf, estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais aprova, e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica institulda, "A Semana Educativa para Conscientização e 
Combate a Obesidade no MunicIpio de Barra do Piral", a ser realizada anualmente no 
perlodo de 10 (dez) a I 6(dezesseis) de junho de cada ano. 
Parágrafo Unico - 0 evento do que trata o "caput" deste artigo será 
propalado corn ampla divulgacao, através de palestras educativas, trabaihos junto a rede 
escolar e de saitde püblica municipal e difusão gratuita nos órgãos de divulgaçäo que 
aderirem ao programa. 
Art. 2° - Durante a Semana Educativa para conscientizaçAo e Combate a 
Obesidade no MunicIpio de Barra do Piral a Câmara Municipal e o Executivo Municipal, no 
ãmbito de seus recursos orçamentãrios, poderão editar cartilha destinada aos estudantes do 
ensino fundamental, rnédio, as unidades de saüde corno por exemplo os postos de saide dos 
bairros, unidades sanitárias e unidades hospitalares conveniadas corn o Sistema Unico de 
Sañde (SUS), versando sobre o tema a "Obesidade no Terceiro Milênio", além de cartazes e 
folders para divulgacão. 
§ 1° - Os postos de saüde, unidades sanitãnas e unidades hospitalares 
conveniadas corn o Sisterna Unico de Saüde (SUS) em conjunto corn a rede de escolas 
püblicas rnunicipais, no dmbito de seus recursos orçarnentános divulgarao "A Semana 
Educativa para a Conscientizaçâo e Combate a Obesidade no MunicIpio de Barra do Pirai". 
§ 2° - Poderá o Poder PiThlico Municipal, no âmbito de seus recursos 
orçamentários em acão conjunta corn os profissionais da area de saiide e outras afms, de 
cada ano promover encontros sob a forma de seminários ou palestras visando a promocäo 
da discussão junto a populacão. 
cPraça J'fi(o cPeçanlIa n° 07— Centro - Barra Lo cPiraI-R7 CEP 27123-020 
1è(s.: (24) 24432148/24422368 - c&mai1 cm_ôp@uao(com.ôr 
• ______ 
ES'Tj4cDO (DO q?jo 'D'E JXMEIO 
(:iMRfl MZ)gvT[CIPj4L DE AARRA (Do p1q?flh 
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Fis. 02 
Art. 3° - Anualmente entre os dias 10 (dez) e 16 (dezesseis) a Cãmara Municipal de 
Barra do Piral. a Cãmara de Barra do Pirai promoverá Sessão Solene para homenagear as 
InstituicOes que, em Barra do Piral, notabilizam-se na promocAo, divulgacào, discussão e 
conscientização do tema obesidade na sañde püblica, como evento integrante da Semana 
Educativa para Conscientização e Combate a Obesidade no Municipio de Barra do Piral. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
Art.5° - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçäo, revogando-se as 
disposicOes em contráno. 
GABINETE DOES1DENTE, 1 Q']DF. ABRIL DE 2006. 
Projeto de Lei no 144/05 
Autor: Toni Albex Celestino 
cPraça J'IiIo cPeçanlza no 07— Centro - Barra éü cPiraI-cRJ CEcP27123-020 
'Tè1.: (24) 24432148/24422368 - E-maiL cm_6p@uao(com.br 

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