| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1057 / 2006 |
| Date | 2006-04-10 |
| Ementa | CRIA A SEMANA EDUCATIVA COMBATE A OBESIDADE |
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EST 4O DO q?f0 DE IX!V rEiR0 C, 1)4 R14 17vTIC1(P)4L DE BARRA (DO (P1W çI7vE'Th O SI1YEWFE LEI MUNICIPAL No 1057 DE 10 DE ABRIL DE 2006. EMENTA: INSTITUT A SEMANA EDUCATIVA PARA coNscIENTIzAçAo E COMBATE A OBESIDADE NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAf, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais aprova, e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 10 - Fica institulda, "A Semana Educativa para Conscientização e Combate a Obesidade no MunicIpio de Barra do Piral", a ser realizada anualmente no perlodo de 10 (dez) a I 6(dezesseis) de junho de cada ano. Parágrafo Unico - 0 evento do que trata o "caput" deste artigo será propalado corn ampla divulgacao, através de palestras educativas, trabaihos junto a rede escolar e de saitde püblica municipal e difusão gratuita nos órgãos de divulgaçäo que aderirem ao programa. Art. 2° - Durante a Semana Educativa para conscientizaçAo e Combate a Obesidade no MunicIpio de Barra do Piral a Câmara Municipal e o Executivo Municipal, no ãmbito de seus recursos orçamentãrios, poderão editar cartilha destinada aos estudantes do ensino fundamental, rnédio, as unidades de saüde corno por exemplo os postos de saide dos bairros, unidades sanitárias e unidades hospitalares conveniadas corn o Sistema Unico de Sañde (SUS), versando sobre o tema a "Obesidade no Terceiro Milênio", além de cartazes e folders para divulgacão. § 1° - Os postos de saüde, unidades sanitãnas e unidades hospitalares conveniadas corn o Sisterna Unico de Saüde (SUS) em conjunto corn a rede de escolas püblicas rnunicipais, no dmbito de seus recursos orçarnentános divulgarao "A Semana Educativa para a Conscientizaçâo e Combate a Obesidade no MunicIpio de Barra do Pirai". § 2° - Poderá o Poder PiThlico Municipal, no âmbito de seus recursos orçamentários em acão conjunta corn os profissionais da area de saiide e outras afms, de cada ano promover encontros sob a forma de seminários ou palestras visando a promocäo da discussão junto a populacão. cPraça J'fi(o cPeçanlIa n° 07— Centro - Barra Lo cPiraI-R7 CEP 27123-020 1è(s.: (24) 24432148/24422368 - c&mai1 cm_ôp@uao(com.ôr • ______ ES'Tj4cDO (DO q?jo 'D'E JXMEIO (:iMRfl MZ)gvT[CIPj4L DE AARRA (Do p1q?flh çM3iwE7E DO JqgyrJt Fis. 02 Art. 3° - Anualmente entre os dias 10 (dez) e 16 (dezesseis) a Cãmara Municipal de Barra do Piral. a Cãmara de Barra do Pirai promoverá Sessão Solene para homenagear as InstituicOes que, em Barra do Piral, notabilizam-se na promocAo, divulgacào, discussão e conscientização do tema obesidade na sañde püblica, como evento integrante da Semana Educativa para Conscientização e Combate a Obesidade no Municipio de Barra do Piral. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. Art.5° - Revogam-se as disposicOes em contrário. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicaçäo, revogando-se as disposicOes em contráno. GABINETE DOES1DENTE, 1 Q']DF. ABRIL DE 2006. Projeto de Lei no 144/05 Autor: Toni Albex Celestino cPraça J'IiIo cPeçanlza no 07— Centro - Barra éü cPiraI-cRJ CEcP27123-020 'Tè1.: (24) 24432148/24422368 - E-maiL cm_6p@uao(com.br