| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1061 / 2006 |
| Date | 2006-04-28 |
| Ementa | AUTORIZA CRIAR A DELEGACIA DE PROTEÇÃO AO IDOSO |
| native_id | 2337 |
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EST)4cDo DO RIO DE JANEIRO
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LEI MUNICIPAL No 1061DB 28 DE ABRIL DE 2006
EMENTA;.AUTORIZA AS TRATATIVAS NECESSARIAS A
INsTALAçA0 PELO ESTADO, NO MUNICiPIO DE BARRA DO
PIRA!, DA DELEGACIA DE PROTEçAO AO IDOSO, INCLUSIVE
COM CESSAO DE BEM PUBLICO PARA TANTO.
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do rio de
Janeiro, no uso de suas atribuicOes legais aprova e eu sanciono a segumte Lei:
Art. 10 -Fica o Poder Executivo autorizado a realizar as tratativas
necessárias para a instalação. pelo Estado, neste MunicIpio, da Delegacia de Proteção
ao Idoso.
Art. 20- Fica, também autorizado a cessão de imOvel da
municipalidade para implantaco da delegacia pretendida.
Art. 3° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação,
revogando-se as disposicOes em contrário.
GABINETE DO PREFEITO. 28 DE ABRIL DE 2006.
I Prefeito Municipal
Projeto de Lei n°025/06
Autor: Wilma Santana da Rosa
cPraça g'fi(o cPeçanhza n° 07— Centro - 'Barra cTh cPiraI-cRJ ("EcP 27123-020
Th(s.: (24) 24432148124422368 - 'E-mad cm_fip@uao(com.6r