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norma nº 1063/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1063 / 2006
Date 2006-04-28
EmentaAUTORIZA CELEBRAR CONVENIO COM SISTEMA S PARA FINS DE CAPACITAÇÃO DE MAO DE OBRA HOTELARIA
native_id2339

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EST)4(DO DO RIO 'lYE J[MEIO 
C14 941)1v7CIP4L 'lYE BARR9 (DO cPiRflI 
g1(BJ9vzE9tL ®O SJ(D'EWPE 
LEI MUNICIPAL No 1063DE 28 DE ABRIL DE 2006 
EMENTA; AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
CELEBRAçAO DE CONVENIOS, COM 0 
"SISTEMA s" E COM Os ESTABELECIMENTOS 
DA REDE HOTELEIRA DO MUNICIPIO E SEUS 
RESPECT1VOS DISTRITOS, PARA cAPAcITAçA0 
E TREINAMENTO DE MAO DE OBRA 
ESPECIALIZADA EM HOTELARIA ETURISMO, E 
DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de sua prerrogativas legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a celebração de convênios 
corn o "Sistema S" - SESI, SENAI e SENAC - e corn os estabelecimentos da rede 
hoteleira do MunicIpio e demais Distntos, para a capacitacão e tremamento de mao 
de obra especializada em hotelaria e tunsmo. 
Art. 20A titulo de contra-partida, as empresas envolvidas no projeto 
farão urn Banco de Dados e Empregos, corn a fmalidade de fomecer aos demais 
estabelecimentos profissionais altamente qualificados. 
Art. 30 0 Distrito de Ipiabas por ser considerado o maior Polo 
Turistico do municIpio terá prioridade para a implantacao do Pro eto. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicacào, 
revogando-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 28 DE ABRIL DE 2006. 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 38/06 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
cPraça 1'Ii(o cPeçanlza n° 07— Centro - Barra 60 cpiraI-V CET 27123-020 
Te(.c.: (24) 24432148/24422368 - E-maiL cm_5p@uao(com.6r 

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