| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1068 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | CAMPANHA DE COMBATE A TUBERCULOSE |
| native_id | 2344 |
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FSc1%TDO cr.o RIO cim jEiqo C414 JW(YJ'1ICIL DE MRR4 (DO cPI4I GABIAETL cDO TRESIDEWTt LET MUNICIPAL No 1068 DE 09 DE MAI0 DE 2006 Ementa:INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAT, A SEMANA DE ORIENTAçAO, DIvuLGAcAO E COMBATE A TUBERCULOSE, B DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 10 - Fica instituldo, para integrar o Calendário Oficial das Secretarias de Saüde e da Assistência Social do MunicIpio de Barra do PiraI, a Semana de Orientação, divulgaçao e Combate a Tuberculose, cujo ciclo de periodicidade é de ser anualmente observado, na segunda semana de dezembro. Art. 2° - Para consecuco dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo poderá celebrar convênios e estabelecer parcerias corn os Ministérios da Sade e Assistência Social, Secretarias da Saüde dos Estados Federados, Conseiho Regional de Medicina, Hospitals Püblicos do MunicIpio de Barra do Pirai, órgãos da administração püblica direta e indireta, instituiçOes püblicas e privadas e as dernais entidacles envolvidas. Art. 3° - As despesas corn a execuçâo desta lei correräo por conta das dotaçOes orçamentárias própnas, suplementadas se necessário. Art. 40 - o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de noventa dias. Art. 5° - Esta lei entiará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposiçOes em contrário. GAB1NETE DO PREFEITO, 09 DE MAIO DE 2006. 0L TE Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 43/06 Autor Mario Esteves cPraça Wi(o Peçanfia n° 07— Centro - Barra Lo cPiraI-cRJJ cccp 2 7123-02 0 T1.: (24) 24432148/24422368 - E-mai1 cm_bp@uao(com.6r