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norma nº 1068/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1068 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaCAMPANHA DE COMBATE A TUBERCULOSE
native_id2344

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C414 JW(YJ'1ICIL DE MRR4 (DO cPI4I 
GABIAETL cDO TRESIDEWTt 
LET MUNICIPAL No 1068 DE 09 DE MAI0 DE 2006 
Ementa:INSTITUI, NO AMBITO DO MUNICIPIO DE BARRA DO 
PIRAT, A SEMANA DE ORIENTAçAO, DIvuLGAcAO E 
COMBATE A TUBERCULOSE, B DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. 
Art. 10 - Fica instituldo, para integrar o Calendário Oficial das 
Secretarias de Saüde e da Assistência Social do MunicIpio de Barra do PiraI, a 
Semana de Orientação, divulgaçao e Combate a Tuberculose, cujo ciclo de 
periodicidade é de ser anualmente observado, na segunda semana de dezembro. 
Art. 2° - Para consecuco dos objetivos desta Lei, o Poder Executivo 
poderá celebrar convênios e estabelecer parcerias corn os Ministérios da Sade e 
Assistência Social, Secretarias da Saüde dos Estados Federados, Conseiho Regional 
de Medicina, Hospitals Püblicos do MunicIpio de Barra do Pirai, órgãos da 
administração püblica direta e indireta, instituiçOes püblicas e privadas e as dernais 
entidacles envolvidas. 
Art. 3° - As despesas corn a execuçâo desta lei correräo por conta das 
dotaçOes orçamentárias própnas, suplementadas se necessário. 
Art. 40 - o Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 
noventa dias. 
Art. 5° - Esta lei entiará em vigor na data de sua publicacão, revogadas 
as disposiçOes em contrário. 
GAB1NETE DO PREFEITO, 09 DE MAIO DE 2006. 
0L 
TE 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 43/06 
Autor Mario Esteves 
cPraça Wi(o Peçanfia n° 07— Centro - Barra Lo cPiraI-cRJJ cccp 2 7123-02 0 
T1.: (24) 24432148/24422368 - E-mai1 cm_bp@uao(com.6r 

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