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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1073/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1073 / 2006
Date 2006-05-09
EmentaAUTORIZA INCLUIR NO PROGRAMA DA FAMILIA A ESPECIALIDADE DE FISIOTERAPEUTA
native_id2349

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ESTWO DO RIO DE Y,4-'NEIRO 
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ç(BigvEcrE cDO TRESIDENTL 
LEI MUNICIPAL N01073 DE 09 DE MAIO DE 2006 
Ementa:AUTORIZA 0 EXECUTIVO 
MUNICIPAL A INCLUIR 0FISIOTERAPEUTA NO PROGRAMA 
DE SAUDE DA FAMILIA NO MUNICI PlO DE BARRA DO PIRAI. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAII/RJ, no uso de suas 
atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei. 
Art. 1 0- Autoriza o Executivo Municipal a incluir o Fisioterapeuta no 
programa de saiide da famIlia no municIpio de Barra do Piral. 
Art. 2° - 0 profissional fisioterapeuta no uso de suas atribuiçOes, 
conforme código de ética profissional, deverá ser capacitado para a prática do 
programa de Saüde da FamIlia, PSF, respeitando a previsão da lei Federal 8856 de 19 
de marco de 1994 quanto a carga horãria maxima permitida para tal profissional. 
Parágrafo Unico - Todos incluldos neste programa, deverá ter como 
missäo participar do novo modelo assistencial, que tern como meta a promocão da 
saide, tirando do foco principal a doença. 
Art. 30- A equipe de fisioterapeuta sera responsável pelo 
acompanhamento de urn niimero definido de familias localizadas em uma area 
geográfica delimitada. 
Art. 4° - 0 ntimero de vagas para fisioterapeutas sera no minimo 10 
(dez) profissionais atendendo a demanda dos programas enumerados a seguir: 
programa de saüde da famIlia; saüde do idoso; doencas crônico-degenerativas; saüde 
da mulher, criança e adolescente; doenças transmissIveis e saüde mental. 
Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposiçOes em contráno. 
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE MAIO DE 2006. 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 5 1/06 
Autor Cristiano G. de Almeida 
cPraça 5Vifo cPeçanña n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 
'TèL.: (24) 24432148124422368 - 'E-maiL cm_ôp@uao(com.6r 

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