| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1073 / 2006 |
| Date | 2006-05-09 |
| Ementa | AUTORIZA INCLUIR NO PROGRAMA DA FAMILIA A ESPECIALIDADE DE FISIOTERAPEUTA |
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ESTWO DO RIO DE Y,4-'NEIRO C4M4 WMYCIZU 'ThE B4R?fi 'DO PI1 ç(BigvEcrE cDO TRESIDENTL LEI MUNICIPAL N01073 DE 09 DE MAIO DE 2006 Ementa:AUTORIZA 0 EXECUTIVO MUNICIPAL A INCLUIR 0FISIOTERAPEUTA NO PROGRAMA DE SAUDE DA FAMILIA NO MUNICI PlO DE BARRA DO PIRAI. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAII/RJ, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei. Art. 1 0- Autoriza o Executivo Municipal a incluir o Fisioterapeuta no programa de saiide da famIlia no municIpio de Barra do Piral. Art. 2° - 0 profissional fisioterapeuta no uso de suas atribuiçOes, conforme código de ética profissional, deverá ser capacitado para a prática do programa de Saüde da FamIlia, PSF, respeitando a previsão da lei Federal 8856 de 19 de marco de 1994 quanto a carga horãria maxima permitida para tal profissional. Parágrafo Unico - Todos incluldos neste programa, deverá ter como missäo participar do novo modelo assistencial, que tern como meta a promocão da saide, tirando do foco principal a doença. Art. 30- A equipe de fisioterapeuta sera responsável pelo acompanhamento de urn niimero definido de familias localizadas em uma area geográfica delimitada. Art. 4° - 0 ntimero de vagas para fisioterapeutas sera no minimo 10 (dez) profissionais atendendo a demanda dos programas enumerados a seguir: programa de saüde da famIlia; saüde do idoso; doencas crônico-degenerativas; saüde da mulher, criança e adolescente; doenças transmissIveis e saüde mental. Art. 5° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçOes em contráno. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE MAIO DE 2006. Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 5 1/06 Autor Cristiano G. de Almeida cPraça 5Vifo cPeçanña n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 'TèL.: (24) 24432148124422368 - 'E-maiL cm_ôp@uao(com.6r