| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1074 / 2006 |
| Date | 2006-05-10 |
| Ementa | AUTORIZA INSTITUIR PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILAR DE IDOSOS |
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'. scTj4cDO q,o RIO DE J)I1v?EIO CM)fl 91VXICIL qy BARRA 00 riI o TR LEI MUNICIPAL N°1074 DE 10 DE MAIO DE 2006 EMENTA; AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 1NSTITUIR 0 PROGRAMA DE VACINAçAO DE IDOSOS EM DOMICILIO E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa de Visitas em DomicIlio, destinadas a vacinação de idosos no ãmbito do MunicIpio de Barra do Pirai. Parágrafo Unico - 0 Programa previsto no "caput" deste artigo, aplicase aos idosos que, comprovadamente, estejarn impossibilitados de se locomoverern ate o local de vacinacAo. Art. 2° - Os Postos de Saide poderäo manter cadastro dos idosos, a fim de cumprir o disposto desta lei. Art. 3° - Considera-se idoso, para Os fins desta lei, a pessoa corn idade igual ou superior a 60 (sessenta) anos. Art. 4° - As despesas deconentes da execucão desta Lei correrão por coma das dotacOes orçamentárias próprias, suplernentadas se necessário. Art. 5° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias. Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE MAIO DE 2006. : JOEtATCHITE Prefeito Municipa,.Y Projeto de Lei n° 041/06 Autor: Mario Esteves cPraça Wu(o cPeçanlza n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 'TèLc.: (24) 24432148/244223 68 - E-maiL cm_ôp@uao(coni. 6r