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norma nº 1074/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1074 / 2006
Date 2006-05-10
EmentaAUTORIZA INSTITUIR PROGRAMA DE VACINAÇÃO DOMICILAR DE IDOSOS
native_id2350

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texto integral #

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LEI MUNICIPAL N°1074 DE 10 DE MAIO DE 2006 
EMENTA; AUTORIZA 0 PODER 
EXECUTIVO A 1NSTITUIR 0 PROGRAMA DE VACINAçAO 
DE IDOSOS EM DOMICILIO E DA OUTRAS PRO VIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! aprova e o 
Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa de 
Visitas em DomicIlio, destinadas a vacinação de idosos no ãmbito do MunicIpio de 
Barra do Pirai. 
Parágrafo Unico - 0 Programa previsto no "caput" deste artigo, aplica￾se aos idosos que, comprovadamente, estejarn impossibilitados de se locomoverern 
ate o local de vacinacAo. 
Art. 2° - Os Postos de Saide poderäo manter cadastro dos idosos, a fim 
de cumprir o disposto desta lei. 
Art. 3° - Considera-se idoso, para Os fins desta lei, a pessoa corn idade 
igual ou superior a 60 (sessenta) anos. 
Art. 4° - As despesas deconentes da execucão desta Lei correrão por 
coma das dotacOes orçamentárias próprias, suplernentadas se necessário. 
Art. 5° - 0 Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de 
sessenta dias. 
Art. 6° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas 
as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 10 DE MAIO DE 2006. 
: 
JOEtATCHITE 
Prefeito Municipa,.Y 
Projeto de Lei n° 041/06 
Autor: Mario Esteves 
cPraça Wu(o cPeçanlza n° 07— Centro - (Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 
'TèLc.: (24) 24432148/244223 68 - E-maiL cm_ôp@uao(coni. 6r 

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