| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1077 / 2006 |
| Date | 2006-05-15 |
| Ementa | PROGRAMA DE ORIENTAÇÃO E ASSISTENCIA AO PLANEJAMENTO FAMILIAR |
| native_id | 2353 |
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-t sDlcDo DO &io qYF 11v'EIqO C1 IVJCIcPYIL DE (J3J4qJ4 Q CPIRflI çBIr!tflL'1?F 'DO P(RESICiYEFL LEI MUNICIPAL N°1077 DE 15DE MAIC DE 2006 EMENTA: CRIA NO AMBITO DE ATUAçAO DO PODER EXECUTIVO MUNICIPAL, 0 PROGRAMA DE ORIENTAçA0 E ASSISTENC1A AO PLANEJAMENTO FAMILIAR DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAI E DA OUTRAS PROVIDENCIAS." A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçaes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Fica criado no âmbito de atuaçâo do poder Executivo Municipal, o Programa de Orientaçao e Assistência ao Planejamento Familiar do MunicIpio de Barra do Piral. Parágrafo Unico - A elaboraçâo e efetivaçâo do programa serão implementadas pela Secretária Municipal de Saüde,através de convênios corn Orgâos pUblicos, privados e filantrópicos, nacionais e internacionais, que se dedicarn ao planejamento familiar. Art 20. - Para a finalidade desta Lei poderão ser criadas equipes multidisciplinares compostas de medicos, psicólogos, assistente social e auxiliar de enfermagem. Que serâo encarregados do levantamento das informaçoes sócio-econôrnicas e sanitárias dos beneficiários do Programa. Paragrafo Unico - 0 Programa manterá urn arquivo médico-estatIstico para acompanharnento e controle. Art 30.- As despesas corn o Prograrna serão cobertas corn recursos provenientes de convênios corn Orgâos piLiblicos, privados e filantrOpicos nacionais e internacionais, que se dedicam ao planejamento familiar e conveniado do Fundo Municipal de Saüde. - fl4 cPraa J'sfi[o cPeanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cky CET 27123-020 TèCs: (24) 24432148/24422368 - E-maiI cm_6p@uaoicom.or VA 0911, a ESTADO DO RIO DE Y,4AEIRO CAWAM wurAr'c'PL qq B,4RRA DO cPI41 ç4xiIsiTh o sIcixJ'Th FIs. 02 Art 40 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçâo, revogam-se as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 15 DE MAIO DE 2006. Prefeito Municipa ,,)( Projeto de Lei n° 63/06 Autor Toni Albex cPraça\fito cPeçanlla n° 07— Centro - Barra do (PiraI-WY C'E(P27123-020 qels.: (24) 24432148/24422368 - ¶E-maiL cm— bp@uao(conL6r