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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1085/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1085 / 2006
Date 2006-05-22
EmentaLIMITE DE BOLETOS EM ESTABELECIMENTOS BANCARIOS
native_id2361

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qs'Tj4cDo qo qjo DE jrio 
C41)4 1(YArICIL DE BLARR4 W FIRflI 
G,TB1XLTLq)0 TRESPDEATL 
LET MUNICIPAL N 1085 DE 22 DE MAIO DE 2006 
EMENTA: INCLUI 0 PARAGRAFO 30NO ART 20DA LEI 
MUNICIPAL DE No 977 DE 16/0912005, A SEGUINTE 
REDAcA0. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica instituido o parágrafo terceiro no artigo 2 0da Le 
977 de 16 de setembro de 2005, corn a seguinte redaçao. 
Art 2°-... 
§ 3 0.. Para garantia do cumprirnento desta norma, poderá a 
instituicão bancria limitar a quantidade de boletos, contas, camês e demais 
docurnentos apresentados por cada cliente, submetidos aos especificos 
servicos do banco. 
GABINETEDOPREFEITQ, 22 DE MAI 0 DE 2006. 
refeito Municipal 
Projeto de Lei n° 34/06 
Autor: Toni Albex Celestino 
Praça !7\rifo cPeçan1za n° 07— Centro -(Barra Lo cPiraI-cRJ CTEP 2 7123-020 
'JèL.: (24) 24432148/24422368 - CE-maiL cm_6p@uao(com.6r 

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