| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1086 / 2006 |
| Date | 2006-05-24 |
| Ementa | LIMETE DE ZONEAMENTO DISTRITO DE VARGEM ALEGRE - LM Nº 275 DE 1995 ZONEAMENTO DO SOLO |
| native_id | 2362 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - - GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL N 01086 DE 24 DE MAIO DE 2006. EMENTA: "Altera disposicöes sobre o Uso e Ocupaçao do Solo Urbano do MunicIplo de Barra do Piral e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte el: Artigo 1 0- A area descrita abaixo, situada no Distrito de Vargern Alegre, que hoje é delimitada, parte por uma ZH5 (Zona habitacional 5) e parte por uma ZPR1 (Zona de Preservacão 1), passa a obter Os Usos e as Modalidades de Ocupacao de uma ZIN (Zona Industrial). Artigo 20- A area em questäo possui o perimetro de 4.243,400m e area total de 68,5568625ha, corn as seguintes medidas e confrontacoes: lnicia-se a descricao deste perImetro no vértice 1, de coordenadas N 7.511.736,497m e E 610.562,504m que está situado as margens da Estrada da Colônia corn a qual, segue, divisando e confrontando, corn os seguintes azimutes e distâncias: 2420 0650" e 40,261 m ate o vértice 2, de coordenadas N 7.511.717,666m e E 610.526,918m; 24403837' e 49,962 m ate o vértice 3, de coordenadas N 7.511.696,270m e E 610.481,770m; 243040'15 e 36,773 maté o vértice 4, de coordenadas N 7.511.679,961 rn e E 610.448,812m; 247 029'10" e 1,933 m ate o vértice 5, de coordenadas N 7.511.679,220m e E 610.447,026rn; deste, segue, divisando e confrontando corn o Rio da Fazenda Velha corn o azimute de 137059'23" e 272,165 maté ovértice6, de coordenadas N 7.511.476,995m e E 610.629,176m, os vertices 5 e 6 estão amarrados entre si por urn segmento de reta; deste, segue, divisando e confrontando corn o Corrego, corn o azirnute de 3605607" e 197,377 maté o vértice 7, de coordenadas N 7.511.634,762m e E 610.747,783m, Os vertices 6 e 7 estão arnarrados entre si por urn segmento de reta; deste, segue, divisando por cerca e confrontando corn a Area Remanescente, atravessa a Estrada da Colônia corn o azirnute de 36°41'23' e 24,454 m ate o vértice 8, de coordenadas N 7.511.654,371 m e E 610.762,393m; deste, segue, divisando e confrontando corn a referida Estrada corn os seguintes azirnutes e distàncias: 124 0 19'34" e 382,896 rn ate o vértice 9, de coordenadas N 7.511.438,455m e E 611.078,604m, os vertices 8 e 9 estäo amarrados entre Si por urn segmento de reta e 103°1451" e 14,703 rn ate o vértice 10, de coordenadas N 7.511.435,085m e E 611.092,916m; deste, segue, divisando e confrontando corn a Estrada da Uniâo, corn os seguintes azirnutes e distâncias: 110059'27" e 488,403 rn ate o vértice 11, de coordenadas N 7.511.260,130m e E 611.548,908m, os vertices 10 e 1 estäo arnarrados entre si por urn segmento de reta; 21°24'26" e 392,268 m ate o vértice 12, de coordenadas N 7.511.625,336m e F 611.692,082m, os vertices ii e 12 estâo arnarrados entre Si por urn segmento de reta; 64°57'14" e 21,536 rn ate o vértice 13, de coordenadas N 7.511.634,453m e E 611.711,594m; 76 0 12'43" e 129,744 rn ate o vértice 14, de coordenadas N 7.511.665,375m e E611.837,599m, os vertices 13 e 14 estão amarrados entre si por urn segmento de reta; deste, segue, divisando por cerca e confrontando corn terras do Sitio Canto Alegre, de propriedade do Sr. Miguel Vieira Machado corn as seguintes azimutes e distâncias: 32703247" e 37,153 rn ate o vértice 15, de coordenadas N 7.511.696,726m e E611.817,662m; 39°21'16"e 22,915 maté ovértice 16, de coordenadas N 7.511 .71 4,445m e E 1.832, 193m; 15049'28" e 43,753 rn ate o F ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI -- - GABINETE DO PRESIDENTE vértice 17, de coordenadas N 7.511.756,540m e E 611.844,124m; 352°34'04' e 20,340 rn ate o vértice 18, de coordenadas N 7.511.776,709m e E 611.841,493m; 19°16'37 e 23,866 m ate o vértice 19, de coordenadas N 7.511.799,237m e E 611.849,372m; 56056'30" e 29,106 maté o vértice 20, de coordenadas N 7.511.815,114m e E 611.873,766m; 2001209 e 14,589 maté o vértice 21, de coordenadas N 7.511.828,805m e E 611.878,804m; 0°24'55" e 29,671 m ate o vértice 22, de coordenadas N 7.511.858,475m e E 611.879,019m; 3380 13'23" e 14,707 m ate o vértice 23, de coordenadas N 7.511.872.132m e E 611.873,563m; 390 15'36" e 10,661 maté o vértice 24, de coordenadas N 7.511.880,387m e E611.880,31Om; 354°40'25"e 55,523 maté o vértice 25, de coordenadas N 7.511.935,670m e E 611.875,156m; 301503 e 45,779 m ate o vértice 26, de coordenadas N 7.511.981,375m e E 611.877,752m; 351 058'04" e 139,346 m ate o vértice 27, de coordenadas N 7.512.119,354m e E 611.858,281m e 3 036'25" e 41,628 maté o vértice 28, de coordenadas N 7.512.160,900m e E 611.860,900m; deste, segue, divisando por cerca e confrontando a Faixa de DomInio da R.F.F.S.A sob concessäo da MRS., corn os seguintes azimutes e distâncias: 253 008'30" e 324,024 m ate a vértice 29, de coorderiadas N 7.512.066,931m e E 611.550,801m; 25405247 e 94,605 m ate o vértice 30, de coordenaclas N 7.512.042,254m e E 611.459,471m; 259°35'15 e 42,676 m ate o vértice 31, de coordenadas N 7.512.034,541m e E 611 .417,498m; 256°3715" e 113,247 maté o vértice 32, de coordenadas N 7.512.008,337m e E 611.307,325m; 256 006'37" e 91,938 maté o vértice 33, de coordenadas N 7.511.986,267m e E 611.218,075m; 257 04158" e 20,345 m ate o vértice 34, de coordenadas N 7.511.981,932m e E 611.198,197m; 2590 52'58 e 103,578 m ate o vértice 35, de coordenadas N 7.511.963,738m e E 611.096,230m; 2490 06'21" e 28,916 m ate o vértice 36, de coordenadas N 7.511.953,425m e 611.069,215m; 255°21'17" e 60,563 maté o vértice 37, de coordenadas N 7.511.938,113m e F 611.010,620m; 255026'02" e 39,128 m ate o vértice 38, de coordenadas N 7.511.928,272m e E 610.972,750m; 2560 36'27" e 74,453 m ate o vértice 39, de coordenadas N 7.511.911,027m e E 610.900,321m; 257 0 18'17" e 74,702 m ate o vértice 40, de coordenadas N 7.511.894,610m e E 610.827,446m; 257 003'51" e 121,779 maté o vértice 41, de coordenadas N 7.511.867,349m e E 610.708,757m e 259040'48" e 4,242 m ate o vértice 42, de coordenadas N 7.511.866,589m e E 61 0.704,584m; ; deste, segue, divisando por cerca e confrontando corn a Area Remanescente, corn as seguintes azirnutes e distäncias: 162'28'19" e 76,044 m ate a vértice 43, de coordenadas N 7.511.794,076m e E 610.727,486m e 257005'51" e 54,232 m ate a vértice 44, de coordenadas N 7.511.781,966m e E 610.674,623m; deste, segue, divisando por cerca e atravessa a Estrada da Colôriia, corn o azimute de 255008'29" e 26,290 rn ate o vértice 45, de coordenadas N 7.511.77,224m e E 1o.4,212m; oeste, seyu, thvsdnuo t. confrontando corn a referida Estrada corn Os seguintes azimutes e distáncias: 24903233 e 73,954 m ate a vértice 46, de coordenadas N 7.51 1 .749,376rn e E 610.579,922m, Os vertices 45 e 46 estäo arnarrados entre si por urn segmento de reta e 233°31'12" e 21,663 rn ate o vértice 1, ponto inicial da descriçäo deste perImetro. Todas as coordenadas aqui descritas estão georreferenciadas ao Sistema Geodésico Brasileiro, a partir da estaçâo ativa RJ 17B do IBGE; chapa cravada no penültirno degrau da porta principal da Igreja Matriz de Barra do Piral, a esquerda de quern entra de coordenadas E 620.829,85m e N 7.514.636,44m, e encontram-se repreentadas no Sistema U T M, referenciadas ao Meridiano Central n° 45 000', fuso -2endo como datum o SAD-69. Todos as TM. / azirnutes e distâncias, area e perimetro foim calculados no pno de projeçâo U ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE w*w Artigo 30 - A presente Lei, que teve sua proposta apreciada pelo Conseiho Municipal de Planejamento Urbana (CMPU), tern par finalidade ampliar as perspectivas de atraçao de novas investimentos e instalacoes de indUstrias no municIpio, gerando novas oportunidades de emprego. Artigo 40 - Aplica-se o dispasto pela presente lei, no que couber, ao cantexta da Lei Municipal n° 275 de 21 de dezernbro de 1995, Lei de Zoneamento e Usa do Solo do MunicIplo de Barra do Piral - RJ. Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revagando-se as disposicoes em contrário. Gabinete do Prefeito, 24 de rnaio de 2006. J/ CZE/ Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 931GP12006 Mensagem n°: 14!GP/2006 Autor: Executivo Municipal