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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1087/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1087 / 2006
Date 2006-05-24
EmentaEXPANSAO DE AREA URBANA NA BR 393 ZONA DE PRESERVAÇÃO 2 - LM 275 DE 1995
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ESTADO DO RIO DE JAN EIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL N°1087 DE 24 DE MAIO DE 2006. 
EMENTA: "Altera disposicoes sobre a 
Uso e Ocupacao do Solo Urbano do 
MunicIpio de Barra do Piral e dã outras 
provid ências" 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte lei: 
Artigo 10 
- A area descrita abaixo, situada as margens da Rodovia Lucia 
Meira (BR393), Zona de Preservaçäo 2 (ZPR2), passa a ser considerada Area 
de Expansão Urbana. 
Artigo 20 
- A area em questão tern coma frente a distãncia entre Os Km 
268 e Km 271 da Rodovia LUcia Meira, pela profundidade de 620,00m e deverá 
obedecer as indices e parâmetros para Ocupaçaa e Usa do Solo perrnitidos para 
a Zona Comercial 1 (ZC1). 
Artigo 30 
- A presente Lei, que teve sua proposta apreciada pelo 
Conseiho Municipal de Planejarnento Urbana (CMPU), tern par finalidade 
ampliar as perspectivas de atracao de novas investimentos no rnunicipio. 
Artigo 40 
- Aplica-se a disposto pela presente lei, no que couber, ao 
contexto da Lei Municipal n° 275 de 21 de dezembro de 1995, Lei de 
Zoneamento e Usa do Solo do Municipio de Barra do Piral - RJ. 
Artigo 50 
- Esta lei entrarã em vigor na data de sua publicacão, 
revogando-se as disposicoes em cantrãrio. 
Gabinete do Prefeito, 24 de MAIO de 2006. 
18~511~U)Z-"RWE 
/ Prefeita Municipal 
)( 
Projeto de Lei NO 941GP12006 
Mensagern n° 15/GP/2006 
Autor: Executivo Municipal 
PRAA NILO PEçANI-IA N° 07- CENTRO- 27123-020 

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