| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1088 / 2006 |
| Date | 2006-05-25 |
| Ementa | REALIZAÇÃO DO TESTE DO OLHINHO |
| native_id | 2364 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTF4cDO CDQ RIO DE J[MTEIO CtN4 MV1ViCIcPJ4L DE ORX4 (DO (PII çBIw7 'iOOSI'DE5VFE LEI MUNICIPAL N°1088 DE 24 DE MAIO DE 2006 EMENTA: "DispOe sobre a realizacao do Teste do Olhinho" e dá outras providências". A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1 0 E obrigatôria a realizacäo do Teste do Olhinho" nos recém- nascidos em maternidade e servicos hospitalares da rede pUblica ou conveniados corn o Sisterna Unico de Saüde, para o diagnOstico de doencas ocu Ia res. Art. 20 0 Poder Executivo e a Secretaria Municipal de SaUde expedirão as normas regulamentares para implernentação da obrigatoriedade do teste. Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacão. GABNETEDOPREFEITO, 24 DE NAb AkT4 ( Prefeito Munici pal ,)( Projeto de Lei no 71/06 Autor: Toni Albex Celestino Pra,ca Xifo cPecanhza no 07— Centm - cBarra do KPimI-cRJ CET 27123-020 'IèCc.: (24) 24432148124422368 - L-inai1 cm_6p@uao1com./5r DE 2006