| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1091 / 2006 |
| Date | 2006-05-26 |
| Ementa | INSTITUI O DIPLOMA PROFESSORA PADRÃO |
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'• ;j;; ESlcDO O RIO DE J1V?EIRO cigví tVivicii qyiE MRR4 DO PIRJ4I cJ4(BI.5vETE 'DO cIXRESIcLYE5PE LET MUNICIPAL No 1091 DE 26 DE maic DE 2006 EMENTA: INSTITUI 0 DIPLOMA DE "PROFESSOR(A) PADRAO DO ANO" NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAF E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e o Prefeito Municipal sanciona a seguinte Lei. Art. 10 - Fica Instituldo no MunicIpio de Barra do Piral, o Diploma de "Professor(a) Pad rão do Ano", a ser outorgado a um(a) integrante da Secretaria Municipal de Educação e Desporto do MunicIpio e um(a) integrante da Diretoria Regional de Ensino, lotados nesta cidade, em atividade ou não. Art. 20- 0(A) "Professor(a) do Ano" serâ escolhido(a) pelos Vereadores da Câmara Municipal de Barra do Piral, após receber de ambas instituicoes, urna lista trIplice corn o nome, a funcão, tempo de servico e outras atribuicoes dos indicados pela Secretaria Municipal de Educacäo e Desporto e pela Direção Regional de Ensino. § 1 0 - A lista trIplice, corn o norne dos indicados, deverá ser encaminhada ao Presidente da Cârnara ate o dia 10 de Julho de cada ano. § 20- A entrega dos diplomas aos professores hornenageados ocorrerá na data do dia 15 de Outubro (Dia do Professor), ou em outra data a escolher dentro do rnês de Outubro. § 30 - Na falta da apresentaçào da lista trIplice pelas autoridades referidas neste artigo, a escoiha será feita diretamente pelos Vereadores, podendo recorrer ao auxIlio das entidades representativas descritas. (Praça 1\fi(o cPeçanña n'07— Centro - cBarra do cPiraI-R7 CE'P 2 7123-020 'Iè(s: (24) 24432148124422368 - 'E-mad cm_5p@uaoCcom.or ST4cDO 00 RIO JgvEIqo C,4914,4R4 WVAYC.IPNLE B,4RR4 DO (PI4I G,4BIAETE DO TRESICBENT5 Art. 30 - As despesas decorrentes da execucäo desta Lei serão suportadas pelo Poder Legislativo local. Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO. 26DE majo DE 2006. Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 74/06 Autor: Who Esteves cPraça J'Ii(o cPeçanña n° 07— Centro - cBarra Lo cPiraI-WY CEP 2 7123-020 Tè&.: (24) 24432148/244223 68 - E-maiL cm_bp@uaolom.br