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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1091/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1091 / 2006
Date 2006-05-26
EmentaINSTITUI O DIPLOMA PROFESSORA PADRÃO
native_id2367

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ESlcDO O RIO DE J1V?EIRO 
cigví tVivicii qyiE MRR4 DO PIRJ4I 
cJ4(BI.5vETE 'DO cIXRESIcLYE5PE 
LET MUNICIPAL No 1091 DE 26 DE maic DE 2006 
EMENTA: INSTITUI 0 
DIPLOMA DE 
"PROFESSOR(A) PADRAO 
DO ANO" NO MUNICIPIO 
DE BARRA DO PIRAF E DA 
OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI aprova e o Prefeito Municipal 
sanciona a seguinte Lei. 
Art. 10 - Fica Instituldo no MunicIpio de Barra do Piral, o Diploma 
de "Professor(a) Pad rão do Ano", a ser outorgado a um(a) integrante da 
Secretaria Municipal de Educação e Desporto do MunicIpio e um(a) 
integrante da Diretoria Regional de Ensino, lotados nesta cidade, em 
atividade ou não. 
Art. 20- 0(A) "Professor(a) do Ano" serâ escolhido(a) pelos 
Vereadores da Câmara Municipal de Barra do Piral, após receber de 
ambas instituicoes, urna lista trIplice corn o nome, a funcão, tempo de 
servico e outras atribuicoes dos indicados pela Secretaria Municipal de 
Educacäo e Desporto e pela Direção Regional de Ensino. 
§ 1 0 - A lista trIplice, corn o norne dos indicados, deverá ser 
encaminhada ao Presidente da Cârnara ate o dia 10 de Julho de cada 
ano. 
§ 20- A entrega dos diplomas aos professores hornenageados 
ocorrerá na data do dia 15 de Outubro (Dia do Professor), ou em outra 
data a escolher dentro do rnês de Outubro. 
§ 30 - Na falta da apresentaçào da lista trIplice pelas autoridades 
referidas neste artigo, a escoiha será feita diretamente pelos 
Vereadores, podendo recorrer ao auxIlio das entidades representativas 
descritas. 
(Praça 1\fi(o cPeçanña n'07— Centro - cBarra do cPiraI-R7 CE'P 2 7123-020 
'Iè(s: (24) 24432148124422368 - 'E-mad cm_5p@uaoCcom.or 
ST4cDO 00 RIO JgvEIqo 
C,4914,4R4 WVAYC.IPNLE B,4RR4 DO (PI4I 
G,4BIAETE DO TRESICBENT5 
Art. 30 - As despesas decorrentes da execucäo desta Lei serão 
suportadas pelo Poder Legislativo local. 
Art. 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, 
revogadas as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO. 26DE majo DE 2006. 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 74/06 
Autor: Who Esteves 
cPraça J'Ii(o cPeçanña n° 07— Centro - cBarra Lo cPiraI-WY CEP 2 7123-020 
Tè&.: (24) 24432148/244223 68 - E-maiL cm_bp@uaolom.br 

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