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norma nº 1092/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1092 / 2006
Date 2006-06-01
EmentaCRIA O BAIRRO VILA PEGAS - IPIABAS
native_id2368

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LEI MUNICIPAL N O 1092 DE 01 DE JU1HO DE 2006 
Ementa: CRIA 0 BAIRRO VILA PEGAS NO 
DISTRITO DE IPIABAS E ESTABELECE 
SUA EXTENSAO TERRITORIAL. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, no uso de suas atribuicOes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica criado, a partir da publicacAo da presente Lei, o Bairro Vila 
Pegas no Distrito de Ipiabas. 
Art. 20 -A extensão territorial do Bairro Vila Pegas, em prolongamento da 
area ZH5, corn inicio após a Matrtz da Igreja Católica local, tendo como referência a 
antiga estrada Ipiabas a Dorândia, atualmente Ruas Vereador José Alves Pegas e Anterior 
Francisco da Silva, compreende o agrupamento das Vila São Pedro, Vila do Padre (Ruas 
Manoel Duarte da silva e 13 de Maio), ma Expedicionário A. Pegas, Loteamento do 
Rapozo, Vila São Sebastiâo, São Geraldo e Izidro. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor a partir da data de sua publicacão, 
revogando-se as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO P IDENTE, 01 DE JUNHO DE 2006. 
CLEBE R4RRA /tA IL A-Presidente /J 
Projeto de Lei n° 005/06 
Autor Francisco José Barbosa Leite 
(Praça .Wili cPeçan/Ia n° 07— Centro - 'Bairn do 'PiraI-V OE(P 27123-020 
'7èc.: (24) 24432148/244223 68 - E-mai1 cm_6p@uaoTcom.ôr 

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