| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1104 / 2006 |
| Date | 2006-06-20 |
| Ementa | OBRIGA FIXAÇÃO DOS TELEFONES DA EDUCAÇÃO EM VANS E ONIBUS TRANSPORTE ESCOLAR |
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- ESt)4'DO 'DO RIO DE 1,49VEIRO CJRfi Q)ICIL 'D'E MW 'DO cPIflI g(BINtE'Th 'DO TRESIOEME LEI MUNICIPAL N° 1104 DE 20 DE JUNHO DE 2006 EMENTA: OBRIGA A FIXAçAO DOS TELEFONES DA SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAAO NOS VEICULOS DE TRANSPORTES ESCOLARES E NAS SECRETARIAS DAS ESCOLAS PUBLICAS E PARTICULARES E DA oums PRO VIDENCIAIS. A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuicôes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ART. 10 Os velculos de transportes escolares em geral e as Secretarias das Escolas Püblicas e particulares, no ãmbito do MurncIpio de Barra do Piral ficam obngados a manter afixado em local de fácil visibilidade, cartaz de adesivo plástico corn os telefones da Secretana Municipal de Educaçäo e Cultura da Câmara Municipal. ART. 2°- Nos velculos escolares,os cartazes serAo afixados intema e extemarnente, de forma que no venham impedir a visibilidade do condutor do veIculo, ou que afronte ao Codigo Nacional de Trânsito. ART. 3°- 0 cartaz terá como medida padräo, 20 cm de largura por 25cm de cumprimento, além de conter legenda da Secretaria Municipal de EducaçAo, os telefones sempre atualizados e o timbre do Govemo Municipal.. ART. 4°- Os proprietários de veiculos de transportes escolares e das Escolas Particulares e Püblicas, tero prazo de 90(noventa) dias após a Lei entrar em vigor, para afixar os referidos cartazes. ART. 5° - 0 nAo cumprimento desta Lei, insejará multa de 10 (dez) Ufir, aplicada ao proprietário do transporte escolar, e de 30 (trinta) Uflrs ao proprietário das Escolas Particulares, cuja flscalizaço e expediçAo, dar-se-o pelo órgo Püblico Municipal competente. ART. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, revogando-se as disposiçOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO, 20 DE JUNHO DE 2006. A t A J JQItCFi1TE / Prefeito Municipal Projeto de lei n° 62/06 Autor: Joel de Freitas Tmoco Praça 9Wd4o Pepzn1ia n° 07— Centro - 'Barra Lo cPiraI-c!J CET 2 7123 -02 0 Te1.: (24) 24432148124422368 - E-mad cm_6p@uao(com.br