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norma nº 1104/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1104 / 2006
Date 2006-06-20
EmentaOBRIGA FIXAÇÃO DOS TELEFONES DA EDUCAÇÃO EM VANS E ONIBUS TRANSPORTE ESCOLAR
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- ESt)4'DO 'DO RIO DE 1,49VEIRO 
CJRfi Q)ICIL 'D'E MW 'DO cPIflI 
g(BINtE'Th 'DO TRESIOEME 
LEI MUNICIPAL N° 1104 DE 20 DE JUNHO DE 2006 
EMENTA: OBRIGA A FIXAçAO DOS TELEFONES DA 
SECRETARIA MUNICIPAL DE EDUCAAO NOS VEICULOS 
DE TRANSPORTES ESCOLARES E NAS SECRETARIAS DAS 
ESCOLAS PUBLICAS E PARTICULARES E DA oums 
PRO VIDENCIAIS. 
A Câmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro no 
uso de suas atribuicôes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
ART. 10 Os velculos de transportes escolares em geral e as 
Secretarias das Escolas Püblicas e particulares, no ãmbito do MurncIpio de Barra do Piral 
ficam obngados a manter afixado em local de fácil visibilidade, cartaz de adesivo plástico 
corn os telefones da Secretana Municipal de Educaçäo e Cultura da Câmara Municipal. 
ART. 2°- Nos velculos escolares,os cartazes serAo afixados intema e 
extemarnente, de forma que no venham impedir a visibilidade do condutor do veIculo, 
ou que afronte ao Codigo Nacional de Trânsito. 
ART. 3°- 0 cartaz terá como medida padräo, 20 cm de largura por 
25cm de cumprimento, além de conter legenda da Secretaria Municipal de EducaçAo, os 
telefones sempre atualizados e o timbre do Govemo Municipal.. 
ART. 4°- Os proprietários de veiculos de transportes escolares e das 
Escolas Particulares e Püblicas, tero prazo de 90(noventa) dias após a Lei entrar em 
vigor, para afixar os referidos cartazes. 
ART. 5° - 0 nAo cumprimento desta Lei, insejará multa de 10 (dez) 
Ufir, aplicada ao proprietário do transporte escolar, e de 30 (trinta) Uflrs ao proprietário 
das Escolas Particulares, cuja flscalizaço e expediçAo, dar-se-o pelo órgo Püblico 
Municipal competente. 
ART. 6° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaçäo, 
revogando-se as disposiçOes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO, 20 DE JUNHO DE 2006. 
A t A J 
JQItCFi1TE 
/ Prefeito Municipal 
Projeto de lei n° 62/06 
Autor: Joel de Freitas Tmoco 
Praça 9Wd4o Pepzn1ia n° 07— Centro - 'Barra Lo cPiraI-c!J CET 2 7123 -02 0 
Te1.: (24) 24432148124422368 - E-mad cm_6p@uao(com.br 

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