| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1114 / 2006 |
| Date | 2006-07-07 |
| Ementa | DISPOE SOBRE AFIXAÇÃO NOS COLETIVOS DE PLACAS CONTENDO HORARIOS E ITINERARIOS |
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Sc1j4O 00 RIO DE ]]vEIq,O CV1)4R I 1qrIIPylL qiq qo qIcRfiI YJXBIfMEE 'DO TRESIDEAUE LEI MUNICIPAL No 1114 DE 07 DE julhO DE 2006 Ementa: "DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA AFlxAcAo DOS HORARIOS DOS ONIBUS QUE FAZEM 0 TRANSPORTE COLETIVO URBANO DE BARRA DO PIRAI, F DA OUTRAS PROVIDENCIAS". A Cämara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei. Art 10 - E obrigatôria a afixacao dos horários dos ônibus que fazem o transporte coletivo urbano de Barra do Piral. Art. 20- Os horários e itinerários dos ônibus, que fazem o transporte coletivo urbano de Barra do Piral, deverão estar afixados nas portas dos coletivos. Parágrafo (inico - E de responsabilidade da empresa de transporte coletivo fazer a afixacao mencionada no caput do artigo 2 0 . Art 30 - 0 Poder Executivo, através da Secretaria competente, informará os horários e itinerários dos ônibus, que fazem o transporte coletivo urbano de Barra do Piral, nos seguintes locais: I - em todas as paradas de Onibus do centro da cidade; II - no mInimo, na parada de ônibus principal de cada urn dos bairros de Barra do Pirai, podendo ainda fazer esta sinalizacao em outras paradas de urn mesmo bairro. Art. 40 - Para cumprimento desta Lei, fica o Poder Executivo autorizado a providenciar processo licitatôrio corn a iniciativa privada, corn objetivo da possibilidade de utilizacao da sinalizacao de que trata esta Lei, para veiculacao de publicidade, mediante pagamento dos respectivos custos pelos interessados. Art. 50- 0 Executivo Municipal regularnentará, no que couber, a presente Lei no prazo de 60 (sessenta) dias. Ni (Praça With cPeçanlia n'07— Centro - (Barra do PiraI-V (JEP 2 7123-020 'IèC.: (24) 244321481244223 68— E-mad cm — ôp@uaoCcom. 6r a(IC sT4ao :o cio CALfl ICIPYIL 'lYE BM'l?fi (DO cPIRj41 gJ4cBI9VE9!E w TWIDEqVn Art. 60 - Revogam-se as disposicoes em contrário. Art. 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 07 DE juiho DE 2006. Z~N"I Prefeito Municipal Projeto de Lei no 77/06 Autor: Toni Albex Celestino 'Praça With cPeçanfia n'07 — Centro - (Barra do (PiraI-V CEP 27123-020 Tel.: (24) 244321481244223 68 - cE-mad cm_ôpuao(com. 6r