| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1124 / 2006 |
| Date | 2006-07-10 |
| Ementa | AUTORIZA INSTITUIR O PROGRAMA CINEMA DE RUA |
| native_id | 2400 |
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LEI MUNICIPAL No 1124 DE 10 DE JULHO DE 2006 Ementa:AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A INSTITUIR 0 PROGRAMA "CINEMA DE RUA" E OUTROS EVENTOS CULTURAIS, E DA ou-rRAs PRO VIDENCIAS. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi aprova e seu Presidente promulga a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a instituir o Programa "Cinema de Rua" e outros Eventos Culturais. Art. 2° - Consiste o Programa "Cinema de Rua" na exibiçao de fumes nacionais ou intemacionais,em espaco püblicos, preferencialmente ao ar livre, corn acesso gratuito a populaçAo. Art. 3° - A escoiha dos fumes que serão exibidos será feita pela Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura. Art. 4°- Os outros Eventos Culturais sero de acordo corn a Prefeitura Municipal, podendo ter: Shows Musicals, Grupos de Dança, Shows Teatrais e etc. Art 5° - 0 Poder Executivo Municipal poderá celebrar convénios corn entidades de direito pitblico e privado, visando ao desenvolvimento das atividades relativas ao Programa de que trata esta lei. Art. 60As despesas decorrentes da execuço desta Lei correro por conta das dotaçôes orçamentárias próprias, suplementadas se necessário. Art. 7° -O Poder Executivo regulamentará a presente lei no prazo de sessenta dias. Art. 8° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacAo, revogadas as disposicôes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 10 DE JULHO DE 2006. CLEBER 491Asidente Projeto de Lei n° 44/06 Autor Mario Esteves cPraça Ni1 cPeçanfia no 07— Centro - Barra do cPiraI-V c!EcP27123-020 7è(c.: (24) 24432148124422368 - E-mai1 cm....6p@uaoLconL 6r