| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1126 / 2006 |
| Date | 2006-07-13 |
| Ementa | AUTORIZA INCLUIR CURRICULO ESCOLAR AULAS DE XADREZ |
| native_id | 2402 |
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F.Scr)4JO DO cjo DE I-AAEIRO CAXAM 9WVNYCITALqy qo piqf gJ4BIgvEq?E 00 T4WI0EX1,t LEI MUNICIPAL No 1126 DE 13 DE JULHO DE 2006 AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A INTEGRAR NA PROPOSTA EDUCACIONAL DA REDE PUBLICA, NA PARTE DIVERSIFICADA NO CURRICULO, A PARTIR DA PRIMEIRA SERIF DO ENSINO FUNDAMENTAL, 0 ENSINO DO XADREZ. A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO DE JANEIRO, no uso de suas prerrogativas legais aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a integrar na proposta educacional da rede püblica, na parte diversificada do currIculo, a partir da 10 (primeira série) do ensmo fundamental, o ensino do xadrez. Art. 2° - Para viabilizar o disposto no artigo anterior, o Poder Executivo poderá firmar convênios corn entidades püblicas ou pnvadas de enxadristas. Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correro por conta de dotaçoes orçamentárias próprias, suplernentadas se necessário. Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçAo. GAB1NETE DO PRESIDENTE, 13 DE JULHO DE 2006. CLEB4 X11Presidente Projeto de Lei n° 91/06 Autores: Wilma Santana da Rosa/Joel de Freitas Tinoco cPraça Mfo cPeçan[za n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 Tth.: (24) 24432148/24422368 - E-mad cm_6p@uao(conL6r