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norma nº 1126/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1126 / 2006
Date 2006-07-13
EmentaAUTORIZA INCLUIR CURRICULO ESCOLAR AULAS DE XADREZ
native_id2402

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F.Scr)4JO DO cjo DE I-AAEIRO 
CAXAM 9WVNYCITALqy qo piqf 
gJ4BIgvEq?E 00 T4WI0EX1,t 
LEI MUNICIPAL No 1126 DE 13 DE JULHO DE 2006 
AUTORIZA 0 PODER EXECUTIVO A 
INTEGRAR NA PROPOSTA 
EDUCACIONAL DA REDE PUBLICA, NA 
PARTE DIVERSIFICADA NO 
CURRICULO, A PARTIR DA PRIMEIRA 
SERIF DO ENSINO FUNDAMENTAL, 0 
ENSINO DO XADREZ. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, ESTADO DO RIO 
DE JANEIRO, no uso de suas prerrogativas legais aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a integrar na proposta 
educacional da rede püblica, na parte diversificada do currIculo, a partir da 10 (primeira 
série) do ensmo fundamental, o ensino do xadrez. 
Art. 2° - Para viabilizar o disposto no artigo anterior, o Poder Executivo 
poderá firmar convênios corn entidades püblicas ou pnvadas de enxadristas. 
Art. 3° - As despesas decorrentes desta Lei, correro por conta de dotaçoes 
orçamentárias próprias, suplernentadas se necessário. 
Art. 4° - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaçAo. 
GAB1NETE DO PRESIDENTE, 13 DE JULHO DE 2006. 
CLEB4 X11Presidente 
Projeto de Lei n° 91/06 
Autores: Wilma Santana da Rosa/Joel de Freitas Tinoco 
cPraça Mfo cPeçan[za n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ CEP 27123-020 
Tth.: (24) 24432148/24422368 - E-mad cm_6p@uao(conL6r 

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