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norma nº 1129/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1129 / 2006
Date 2006-08-09
EmentaDESAPROPRIAÇÃO DA AUTO BARRA - GARAGEM MUNICIPAL BR 116
native_id2405

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LS) ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL N°ll29 DE 09 DE AGOSTO DE 2006 
EMENTA: "Dispöe sobre autorizacao para 
desapropriacão judicial ou amigavel, 
podendo promover a cessão de uso a 
terceiros de area industrial e dá outras 
providencias". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF aprova e eu 
sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO lO - Fica autorizado ao Chefe do Executivo adquirir por 
meio de desapropriacâo judicial ou amigâvel, a area de terras, descrita e 
caracterizada no artigo 2 0pelo preco nunca superior a R$1.458.000,00 (hum 
milhâo quatrocentos e cinquenta e oito mil reals) pagos a vista no ato da Iavratura 
da escritura publica ou da imissão de posse no procedimento Judicial, se 
necessário for; 
§ 10 - 0 valor de R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reals), da 
hipoteca em favor da General Motors do Brasil Ltda, registrada no CartOrio do 30 
OfIcio local, no livro 2-B, fls. 205, no 18, matrIcula 802, será deduzido do preco de 
aquisiçâo e consignado judicialmente, objetivando a liberaçäo da area junto ao 
Registro Geral de ImOveis, não existindo outro gravarne sobre a referida area. 
§ 20 - Fica ainda autorizado o Chefe do Executivo a adquirir na 
modalidade do artigo 1, outro imOvel corn as mesmas caracterIsticas, caso näo 
se concretize por motivos de forca maior a aquisição elencada, aproveitando 0 
convênio celebrado corn o Governo do Estado, observado o limite máximo do 
preco consignado, bern como, elaboracao de avaliacao previa, viabilizando 0 
preco de mercado, de tudo encarninhado ao Poder Legislativo para conhecimento 
da transacao. 
ARTIGO 20- 0 imOvel a ser desapropriado e de propriedade da Auto 
Barra do Piral Ltda, a saber: "uma area de terras desmembrada de major porcao 
da Fazenda Taquara, situada a margem direita da Rodovia LUcio Meira - BR 116, 
(Barra do Piral - Volta Redonda), no bairro Belvedere, Zona Urbana e Prirneiro 
Distrito Municipal e Comarca de Barra do Piral (RJ), corn 60.728,00 m 2 , medindo 
545,00 m (quinhentos e quarenta e cinco metros) de frente para a dita margem da 
Rodovia, 634,00 rn (seiscentos e trinta e quatro metros) em trés linhas de largura 
nos fundos de 614,00m (seiscentos e quatorze metros), 178,00 m (cento e setenta 
e oito metros) e 40,00 rn (quarenta metros) respectivamente em divisa corn terras 
da Fazenda Taquara por 110,00 m (cento e dez metros) pelo lado direito em linha 
reta em divisa corn Geraldo Di Blase e outro, onde terrnina em zero pelo Iado 
esquerdo em divisa corn terras da Fazenda Taquara e a a margem da Rodovia, 
sobre a qual foram construldas as benfeitorias, situadas na Rodovia LUclo Meira 
BR-393, Km 255, Bairro do Belvedere, corn as suas benfeitorias nela 
incorporad as. 
ARTIGO 30 - Fica também autorizado ao Chefe do Executivo, 
prornover em ato continuo ou concomitante a cessäo de uso a terceiros, corn fins 
especIficos de implantacao de empresas, conform' compromisso de capeamento 
do projeto. 
Praça Nilo Peçanha n° 07 - Centro - Cep.: 27123-020 
Tel,: (24) 24422368- Fax: (24) 24432148 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO I CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRJU 
GABINETE DO PRESLOENTE 
ARTIGO 4°- Que o presente pleito efetivado pela Auto Barra do Piral 
Ltda foi objeto do processo administrativo n° 11154/2006, de 19 de juiho de 2006, 
e que a area em que se solicita autorizacao para desapropriacao encontra-se 
devidamente avaliada pela Secretaria Municipal de Obras, estando o valor 
proposto na realidade do mercado imobiliário; 
ARTIGO 50 - Que a dotacao orcamentaria para cobrir as despesas 
decorrentes da presente transacao correrão a conta da Secretaria Municipal de 
Governo - Aquisiçao de lmOveis - 44.90.61000000 - Funcao programática: 
04.122.0003.1.015 - Formacao do PatrimOnio Publico, sendo as coberturas 
dotacionais repartidas no Orcamento Municipal, da seguinte forma: 
R$1.000.000,00 (hum mithäo de reais) referente a recursos de Convênio - fonte 
12 e o remanescente R$458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), 
referente a recursos prOprios, fonte 00. 
ARTIGO 60 - A desapropriacao judicial ou amigável reveste-se de 
utilidade püblica e interesse social, pois, terá aproveitamento, utilizacao e 
beneficio da coletividade que necessitam amparo especial e especIfico do Poder 
Pubtico estando acobertado peta LOA e pelo PPA; 
ARTIGO 70 - Fica ainda, autorizado ao Chefe do Executivo, se 
necessãrio, abrir crédftos no orcamento vigente para a devida aquisiçao, na 
modalidade especial ou suplementar, conforme consagra a Lei n° 4320/64. 
ARTIGO 811 - A presente revoga in totum a Lei Autorizativa n° 1.112, 
de 03 de julho de 2006. 
ARTIGO 90 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE AGOSTO DE 2006. 
iSrefeito Municipal 
Projeto de Lei fl ° 124106 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° 024/GP/2006 
Praça Nilo Peçanha n° 07 - Centro - Cep.: 27123-020 
Tel.: (24) 24422368- Fax: (24) 24432148 

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