| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1129 / 2006 |
| Date | 2006-08-09 |
| Ementa | DESAPROPRIAÇÃO DA AUTO BARRA - GARAGEM MUNICIPAL BR 116 |
| native_id | 2405 |
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LS) ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAi GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL N°ll29 DE 09 DE AGOSTO DE 2006 EMENTA: "Dispöe sobre autorizacao para desapropriacão judicial ou amigavel, podendo promover a cessão de uso a terceiros de area industrial e dá outras providencias". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAF aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO lO - Fica autorizado ao Chefe do Executivo adquirir por meio de desapropriacâo judicial ou amigâvel, a area de terras, descrita e caracterizada no artigo 2 0pelo preco nunca superior a R$1.458.000,00 (hum milhâo quatrocentos e cinquenta e oito mil reals) pagos a vista no ato da Iavratura da escritura publica ou da imissão de posse no procedimento Judicial, se necessário for; § 10 - 0 valor de R$690.000,00 (seiscentos e noventa mil reals), da hipoteca em favor da General Motors do Brasil Ltda, registrada no CartOrio do 30 OfIcio local, no livro 2-B, fls. 205, no 18, matrIcula 802, será deduzido do preco de aquisiçâo e consignado judicialmente, objetivando a liberaçäo da area junto ao Registro Geral de ImOveis, não existindo outro gravarne sobre a referida area. § 20 - Fica ainda autorizado o Chefe do Executivo a adquirir na modalidade do artigo 1, outro imOvel corn as mesmas caracterIsticas, caso näo se concretize por motivos de forca maior a aquisição elencada, aproveitando 0 convênio celebrado corn o Governo do Estado, observado o limite máximo do preco consignado, bern como, elaboracao de avaliacao previa, viabilizando 0 preco de mercado, de tudo encarninhado ao Poder Legislativo para conhecimento da transacao. ARTIGO 20- 0 imOvel a ser desapropriado e de propriedade da Auto Barra do Piral Ltda, a saber: "uma area de terras desmembrada de major porcao da Fazenda Taquara, situada a margem direita da Rodovia LUcio Meira - BR 116, (Barra do Piral - Volta Redonda), no bairro Belvedere, Zona Urbana e Prirneiro Distrito Municipal e Comarca de Barra do Piral (RJ), corn 60.728,00 m 2 , medindo 545,00 m (quinhentos e quarenta e cinco metros) de frente para a dita margem da Rodovia, 634,00 rn (seiscentos e trinta e quatro metros) em trés linhas de largura nos fundos de 614,00m (seiscentos e quatorze metros), 178,00 m (cento e setenta e oito metros) e 40,00 rn (quarenta metros) respectivamente em divisa corn terras da Fazenda Taquara por 110,00 m (cento e dez metros) pelo lado direito em linha reta em divisa corn Geraldo Di Blase e outro, onde terrnina em zero pelo Iado esquerdo em divisa corn terras da Fazenda Taquara e a a margem da Rodovia, sobre a qual foram construldas as benfeitorias, situadas na Rodovia LUclo Meira BR-393, Km 255, Bairro do Belvedere, corn as suas benfeitorias nela incorporad as. ARTIGO 30 - Fica também autorizado ao Chefe do Executivo, prornover em ato continuo ou concomitante a cessäo de uso a terceiros, corn fins especIficos de implantacao de empresas, conform' compromisso de capeamento do projeto. Praça Nilo Peçanha n° 07 - Centro - Cep.: 27123-020 Tel,: (24) 24422368- Fax: (24) 24432148 ESTADO DO RIO DE JANEIRO I CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRJU GABINETE DO PRESLOENTE ARTIGO 4°- Que o presente pleito efetivado pela Auto Barra do Piral Ltda foi objeto do processo administrativo n° 11154/2006, de 19 de juiho de 2006, e que a area em que se solicita autorizacao para desapropriacao encontra-se devidamente avaliada pela Secretaria Municipal de Obras, estando o valor proposto na realidade do mercado imobiliário; ARTIGO 50 - Que a dotacao orcamentaria para cobrir as despesas decorrentes da presente transacao correrão a conta da Secretaria Municipal de Governo - Aquisiçao de lmOveis - 44.90.61000000 - Funcao programática: 04.122.0003.1.015 - Formacao do PatrimOnio Publico, sendo as coberturas dotacionais repartidas no Orcamento Municipal, da seguinte forma: R$1.000.000,00 (hum mithäo de reais) referente a recursos de Convênio - fonte 12 e o remanescente R$458.000,00 (quatrocentos e cinquenta e oito mil reais), referente a recursos prOprios, fonte 00. ARTIGO 60 - A desapropriacao judicial ou amigável reveste-se de utilidade püblica e interesse social, pois, terá aproveitamento, utilizacao e beneficio da coletividade que necessitam amparo especial e especIfico do Poder Pubtico estando acobertado peta LOA e pelo PPA; ARTIGO 70 - Fica ainda, autorizado ao Chefe do Executivo, se necessãrio, abrir crédftos no orcamento vigente para a devida aquisiçao, na modalidade especial ou suplementar, conforme consagra a Lei n° 4320/64. ARTIGO 811 - A presente revoga in totum a Lei Autorizativa n° 1.112, de 03 de julho de 2006. ARTIGO 90 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 09 DE AGOSTO DE 2006. iSrefeito Municipal Projeto de Lei fl ° 124106 Autor: Executivo Municipal Mensagem n° 024/GP/2006 Praça Nilo Peçanha n° 07 - Centro - Cep.: 27123-020 Tel.: (24) 24422368- Fax: (24) 24432148