| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1130 / 2006 |
| Date | 2006-08-09 |
| Ementa | INCENTIVO FISCAL EMPRESA PACATHINE SERVIÇOS E CONF. LTDA |
| native_id | 2406 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI Lkw-- GABINETE DO PRIESIDENTE LEI MUNICIPAL NO 1130 DE 09 DE AGOST0 DE 2006 Ernenta: "Autoriza o Chefe do Poder Executivo a conceder incentivos para instalacão da Empresa Pacathine Servicos e Confeccoes LTDA - ME no MunicIpio e dá outras correlatas providências". A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica o chefe do Poder Executivo autorizado a conceder incentivo para instalacão da empresa "Pacathine Servicos e Confeccoes Ltda. - ME", inscrita sob o CNPJ n° 08112.297/0001-99 no Municipio de Barra do Piral; Artigo 20 - 0 incentivo de que trata o artigo anterior se refere ao aluguel do irnóvel situado a rua Coronel NObrega, n° 130, CEP 27.130-130, Bairro Qulmica, Barra do PiraI, pelo perlodo de 6 meses. Artigo 30 - 0 valor do aluguel de imôvel descrito no artigo anterior será de R$ 2.500,00 mensais, não consideradas as despesas corn impostos e taxas incidentes sobre o imOvel, que seráo de total responsabilidade do rnunicIpio, pelo perlodo da locacào. Artigo 40 - As dernais despesas, referentes a utilizacão de servicos de fornecimento de energia elétrica, bern como as referentes a reformas e adaptacoes ao imóvel, correrão por conta da empresa beneficiária que deverá comprovar "més a mês". Parãgrafo Unico: A beneficiária se obriga e se compromete ao exercIcio de suas atividades pelo prazo mInimo de 24 meses, sob pena da multa em décuplo no valor pago pelo municIpio em processo de cobranca. Artigo 50 - A presente lei será regulamentada em 30 dias, da publicacâo. Artigo 60 - Para Os efeitos desta Lei, fica o Chefe do Poder Executivo, autorizado a abrir crédito adicional suplementar, nos valores necessários ao atendimento do incentivo descrito nos artigos 2 0 e 30• Artigo 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicôes em contrário. GAB INETE DO PREFEITO, 09 DE AGOSTO DE 2006. refeito Municipal/ Projeto de Lei n° 126/06 Autor: Executivo Municipal Mensagem n° 028/GP/2006