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norma nº 1134/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1134 / 2006
Date 2006-08-18
EmentaAUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES
native_id2410

Documents (1)

texto integral #

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1134 DE 18 DE AGOSTO DE 2006 
"Ernenta: Concede revisão salarial aos servidores 
pUblicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, 
cornissionados e agentes politicos e dá outras 
providências." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Artigo 10 
- Fica concedida, corn efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 
2006, revisão constitucional salarial aos servidores püblicos do MunicIpio de Barra do Pirai, 
abrangendo ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes politicos na proporção de 
4,03% (quatro vIrgula zero três por cento) sobre o salário base, de acordo corn o Indice 
acumulado do IPCA-E (IBGE), periodo de julho de 2005 a juiho de 2006. 
Parágrafo ünico - No tocante aos pensionistas e inativos deve-se observar Os 
dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a legislação superveniente, no que couber, para a 
aplicabilidade da revisào constante no caput do artigo. 
Artigo 21- Fixa o piso minimo do MunicIpio, a partir de 01 de agosto de 2006, em 
R$364,1 1 (trezentos e sessenta e quatro reais e onze centavos). 
Artigo 30 
- A remuneração do Prefeito e Vice-prefeito fixada através da Lei 
Municipal n° 869 de 06/10/2004, para o quadriênio 2005/2008, a teor do artigo 1, receberá 
revisão no rnesmo patamar concedido aos servidores püblicos municipais. 
Artigo 40 
- Divisão de Assistência lntermediária DAi, mantém-se inalterada, näo 
recebendo os beneplácitos da presente revisào. 
Artigo 50 
- A revisão constante do artigo 10 é linear em todos os seus aspectos, 
abrangendo todos os servidores, sem excecào. 
Artigo 60- Os recursos orcamentários necessários para a aplicabilidade da 
presente correrão a conta das dotacöes próprias no orçamento anual, observada cada Secretaria. 
Artigo 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, corn os efeitos 
retroativos constantes do artigo 10, revogando-se disposiçöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE AGOSTO DE 2006. 
44~S'V-"ZA N -1-T-16 
7 Prefeito Municipal 
Projeto de Lei no 136/06 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° 030/GP/2006 
Praca Nilo Peçanha, n° 07— Centro - Cep: 27.123-020 Tel: (24) 2442-2368 

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