| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1134 / 2006 |
| Date | 2006-08-18 |
| Ementa | AUMENTO SALARIAL DOS SERVIDORES |
| native_id | 2410 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1134 DE 18 DE AGOSTO DE 2006 "Ernenta: Concede revisão salarial aos servidores pUblicos municipais, ativos, inativos, pensionistas, cornissionados e agentes politicos e dá outras providências." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica concedida, corn efeitos financeiros retroativos a 01 de agosto de 2006, revisão constitucional salarial aos servidores püblicos do MunicIpio de Barra do Pirai, abrangendo ativos, inativos, pensionistas, comissionados e agentes politicos na proporção de 4,03% (quatro vIrgula zero três por cento) sobre o salário base, de acordo corn o Indice acumulado do IPCA-E (IBGE), periodo de julho de 2005 a juiho de 2006. Parágrafo ünico - No tocante aos pensionistas e inativos deve-se observar Os dispositivos constitucionais inerentes e, ainda, a legislação superveniente, no que couber, para a aplicabilidade da revisào constante no caput do artigo. Artigo 21- Fixa o piso minimo do MunicIpio, a partir de 01 de agosto de 2006, em R$364,1 1 (trezentos e sessenta e quatro reais e onze centavos). Artigo 30 - A remuneração do Prefeito e Vice-prefeito fixada através da Lei Municipal n° 869 de 06/10/2004, para o quadriênio 2005/2008, a teor do artigo 1, receberá revisão no rnesmo patamar concedido aos servidores püblicos municipais. Artigo 40 - Divisão de Assistência lntermediária DAi, mantém-se inalterada, näo recebendo os beneplácitos da presente revisào. Artigo 50 - A revisão constante do artigo 10 é linear em todos os seus aspectos, abrangendo todos os servidores, sem excecào. Artigo 60- Os recursos orcamentários necessários para a aplicabilidade da presente correrão a conta das dotacöes próprias no orçamento anual, observada cada Secretaria. Artigo 70 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, corn os efeitos retroativos constantes do artigo 10, revogando-se disposiçöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE AGOSTO DE 2006. 44~S'V-"ZA N -1-T-16 7 Prefeito Municipal Projeto de Lei no 136/06 Autor: Executivo Municipal Mensagem n° 030/GP/2006 Praca Nilo Peçanha, n° 07— Centro - Cep: 27.123-020 Tel: (24) 2442-2368