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norma nº 1143/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1143 / 2006
Date 2006-09-12
EmentaABERTURA DE CREDITO ADICIONAL SUPLEMENTAR ESPECIAL
native_id2419

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texto integral #

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* .. ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
F CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO P1RAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL N01143 DE 12 DE SETEMBRO DE 2006. 
Ementa: "Autoriza abertura de crédito 
adicional suplementar e especial no 
orcamento vigente e dá outras 
correlatas providências". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Artigo 10 - Fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a abrir, na lei de meios 
em vigor, Crédito Adicional Suplementar e Especial no valor de R$ 66.562,96 
(sessenta e seis mu, quinhentos e sessenta e dois reals e noventa e seis centavos) 
para atender as despesas na forma do detalhamento constante do Anexo II e Ill. 
Artigo 2° - Para efeitos de crédito adicional suplementar de que trata o artigo 
1 0, cons uderar-se-á, a quantia de R$ 24.800,00 (vinte e quatro mil e oitocentos reais), 
na forma do detaihamento constante do anexo II. 
Artigo 30 - Para efeitos de crédito adicional especial de que trata o artigo 1 0 , 
considerar-se-á, a quantia do R$ 41.762,96 (quarenta e urn mu, setecentos e sessenta 
e dois reals e noventa e seis centavos), na forma do detalhamento constante do anexo 
Ill. 
Artigo 40 - Os recursos necessários A execução deste Crédito Adicional 
Suplementar e Especial decorrerâo do superévit financeiro verificado no balanco 
patrimonial do Fundo Municipal para lnfància e Adolescéncia, na forma do anexo I. 
t ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI L--- -- 
GABIINFTE DO PRIESIDENTE 
Fls.02 
Artigo 50 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogando-se 
as disposicôes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 12 DE SETEMBRO DE 2006- 
JQ/SEL~H E 
Prefeito Municipal 
) 
ProetodeLei no 143/06 
Mensagem n° 034/GP/2006 
Autor: Executivo Municipal 

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