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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1144/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1144 / 2006
Date 2006-09-12
EmentaAUTORIZA BOLSA DE ESTUDOS NA FOA - CURSO DE POS GRADUAÇÃO
native_id2420

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texto integral #

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J 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIT)ENTE 
LEI MUNICIPAL NO 1144DE 12 DE SETEMBRO DE 2006. 
EMENTA: "Autoriza 0 Executivo Municipal a 
pagar bolsa de estudos para capacitaçâo 
profissional dos servidores e dá outras 
providéncias". 
A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
ARTIGO 10 - Fica o Chefe do Executivo autonzado a pagar bolsa de 
estudos para a capacitaçäo profissional dos servidores municipais para os Cursos de 
136s-graduação "lato sensu" em Gestão e Controladoria em serviços pUbhcos e 
Pós-graduacão "lato sensu" em Direito PUblico, na Fundacão Oswaldo Aranha. 
Artigo 20- A bolsa de que trata o artigo anterior corresponderá a 50% 
(cinquenta por cento) do valor bruto do respectivo curso, valor que será repassado a 
cada servidor juntamente corn o vencimento do més, a partir de setembro de 2006 
ate o término do curso. 
Artigo 30 - Somente fará jus a bolsa, os servidores que tenham a 
graduação exigida pela lnstituiçäo de Ensino para a realização do referido curso, 
que frequentarern regularmente todo o curso, que estiverem em efetivo exercIcio de 
suas funçoes no Municipio e que comprovarern o pagamento mensal do curso junto 
a Entidade. 
Artigo 40 - Para atender as despesas corn a presente Lei, fica o Chefe 
do Executivo Municipal autorizado a abrir na lei de rneios do presente exercIcio, 
crédito adicional especial no valor necessário a cobertura dos investimentos a serem 
reatizados. 
Artigo 50- 0 detalhamento da despesa e programa de trabalho, bern 
assim Os recursos para atender a abertura do crédito mencionado no artigo anterior, 
decorrerâo de anulaçâo parcial de dotacöes do orcamento vigente. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 4 GABINETE DO PRESIDENTE 
F!s. 02 
Artigo 60 - A concessäo das bolsas serão efetivadas através de 
Convênio a ser assinado entre o Municpio e a Fundacâo Oswaldo Aranha. 
ARTIGO 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacào 
revogando-se as disposicöes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 12 de SETEMBRO de 2006. 
-, 
Prefeito Municipal / 
Projeto de Lei n° 147/06 
Mensagem n° 035/GP/2006 
Autor: Executivo Municipal 

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