| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1144 / 2006 |
| Date | 2006-09-12 |
| Ementa | AUTORIZA BOLSA DE ESTUDOS NA FOA - CURSO DE POS GRADUAÇÃO |
| native_id | 2420 |
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J ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIT)ENTE LEI MUNICIPAL NO 1144DE 12 DE SETEMBRO DE 2006. EMENTA: "Autoriza 0 Executivo Municipal a pagar bolsa de estudos para capacitaçâo profissional dos servidores e dá outras providéncias". A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 10 - Fica o Chefe do Executivo autonzado a pagar bolsa de estudos para a capacitaçäo profissional dos servidores municipais para os Cursos de 136s-graduação "lato sensu" em Gestão e Controladoria em serviços pUbhcos e Pós-graduacão "lato sensu" em Direito PUblico, na Fundacão Oswaldo Aranha. Artigo 20- A bolsa de que trata o artigo anterior corresponderá a 50% (cinquenta por cento) do valor bruto do respectivo curso, valor que será repassado a cada servidor juntamente corn o vencimento do més, a partir de setembro de 2006 ate o término do curso. Artigo 30 - Somente fará jus a bolsa, os servidores que tenham a graduação exigida pela lnstituiçäo de Ensino para a realização do referido curso, que frequentarern regularmente todo o curso, que estiverem em efetivo exercIcio de suas funçoes no Municipio e que comprovarern o pagamento mensal do curso junto a Entidade. Artigo 40 - Para atender as despesas corn a presente Lei, fica o Chefe do Executivo Municipal autorizado a abrir na lei de rneios do presente exercIcio, crédito adicional especial no valor necessário a cobertura dos investimentos a serem reatizados. Artigo 50- 0 detalhamento da despesa e programa de trabalho, bern assim Os recursos para atender a abertura do crédito mencionado no artigo anterior, decorrerâo de anulaçâo parcial de dotacöes do orcamento vigente. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 4 GABINETE DO PRESIDENTE F!s. 02 Artigo 60 - A concessäo das bolsas serão efetivadas através de Convênio a ser assinado entre o Municpio e a Fundacâo Oswaldo Aranha. ARTIGO 70 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacào revogando-se as disposicöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 12 de SETEMBRO de 2006. -, Prefeito Municipal / Projeto de Lei n° 147/06 Mensagem n° 035/GP/2006 Autor: Executivo Municipal