| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1146 / 2006 |
| Date | 2006-09-18 |
| Ementa | DISPOE SOBRE UTILIZAÇÃO DO METODO MAE ACOLHEDORA |
| native_id | 2422 |
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9$ -_ EST)4cDO JO RIO DE JAEIJtO (jWAM M'UX'CI(P)4L ' ($,4qq)4 DO (PIRJ4I ç0IflEFE W SIE9WE LEI MUNICIPAL No 1146 DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 EMENTA: DispOe sobre a obrigatoriedade da utilizacâo do método inãe-acolhedora nas instituicoes da rede püblica do município. A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas prerrogativas legais, aprova e en sanciono a seguinte Lei: ART 1° - Ficam as instituiçôes da rede de saüde püblica do municIpio de Barra do PiraI, obrigadas a adotar o método mãe-acolhedora As rnães de recém-nascidos prematuros e de baixo peso. § 1 0- Para efeito do que determina esta Lei, serà considerada recémnascida prematura, a crianca nascida ate a trigesima sétima, semana de gestaçâo. § 20- Seré considerado recém-nascido de baixo peso aquele nascido corn peso igual ou inferior a dois quUos e quinhentos grarnas. Art. 20- 0 método mae acoihedora consiste em colocar o recémnascido colado ao corpo da propria mae, método este reconhecido como eficiente pelo Ministério da SaOde. Art. 30- As despesas decorrentes do que preceitua esta Lei, correrão por conta de dotacoes orcamentãrias proprias, ficando o Poder Executivo autorizado a abrir créditos especlais ou suplementares se necessário. Art. 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubUcacão revogando-se as disposiçöes em contrãrio. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE SETEMBRO DE 2006. / t, boc~ Li(ICH1TE Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 109/06 Autor: Joel de Freitas Tinoco (Praca Wi1 cPeçanlia n° 07— Cent ro - (Barra do cpiraI-V CEP 27123-020 TeC.: (24) 244'32148124422368 - E-rnaiI crn_6p@uao( corn. 6r