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norma nº 1146/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1146 / 2006
Date 2006-09-18
EmentaDISPOE SOBRE UTILIZAÇÃO DO METODO MAE ACOLHEDORA
native_id2422

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LEI MUNICIPAL No 1146 DE 18 DE SETEMBRO DE 2006 
EMENTA: DispOe sobre a obrigatoriedade da 
utilizacâo do método inãe-acolhedora nas instituicoes 
da rede püblica do município. 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de 
Janeiro, no uso de suas prerrogativas legais, aprova e en sanciono a 
seguinte Lei: 
ART 1° - Ficam as instituiçôes da rede de saüde püblica do 
municIpio de Barra do PiraI, obrigadas a adotar o método mãe-acolhedora 
As rnães de recém-nascidos prematuros e de baixo peso. 
§ 1 0- Para efeito do que determina esta Lei, serà considerada recém￾nascida prematura, a crianca nascida ate a trigesima sétima, semana de gestaçâo. 
§ 20- Seré considerado recém-nascido de baixo peso aquele nascido 
corn peso igual ou inferior a dois quUos e quinhentos grarnas. 
Art. 20- 0 método mae acoihedora consiste em colocar o recém￾nascido colado ao corpo da propria mae, método este reconhecido como eficiente 
pelo Ministério da SaOde. 
Art. 30- As despesas decorrentes do que preceitua esta Lei, correrão 
por conta de dotacoes orcamentãrias proprias, ficando o Poder Executivo 
autorizado a abrir créditos especlais ou suplementares se necessário. 
Art. 40- Esta Lei entrará em vigor na data de sua pubUcacão 
revogando-se as disposiçöes em contrãrio. 
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE SETEMBRO DE 2006. 
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boc~ Li(ICH1TE 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 109/06 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
(Praca Wi1 cPeçanlia n° 07— Cent ro - (Barra do cpiraI-V CEP 27123-020 
TeC.: (24) 244'32148124422368 - E-rnaiI crn_6p@uao( corn. 6r 

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