| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1149 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | OBRIGA OS ESTABELECIMENTO QUE POSSUEM PORTA ELETRONICA |
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ESTADO DO RIO DE 1,4jVEIRO C1J4R4 J17V7CIL DE BORX4 DO (PII g)&13IL7vE'Th (DO c1R,cE.SIcD1vT1E LEI MUNICIPAL No 1149 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 Dispöe sobre a obrigatoriedade de todas as edificaçôes que tenham portas corn detector de metais, a exibir, "AVISO" sobre Os riscos do equiparnento para portadores de apareiho de Marca-passo. A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° Ficam todas edificacoes que tenham portas corn detector de metais ou qualquer outro equipamento que provocam interferéncia no funcionamento de apareihos de Marca-passo, corn a obrigatoriedade de manter afixado "AVISO" sobre os rISCOS e prejuIzos de tais equipamentos a saUde aos portadores de Marca-passo. Art. 2 0As edificacOes referidas no artigo anterior deverão afixar a informacao, em placa legivel e em local visivel ao pUblico Art. 30Para Os portadores de Marca-passo, ao adentrar nestas edificacoes, deverá ser encaminhado a outra entrada altemativa ou proceder o desligamento do equipamento. Art. 40 Todas as edificacOes que dispöe destes equipamentos, deveräo adequar-se ao disposto nesta Lei, no prazo de 30 (trinta) dias. Art. 50Ao infrator será aplicada rnulta de 20 (vinte) UFM (Unidade Fiscal do MunicIpio) e em caso de reincidência, na interdicao do local ate a devida regularização. cPraça .'fi10 'PeçanIia n° 07— Centro - Barra do cPIraI-V CEcP27123-020 Te(c.: (24) 24432148124422368 - 'E-mad cm_ep@ig.com . 6r - STficDO OcRJO lYE Jft'flEIRO t)rIcI DE B,4WMq.o cpii J4BI9V!E2E (DO cFRESIcJYEM11E Art. 60 Fica a cargo do Poder Executivo, através de seu ôrgâo competente, o cumprimento e a fiscalizacâo desta Lei. Art. 70Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação GABINETE DO PREFEITO, 26 DE SETEMBRO DE 2006. / JQSEtU1 ANCE 1refeito Munidpa Projeto de Lei no134/06 Autor: Joel de Freitas Tinoco cPraça 7Tili Peçanfia no 07— Centro - Barra £0 cPiraI-ckj CET 27123-020 7è(c.: (24) 244321481244223 68 - 'E-maiL cm_6p@ig.com. 6r