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norma nº 1151/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1151 / 2006
Date 2006-09-26
EmentaDA NOVA REDAÇÃO DE DIVERSOS ARTIGOS DA LM Nº 977 DE 2005 - CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE
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LEI MUNICIPAL No 1151 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 
EMENTA: "DA NOVA REDAçAO AOS INCISOS 
I, VI E X DO ARTIGO 2°; MODIFICA A 
REDAçAO DO INCISO I DO ARTIGO 30 , 
ACRESCENTANDO-LHE, TAMBEM, A ALINEA 
"H" E MODIFICANDO A REDAçAO DE SEU 
INCISO II, ACRESCENTANDO-LHE, TAMBEM, 
AS ALINEAS "G" E "H", ALEM DE MODIFICAR 
A ALINEA "D" DO ARTIGO 3 0 , ASSIM COMO 0 
§20DO ARTIGO 60DA LEI 997 DE 21 DE 
NOVEMBRO DE 2005." 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI APROVA E EU 
SANCIONO A SEGUINTE LEI: 
Art. 1 0 - Fica modificada a redação dos incisos I, Vi e X do artigo 2 0e a 
redaçao do inciso I do artigo 3 0 , acrescentando-Ihe, também, a alinea "h" e modificada 
a redaçao de seu inciso ii, acrescentando-ihe, também, as alineas "g" e "h", além de 
mod ificada a ailnea "d" do artigo 50 , assim como o §20do artigo 60da tel 997 de 21 de 
novembro de 2005. 
Art. 2°- Os incisos I, VI e X do artigo 2°, da tel 997 de 21 de novembro 
de 2005, que tern a seguinte redação: 
- estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar pianos, 
programas e projetos relativos a juventude no ãmbito do Municiplo; 
VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da Iegisiaçâo que assegure Os 
direitos dos jovens; 
cPraça With 'Fe çanfi a n° 07— Centro - (Barra do 'FiraI-P3(\C'E(P 27123Q,O 
Te& (24) 24432148/244223 68 - cE-inaiL cm_5p@ig.co6r / 
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X - examinar propostas, denüncias e queixas relacionadas a acoes 
voltadas a area da Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a 
elas responder; 
passam a ter a seguinte redaçao que se segue: 
Art. 200 Conselho Municipal de Juventude estará vinculado a 
Secretana Municipal de Educacao em parceria corn as demais secretarias e 
conseihos e atenderá as seguintes atribuicOes: 
I - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor, aprovar e executar 
pianos, programas e projetos relativos àjuventude e suas politicas pUblicas no 
âmbito do MunicIpio; 
VI - fiscalizar e exigir o cumprirnento da legisiaçao que assegure Os 
direitos dos jovens, de acordo corn a area de abrangência especificada pelo 
seu regimento interno; 
X. examinar propostas, denüncias e queixas relacionadas a acOes 
voltadas a area da Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, 
encaminhando-as as esferas cornpetentes; 
Art. 3°- Fica mod ificada a redaçao dos incisos I e II do artigo 30 da Lei 
997 de 21 de novembro de 2005, assim como acrescentadas a alinea "h" ao inciso I e 
alienas "g" e "h" ao IflCISO II, do mesmo diploma legal, conforme abaixo: 
Praça Wilo (Peçanña n° 07— Centro - Barra do (PiraI-R7271 -O2O \ 2 
(24) 24432148/24422368 - -mai cm_6p@.co/ 
EsTJ4qo O RIO DE J7VEIO 
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- 08 (oito) representantes do Poder Püblico Municipal, sendo: 
h) I (urn) representante do CMDCA; 
II - 08 (oito) representantes da sociedade civil, indicados por suas 
entidades, sendo: 
g)I (urn) representante da Juventude Acadêmica; 
h)I (urn) representante da OAB; 
Art 40 - Fica mod ificada a redação da alInea "d" do inciso II do artigo 30, 
da Lei 997 de 21 de novembro de 2005, que tern a seguinte redaçao: 
d) 2 (dois representantes das Igrejas Evangélicas; 
que passa a ter a seguinte redação: 
d) I (urn) representante das Igrejas Evangélicas; 
Art 50 - Modifica a redação do artigo 5 0 , que tern a seguinte redaçao: 
Art. 5° - 0 Conselho Municipal de Juventude será presidido pelo 
representante da Secretaria de Educacão e Desporto, a que se refere 0 artigo 30, I, a, 
desta lei. 
e passa a ter a seguinte redação: 
cPraça Nifo cPeçan[za no 07— Centro - Barra Lo cPiraI-V CQ 27123-020 3 
Te1.: (24) 24432148124422368 - 'E-maiL cm_6pcig.com.6\ 
cEST)4'DO D0 RIO DE JXMEIO 
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Art. 50- 0 Presidente e o Vice - presidente do Conseiho Municipal 
de Juventude seräo escoihidos através de eleicao direta entre seus 
conselheiros. 
Art 60 - Modifica a redaçäo do § 20do artigo 60 , que tern a seguinte 
redação: 
Art. 6°-.... 
§ 20 - As deliberaçOes e os cornunicados de interesse do Conselho 
deverão ser publicados no Boletim Oficial da Cidade de Barra do Piral e afixados na 
Sede do Executivo Municipal e da Secretaria de Educação e Desporto, em local de 
fácil acesso e visualização a todos Os usuários e interessados. 
e passa a ter a seguinte redaçäo: 
Art. 6°-.... 
§ 20- As deliberaçOes e os comunicados de interesse do Conseiho 
deveräo ser publicados no Boletim Oficial da Cidade de Barra do 
Piral e afixados na Sede do Executivo Municipal e demais 
secretarias, em local de fácil acesso e visualizaçäo a todos Os 
usuãrios e interessados. 
N 
cPraça JV'i10 cPeçanlia n'07— Centro - Barra do Pira' CEcP27123-020 4 
Te(c.: (24) 24432148/24422368 - E-mail- cm bpft.com6r 
Am￾scr4qo DO qjo DE ywEiqo 
cti MQ)W7CIT4L DE AkRM DO cPicifli 
çiivi (DO qSI'1YEMFE 
Art 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 26 DE SETEMBRO DE 2006 
/ 
E(uiz Aii\ 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n° 108/06 
Autor: Cristiano G. de Almeida 
cPraça W'i1 cPeçanlza n° 07— Centro -(Barra do cPiraI-V C'TE'P27123-020 5 
TeL.: (24) 24432148/24422368 - cE-mai1 cm_fip@ig.conL6r 

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