| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1151 / 2006 |
| Date | 2006-09-26 |
| Ementa | DA NOVA REDAÇÃO DE DIVERSOS ARTIGOS DA LM Nº 977 DE 2005 - CONSELHO MUNICIPAL DA JUVENTUDE |
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sjco DO RIO (DE jfKEIqO CAWAM 914UWIcIp4L qm BARRA 00 (PJI çcBIE'rFE 00 sI'DcEFE LEI MUNICIPAL No 1151 DE 26 DE SETEMBRO DE 2006 EMENTA: "DA NOVA REDAçAO AOS INCISOS I, VI E X DO ARTIGO 2°; MODIFICA A REDAçAO DO INCISO I DO ARTIGO 30 , ACRESCENTANDO-LHE, TAMBEM, A ALINEA "H" E MODIFICANDO A REDAçAO DE SEU INCISO II, ACRESCENTANDO-LHE, TAMBEM, AS ALINEAS "G" E "H", ALEM DE MODIFICAR A ALINEA "D" DO ARTIGO 3 0 , ASSIM COMO 0 §20DO ARTIGO 60DA LEI 997 DE 21 DE NOVEMBRO DE 2005." A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI APROVA E EU SANCIONO A SEGUINTE LEI: Art. 1 0 - Fica modificada a redação dos incisos I, Vi e X do artigo 2 0e a redaçao do inciso I do artigo 3 0 , acrescentando-Ihe, também, a alinea "h" e modificada a redaçao de seu inciso ii, acrescentando-ihe, também, as alineas "g" e "h", além de mod ificada a ailnea "d" do artigo 50 , assim como o §20do artigo 60da tel 997 de 21 de novembro de 2005. Art. 2°- Os incisos I, VI e X do artigo 2°, da tel 997 de 21 de novembro de 2005, que tern a seguinte redação: - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor e aprovar pianos, programas e projetos relativos a juventude no ãmbito do Municiplo; VI - fiscalizar e exigir o cumprimento da Iegisiaçâo que assegure Os direitos dos jovens; cPraça With 'Fe çanfi a n° 07— Centro - (Barra do 'FiraI-P3(\C'E(P 27123Q,O Te& (24) 24432148/244223 68 - cE-inaiL cm_5p@ig.co6r / sqKDo qo q?jO DE J)4MEIo Cfi94RJ4 I41?JXICIL ,4R9?)4 DO (PII çJIBIrMEfFE ®O qRsIqxELMFE X - examinar propostas, denüncias e queixas relacionadas a acoes voltadas a area da Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, e a elas responder; passam a ter a seguinte redaçao que se segue: Art. 200 Conselho Municipal de Juventude estará vinculado a Secretana Municipal de Educacao em parceria corn as demais secretarias e conseihos e atenderá as seguintes atribuicOes: I - estudar, analisar, elaborar, discutir, propor, aprovar e executar pianos, programas e projetos relativos àjuventude e suas politicas pUblicas no âmbito do MunicIpio; VI - fiscalizar e exigir o cumprirnento da legisiaçao que assegure Os direitos dos jovens, de acordo corn a area de abrangência especificada pelo seu regimento interno; X. examinar propostas, denüncias e queixas relacionadas a acOes voltadas a area da Juventude, encaminhadas por qualquer pessoa ou entidade, encaminhando-as as esferas cornpetentes; Art. 3°- Fica mod ificada a redaçao dos incisos I e II do artigo 30 da Lei 997 de 21 de novembro de 2005, assim como acrescentadas a alinea "h" ao inciso I e alienas "g" e "h" ao IflCISO II, do mesmo diploma legal, conforme abaixo: Praça Wilo (Peçanña n° 07— Centro - Barra do (PiraI-R7271 -O2O \ 2 (24) 24432148/24422368 - -mai cm_6p@.co/ EsTJ4qo O RIO DE J7VEIO 41fl q:q: A4RX4 ao cpjqf çiwrTE w SIC/YE i1E - 08 (oito) representantes do Poder Püblico Municipal, sendo: h) I (urn) representante do CMDCA; II - 08 (oito) representantes da sociedade civil, indicados por suas entidades, sendo: g)I (urn) representante da Juventude Acadêmica; h)I (urn) representante da OAB; Art 40 - Fica mod ificada a redação da alInea "d" do inciso II do artigo 30, da Lei 997 de 21 de novembro de 2005, que tern a seguinte redaçao: d) 2 (dois representantes das Igrejas Evangélicas; que passa a ter a seguinte redação: d) I (urn) representante das Igrejas Evangélicas; Art 50 - Modifica a redação do artigo 5 0 , que tern a seguinte redaçao: Art. 5° - 0 Conselho Municipal de Juventude será presidido pelo representante da Secretaria de Educacão e Desporto, a que se refere 0 artigo 30, I, a, desta lei. e passa a ter a seguinte redação: cPraça Nifo cPeçan[za no 07— Centro - Barra Lo cPiraI-V CQ 27123-020 3 Te1.: (24) 24432148124422368 - 'E-maiL cm_6pcig.com.6\ cEST)4'DO D0 RIO DE JXMEIO i swU1v7CIcJ4L DE B-ARX4 DO TIcR)4 I çBIMEcJYE 00 TRESAYEA-It Art. 50- 0 Presidente e o Vice - presidente do Conseiho Municipal de Juventude seräo escoihidos através de eleicao direta entre seus conselheiros. Art 60 - Modifica a redaçäo do § 20do artigo 60 , que tern a seguinte redação: Art. 6°-.... § 20 - As deliberaçOes e os cornunicados de interesse do Conselho deverão ser publicados no Boletim Oficial da Cidade de Barra do Piral e afixados na Sede do Executivo Municipal e da Secretaria de Educação e Desporto, em local de fácil acesso e visualização a todos Os usuários e interessados. e passa a ter a seguinte redaçäo: Art. 6°-.... § 20- As deliberaçOes e os comunicados de interesse do Conseiho deveräo ser publicados no Boletim Oficial da Cidade de Barra do Piral e afixados na Sede do Executivo Municipal e demais secretarias, em local de fácil acesso e visualizaçäo a todos Os usuãrios e interessados. N cPraça JV'i10 cPeçanlia n'07— Centro - Barra do Pira' CEcP27123-020 4 Te(c.: (24) 24432148/24422368 - E-mail- cm bpft.com6r Amscr4qo DO qjo DE ywEiqo cti MQ)W7CIT4L DE AkRM DO cPicifli çiivi (DO qSI'1YEMFE Art 70 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposiçOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 26 DE SETEMBRO DE 2006 / E(uiz Aii\ Prefeito Municipal Projeto de Lei n° 108/06 Autor: Cristiano G. de Almeida cPraça W'i1 cPeçanlza n° 07— Centro -(Barra do cPiraI-V C'TE'P27123-020 5 TeL.: (24) 24432148/24422368 - cE-mai1 cm_fip@ig.conL6r