| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1153 / 2006 |
| Date | 2006-09-27 |
| Ementa | ALTERA PREVISÃO DA RECEITA ORÇAMENTARIA |
| native_id | 2429 |
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____ ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1153 DE 27 DE SETEMBRO DE 2006. Ementa: "Altera a previsao da receita do or- camento vigente, autoriza abertura de crédito adicional especial, e dá outras correlatas providências". A Câmara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artigo 10 - Fica alterada a previsâo da receita da Lei Orcamentária Anual, reduzindo-se a quantia de R$ 108.000,00 (cento e oito mil reais), relativa a correçâo de estimativa de Receita, referente ao Programa PAIF Federal, do orcamento do Fundo Municipal de Assistência Social de Barra do PiraI. Artigo 20 - Fica alterado o quadro de composiçao das Receitas do Fundo Municipal de Assistência Social, na forma disposta a seguir: ORGAO - FUNDOS MUNICIPAIS UNIDADE ORçAMENTARIA - 30.02 - FUNDO MUNICIPAL DE ASSISTENCIA SOCIAL DISCRIMINAcA0 DA RECEITA CODIGO 1.3.2.5.01.99.08 ESPECIF!CAQAO (FONTE DE RECURSOS) REC REM DEP BANG REG VNC - FNAS - PAJDSH (23) VALORES R$ 100,00 1.3.2.5.01.99.09 REC REM DEP BANC REC VINC - FNAS - PAIF FEDERAL (23) R$ 800,00 1.3.2.5.01.99.10 REG REM DEP BANG REC VINC - FNAS - PAl (23) R$ 10,00 1.3.2.5.01.99.11 REC REM DEP BANG REG VINC - FNAS - Outros Programas Federais (23) R$ 90,00 1.3.2.5.02.01.00 REG REM de DepOsitos de Poupanca - Estado (12) R$ 2.000,00 1.3.2.5.02.99.00 REG REM DEP BANG REG não Vinculados - Municipio (00) R$ 5.000,00 1.7.2.1.34.01.00 Transferência de Recursos - FNAS - PAJDSH (23) R$ 100.000,00 1.7.2.1.34.02.00 Transferênca de Recursos - FNAS - PPD (23) R$ 110.004,24 1.7.2.1.34.03.00 Transferência de Recursos - FNAS - PAIF FEDERAL (23) R$ 108.000,00 1.7.2.1.34.04.00 Transferência de Recursos - FNAS - PAl (23) R$ 39.200,00 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE 1.7.2.1.34.05.00 Transferência de Recursos - FNAS - PElt (23) R$ 27.000,00 1.7.2.1 .34.06.00 Transferência de Recursos - FNAS - Serviços Eventuals (23) R$ 1.000,00 1.7.5.0.00.00.00 Transferências de Pessoas (33) R$ 12.000,00 1.7.6.2.99.00.00 Outras Transf. De Convênio dos Estados (12) R$ 188.700,00 TOTAL GERAL R$ 593.904,24 Artigo 30 - Corn o objetivo de promover o equilIbria orcamentário, fica o Chefe do Poder Executivo autorizado a promover as alteracoes orcamentárias do Quadro de Detaiharnento do Fundo Municipal de AssistOncia Social, na forma do anexo I. Artigo 40 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacäo, retroagindo seus efeitos a 02 de janeiro de 2006, revogadas as disposicöes em contrário, em especial a Lei Municipal n°. 1.136 de 30 de agosto de 2006 e o decreto n°. 103 de 04 de setembro de 2006. GAB1NETE DO PREFEITO, 27 DO SETEMBRO JOEUIZ 4refeito Municipal Projeto de Lei n° 163 /06 Autor: Executivo Municipal Mensagem n° 0381GP/2006 DE 2006.