br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 430/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 430 / 1999
Date 1999-06-08
EmentaAutorização para microempresas funcionarem na residencia de seus titulares
native_id2446

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

* ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL 
GABINETE DO PRESIDENTE 
PROJETO DE LEI NQO13/99 
LET MUNICIPAL No 430 DE 08 DE JUNHO DE 1999. 
EMENTA: Dispe sobre a auto￾rizacào para que as microem￾presas e empresas de pequeno 
Porte, funcionem na residência 
de seus titulares e dá outras 
providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARHA DO PIRAT aprova e 
eu promulgo a seguinte Lei; 
Artigo l - As microempresas e as empresas de 
pequeno porte podem estabelecer-se e funcionar na residência de 
seus titulares, desde gue: 
I - no estejam situadas em areas ou zonas 
de preserva;ào ambiental; 
II - no estejam situadas em torno de bens 
tombados ou em areas de preservao permanente; 
III - nào estejam situadas em zonas especiais 
e zona residencial; 
IV - no ocupem faixas ou areas nào 
edificadas; 
V - no ocupem parte comuns ou unidades de 
edificaçes multifamiliares de uso exciusivamente residencial, 
sern autorizaQào do condominio. 
§ lQ - 0 funcionamento de atividades em uni￾dades multifarniliares será restrito, sendo vedado o atendimento 
no local, o estoque de mercadorias e a colocaçào de publicidade. 
§ 2 - Estendem-se os efeitos desta Lei a 
ut.ilizaçào profissional de suas residências, por profissionais 
liherais de qualquer atividade, observando o disposto no inciso V 
e oparágrafo seguinte: 
§ 3 - A autorizao para o estabelecimento e 
o funcionamento será sempre concedida a titulo precârio, podendo 
ser determinado o seu cancelainento pelo Orgào competente quando: 
a) a atividade contraria as normas de higi￾ene, saüçle, segurana, tr&nsito e outras de ordem püblica; 
b) forem infringidas disposies relativas 
ao controle da poluiçao, ou causar incômodos a vizinhança, ou 
danos e prejuizo ao meio ambiente; 
c) comprovadamente, o imóvel no for utili￾zado como residência do titular da empresa; 
§ 4 - A verificaço do descumprimento do 
compromisso assumido implicar& a cassao da autorizaçào concedi￾7 1 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt 
GABINETE DO PRESIDENT€- Atendam as disposicöes legais concorren￾t e s; 
VII Cumpram o disposto no Artigo 7, Inciso 
X, do PPPU-BP. 
Artigo 2 - Nào será concedida autorizaQào 
nos termos desta Lei para o estabelecimentoe funcionamento das 
seguintes atividades: 
I - estabelecimento de ensino; 
II - clinicas médicas ou veterinárias corn in￾ternac6es; 
III - comércio de produtos quimicos ou combusti￾veis; 
IV - bancos de sangue ou laboratórios de análi￾ses cilnicas; 
V - cornércio de armas e munies; 
VI - casas de diverses. 
VII- outras atividades gue a juizo da Municipa￾lidade possam atentar contra o sossego, moralidade e segurana 
piblica. 
Artigo 3 - Para os efeitos desta Lei serào 
consideradas Microempresas e Empresas, de Pequeno Porte aquelas 
que id estào definidas em legislao prôpria. 
Artigo 4. - Os imOveis ocupados pelas micro￾empresas e empresas de pequenoporte serào considerados de desti￾nacão residencial, para efeito de lanQamento e cobrana de Impos￾to sobre a Propriedade Predial Territorial Urbana. -IPTU, enquan￾to elas atenderem ao disposto no Artigo 3. 
Paráigrafo tinico - Os benefIcios da presente 
Lei nào geram direitos adquiridos e nem permitem que haja trans￾formaç3es de uso residencial para comercial, quando nào estiver 
atendida a legislacào de uso e ocupaQào do solo, vigente no lo￾cal. 
Artigo 5 - .0 Poder Executivo regulamentará 
esta Lei no prazo de sessenta dias contados de sua pub1icao. 
Parágrafo Unico - A norma regulamentar devera 
prever mecanismos simplificados e ágeis para a obtenço da 
autorizao prevista nesta Lei. 
Artigo 6 - Todos Os artigos anteriores res￾peitarào a quaisquer a1tera0es no PPDU, do Municipio de Barra do 
Piral. 
Artigo 7 - Esta Lei entrarâ em vigor na data 
de sua publicacào, revogadas as disposiçöes em contrârio. 
Barra do Pirai, em 08 de junho de 1999. 
• >ácESAR & • Preside 
PUB. NO JEP No310 DE 27/06/99 a 03/07/99 

open original →