| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 431 / 1999 |
| Date | 1999-06-08 |
| Ementa | Institui na rede municipal conteudo sobre uso de drogas e doenças sexualmente transmissiveis |
| native_id | 2447 |
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ESTADO DO RIO DE JANEIRO
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL
GABINETE DO PRESIDENTE
PROJETO DE LEI NQO151/99
LEI MUNICIPAL NQ 431 DE 08 DE JUNHO DE 1999.
Ementa: Institui na Rede Municipal
de Ensino, conteUdo sobre Usc
de Drogas e Doenças Sexualmente Transmissiveis.'
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu
promulgo a seguinte Lei:
Artigo l - Fica instituida na Rede Municipal de
Ensino, a obriga.toriedade de inclusào na Disciplina de Ciências,
do conteüdo programâtico: USO DE DROGAS E D0ENAS SEXtJALMENTE
TRANSMISSIVEIS.
§ l A inclusào do USO DE DROGAS E DOENQAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS nas 9-a e 4.a series do 1-Q segmento do Ensino Fundamental, deverâ ser feita através de projetos especificos.
§ 2 - A inclusào do USO DE DROGAS E D0ENAS SEXUALMENTE TRANSMISSIVEIS no 2-Q segmento do Ensino Fundamental e no
2 grau, deverâ estar inserida no contetdo prograrnâtico da disciplina de Ciências pare. o Ensino Fundamental e na de Biologia pare.
o 2. grau.
Artigo 2 - A elaboraçào do conteüdo citado no Artigo !Q da Lei acima mencionada, ficarâ a critério do CONSELHO
MUNICIPAL DE EDUCAcA0, que deverâ estabelecer Os assuntos de rnaior relev&ncia e interesse dos educandos de acordo corn a escolaridade dos mesmos.
Artigo 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua
pub1icaço revogadas as disposi;es em contr&rio.
Barra do Piral, 08 de junho de 1999.
Presid{te
PUP. NO JBP N.310 DE 27/06/99 a 03/07/99
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