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norma nº 431/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 431 / 1999
Date 1999-06-08
EmentaInstitui na rede municipal conteudo sobre uso de drogas e doenças sexualmente transmissiveis
native_id2447

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ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL 
GABINETE DO PRESIDENTE 
PROJETO DE LEI NQO151/99 
LEI MUNICIPAL NQ 431 DE 08 DE JUNHO DE 1999. 
Ementa: Institui na Rede Municipal 
de Ensino, conteUdo sobre Usc 
de Drogas e Doenças Sexual￾mente Transmissiveis.' 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI, aprova e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Artigo l - Fica instituida na Rede Municipal de 
Ensino, a obriga.toriedade de inclusào na Disciplina de Ciências, 
do conteüdo programâtico: USO DE DROGAS E D0ENAS SEXtJALMENTE 
TRANSMISSIVEIS. 
§ l A inclusào do USO DE DROGAS E DOENQAS SEXU￾ALMENTE TRANSMISSIVEIS nas 9-a e 4.a series do 1-Q segmento do Ensi￾no Fundamental, deverâ ser feita através de projetos especificos. 
§ 2 - A inclusào do USO DE DROGAS E D0ENAS SEXU￾ALMENTE TRANSMISSIVEIS no 2-Q segmento do Ensino Fundamental e no 
2 grau, deverâ estar inserida no contetdo prograrnâtico da disci￾plina de Ciências pare. o Ensino Fundamental e na de Biologia pare. 
o 2. grau. 
Artigo 2 - A elaboraçào do conteüdo citado no Ar￾tigo !Q da Lei acima mencionada, ficarâ a critério do CONSELHO 
MUNICIPAL DE EDUCAcA0, que deverâ estabelecer Os assuntos de rnai￾or relev&ncia e interesse dos educandos de acordo corn a escolari￾dade dos mesmos. 
Artigo 3 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
pub1icaço revogadas as disposi;es em contr&rio. 
Barra do Piral, 08 de junho de 1999. 
Presid{te 
PUP. NO JBP N.310 DE 27/06/99 a 03/07/99 
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