| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 433 / 1999 |
| Date | 1999-06-24 |
| Ementa | Comissão Municipal de Emprego |
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1!!! ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL LEI MUNICIPAL No 433 DE 24 DE JUNHO DE 1999. EMENTA: FICA AUTORIZADO 0 PODER PUBLICO MUNICIPAL A INSTITUIR A COMISSAO MUNICIPAL DE EMPREGO, SEGUNDO AS REsoLucoEs DO CODEFAT Na 80, DE 19/04/95 E NQ 114, DE 01/08/96, VISANDO EM ULTIMA INSTANCIA A GERAcAO DE EMPREGO E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A Cãrnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. l - Fica autorizado o Poder Püblico Municipal a instituir, no ãmbito da Secretaria Municipal de ... , a Corniss&o Municipal de Emprego do Municipio de Barra do Pirai, de carâter permanente e deliberativo, corn a finalidade de consubstanciar a participaQ&o da sociedade organizada na administraçào de urn Sistema Püblico de Emprego, segundo a ResoluQào do CODEFAT. Art. 2Q - A Comissào Municipal de Emprego compete: I - aprovar seu Regirnento Interno, observados para tal firn Os critérios das Resolucôes flQ 80, de 19/04/95 e no de 01/08/96, do CODEFAT - Conseiho Deliberativo do Fundo de Amparo ao Trabathador, que serd public-ado no Org&o Oficial da Irnprensa do Estado, ou em urn jornal de ciroulaQ&o no Municiplo; II - analisar as tendências do sisteina produtivo no àmbito do Municipio e seus reflexos na criaç&o de postos de trabaiho e perfil de dernanda de trabaihadores; III - propor medidas alternativas econömlcas e sociais, geradoras de oportunidades de trabaiho e rer1da QUC minimizern os efeitos negativos dos ciclos econôrnicos e do desemprego estrutural sobre o mercado de trabaiho; IV - participar da elaboracäo e aprovar o Piano de Trabalho para as politicas püblicas de fomento e geraçào de oportunidades de emprego e renda do Municipio, de acordo corn os critérios definidos pelo CODEFAT/COMISSAO ESTADUAL DE EMPREGO, obietivando a execucào de acees integradas de alocaçào e realocaào de mao de obra, qualificac&o e reciclagem profissional, geracäo de informacôes sobre mercado de trabalho e prograrnas de apoio & geracào de emprego e renda, encaminhando-o para apreciacào dEt Comissào Estadual de Emprego, objetivando integrâ-la ao Piano Estadual: ii I L ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt V protnover a articulaQAo coin inetituicee e organiza5es püblicas ou privadas envolvidas corn prograrnas de geraQo de einprego e renda, visando a integraçào das acôes; VI - prornover a articulacâo corn entidades de formacdo profiesional, escolas pUblicas, universidadee, entidades representativas de empregados e empregadores e organizaQâes nào governamentais, na busca de parcerias para açôes de capacitac&o, reciclagern profiesional e assisténc:ia técnica aos beneficiários de financiamentos. VII - prornover e incentivar a rnodernizacào das relaee de trabalho, inclusive nas guestôes de seguranca e saüde no trabalho Art. W - A Cornissào Municipal de Emprego, de cornposiào tripartite e paritária, serA integrada por representantes do Poder Piblico, dos Empregados e doe Trabalhadores, observado o seguinLe: § i - ( ... )representantes do Poder Püblico, que ser.o indloados por cada urn doe seguintes órgàos: 01(urn) represeratante da Secretaria Municipal de. . . .e ecu euplente; 01 ( urn) representante da Secretaria Municipal e ecu suplente; § 2o - (...)representante doe Trabaihadores, que eerào indicados por cada urna das seguintes entidades: 01(urn)repreeentante do Sindicato dc..., e seu suplente; 01(urn)repreeentante do Sindicato de ..., e ecu euplente; § 3a -(... )representantes dos Empregadores, que serào indicados por cada urna das seguintee entidades: 01(urn)repreeentante do Sindicato de .., e ecu euplente; 01(urn)representante do Sindicato de ..., e ecu suplente. Art. 4o - () inandato de cada representante serA de 3(tr6s) anos, permitida urna reconduçào. Art. 5o - Pela atividade exercida na Cornissäo, os seus membros no receberào qualquer tipo de rernuneracào, serido corisiderada corno serviço püblioo relevante. § fnico - Indicados os rnexnbros do Conseiho, estee tero o prazo de 30(trinta) dias para eleiçào de ecu Presidente e a escoiha da data da sessào que :Pro o Regirnento interno. ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BAPRA DO PIRAI Art. 6a - A Presidéncia da Comissgo será exercida em sistema de rodizio entre as bancadas representativas do Poder Pihlico, dos Empregadores e dos Trabaihadores, tendo Mandato de Presidente a duracgo de 12doze) meses, vedada a reconduço para o periodo consecutivo. Art. 7o - A Secretaria Municipal de ... prestará o apoio técnico e administrativo, bern como as despesas, necessá.rias as atividades da Comissào e indicará o seu Secret.á.rio Executivo. Art. 8o - As decisôes normativas da Comissão terào a forma de De1iberaco, sendo expedidas em ordern numérica e publicadas no Diário Oficial ou Imprensa local. Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua publicaäo, revogadas as disposiçöes em contrário. Barra do Pirai,24 de junho de 1999. ,/7r ioCésar,,Biae Presiden