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norma nº 433/1999

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 433 / 1999
Date 1999-06-24
EmentaComissão Municipal de Emprego
native_id2449

Documents (1)

texto integral #

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1!!! ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAL 
LEI MUNICIPAL No 433 DE 24 DE JUNHO DE 1999. 
EMENTA: FICA AUTORIZADO 0 PODER PUBLICO 
MUNICIPAL A INSTITUIR A COMISSAO 
MUNICIPAL DE EMPREGO, SEGUNDO AS 
REsoLucoEs DO CODEFAT Na 80, DE 
19/04/95 E NQ 114, DE 01/08/96, 
VISANDO EM ULTIMA INSTANCIA A 
GERAcAO DE EMPREGO E DA OUTRAS 
PROVIDENCIAS 
A Cãrnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu 
promulgo a seguinte Lei: 
Art. l - Fica autorizado o Poder Püblico Munici￾pal a instituir, no ãmbito da Secretaria Municipal de ... , a 
Corniss&o Municipal de Emprego do Municipio de Barra do Pirai, de 
carâter permanente e deliberativo, corn a finalidade de consubs￾tanciar a participaQ&o da sociedade organizada na administraçào 
de urn Sistema Püblico de Emprego, segundo a ResoluQào do CODEFAT. 
Art. 2Q - A Comissào Municipal de Emprego compete: 
I - aprovar seu Regirnento Interno, observados para 
tal firn Os critérios das Resolucôes flQ 80, de 19/04/95 e no 
de 01/08/96, do CODEFAT - Conseiho Deliberativo do Fundo de Am￾paro ao Trabathador, que serd public-ado no Org&o Oficial da Irn￾prensa do Estado, ou em urn jornal de ciroulaQ&o no Municiplo; 
II - analisar as tendências do sisteina produtivo 
no àmbito do Municipio e seus reflexos na criaç&o de postos de 
trabaiho e perfil de dernanda de trabaihadores; 
III - propor medidas alternativas econömlcas e 
sociais, geradoras de oportunidades de trabaiho e rer1da QUC mini￾mizern os efeitos negativos dos ciclos econôrnicos e do desemprego 
estrutural sobre o mercado de trabaiho; 
IV - participar da elaboracäo e aprovar o Piano de 
Trabalho para as politicas püblicas de fomento e geraçào de opor￾tunidades de emprego e renda do Municipio, de acordo corn os cri￾térios definidos pelo CODEFAT/COMISSAO ESTADUAL DE EMPREGO, obie￾tivando a execucào de acees integradas de alocaçào e realocaào 
de mao de obra, qualificac&o e reciclagem profissional, geracäo 
de informacôes sobre mercado de trabalho e prograrnas de apoio & 
geracào de emprego e renda, encaminhando-o para apreciacào dEt 
Comissào Estadual de Emprego, objetivando integrâ-la ao Piano 
Estadual: 
ii 
I 
L ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAt 
V protnover a articulaQAo coin inetituicee e or￾ganiza5es püblicas ou privadas envolvidas corn prograrnas de ge￾raQo de einprego e renda, visando a integraçào das acôes; 
VI - prornover a articulacâo corn entidades de for￾macdo profiesional, escolas pUblicas, universidadee, entidades 
representativas de empregados e empregadores e organizaQâes nào 
governamentais, na busca de parcerias para açôes de capacitac&o, 
reciclagern profiesional e assisténc:ia técnica aos beneficiários 
de financiamentos. 
VII - prornover e incentivar a rnodernizacào das 
relaee de trabalho, inclusive nas guestôes de seguranca e saüde 
no trabalho 
Art. W - A Cornissào Municipal de Emprego, de corn￾posiào tripartite e paritária, serA integrada por representantes 
do Poder Piblico, dos Empregados e doe Trabalhadores, observado o 
seguinLe: 
§ i - ( ... )representantes do Poder Püblico, que 
ser.o indloados por cada urn doe seguintes órgàos: 
01(urn) represeratante da Secretaria Municipal 
de. . . .e ecu euplente; 
01 ( urn) representante da Secretaria Municipal 
e ecu suplente; 
§ 2o - (...)representante doe Trabaihadores, que 
eerào indicados por cada urna das seguintes entidades: 
01(urn)repreeentante do Sindicato dc..., e seu su￾plente; 
01(urn)repreeentante do Sindicato de ..., e ecu 
euplente; 
§ 3a -(... )representantes dos Empregadores, que 
serào indicados por cada urna das seguintee entidades: 
01(urn)repreeentante do Sindicato de .., e ecu 
euplente; 
01(urn)representante do Sindicato de ..., e ecu 
suplente. 
Art. 4o - () inandato de cada representante serA de 
3(tr6s) anos, permitida urna reconduçào. 
Art. 5o - Pela atividade exercida na Cornissäo, os 
seus membros no receberào qualquer tipo de rernuneracào, serido 
corisiderada corno serviço püblioo relevante. 
§ fnico - Indicados os rnexnbros do Conseiho, estee 
tero o prazo de 30(trinta) dias para eleiçào de ecu Presidente e 
a escoiha da data da sessào que :Pro o Regirnento interno. 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BAPRA DO PIRAI 
Art. 6a - A Presidéncia da Comissgo será exercida 
em sistema de rodizio entre as bancadas representativas do Poder 
Pihlico, dos Empregadores e dos Trabaihadores, tendo Mandato de 
Presidente a duracgo de 12doze) meses, vedada a reconduço para 
o periodo consecutivo. 
Art. 7o - A Secretaria Municipal de ... prestará o 
apoio técnico e administrativo, bern como as despesas, necessá.rias 
as atividades da Comissào e indicará o seu Secret.á.rio Executivo. 
Art. 8o - As decisôes normativas da Comissão terào 
a forma de De1iberaco, sendo expedidas em ordern numérica e pu￾blicadas no Diário Oficial ou Imprensa local. 
Art. 9 - Esta Lei entra em vigor na data de sua 
publicaäo, revogadas as disposiçöes em contrário. 
Barra do Pirai,24 de junho de 1999. 
,/7r ioCésar,,Biae 
Presiden 

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