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norma nº 1161/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1161 / 2006
Date 2006-10-09
EmentaAUTORIZA O CHEFE DO EXECUTIVO A CONCEDER O PARCELAMENTO DAS DESPESAS DECORRENTES DA TRANSFERENCIA DOS PONTOS DE TAXIS NO MUNICIPIO DE BARRA DO PI
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LEIMUNICIPALN° 1161 DE 09 DE OUTUBRO DE 2006 
EMENTA: Autonza o Chefe do Executivo a conceder o 
parcelamento das despesas decorrentes da transferencla dos 
pontos de taxis no municIpio de Barra do Piral e dá outras 
providências. 
A Cãmara Municipal de Barra do Pirai, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas 
atribuicOes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o Chefe do Executivo a conceder o parcelamento das 
despesas decorrentes corn a transferência dos pontos de taxis no municIpio de Barra do Piral, 
constantes do artigo 20 do Decreto 062/2005. 
Art. 20- 0 parcelamento a que se refere o artigo 10 poderá ser efetuado em ate 
10 (dez) parcelas iguais e sucessivas. 
Parágrafo Unico: 0 nAo pagamento de qualquer parcela no prazo acordado 
implicará na perda da licença para exploracao do ponto. 
Art. 3° - Para ter assegurado o direito ao parcelamento o solicitante deverá 
estar em dia corn suas obrigaçes junto a Prefeitura Municipal de Barra do Piral. 
Art. 4° - Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicaco, revogadas as 
disposiçOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 09 DE OUTUBRO DE 2006. 
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Proj eto de Lei n° 158/2006 
Autor: Joel de Freitas Tinoco 
cPraça !NIIó cPeçan[za n° 07— Centro - Barra do cPiraI-V CET 27123-020 
TeLc.: (24)24432148/24422368 - E-nzaiL cm_6pig. con fir 

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