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norma nº 1164/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1164 / 2006
Date 2006-10-19
EmentaDIRETO A DESCANSO DE 48 h A SERVIDORES QUE DOAREM MEDULA OSSEA
native_id2487

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sT)4qo qo RIO DE JANEIRO 
C)4S4 J4RI4 WVNYCITAL DE B)M9?J 4 d20 PII 
g(BIrMET!E o (SI(DEWTE 
LEI MUNICIPAL N° 1164 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 
EMENTA: DISPOE SOBRE AUTORIZAçAO DE 
CONCESSAO DO DIREITO AO DESCANSO DE 48 H 
(QUARENTA E OITO HORAS ) A TOWS OS 
SERVIDORES PUBLICOS MUNICIPAIS QUE POR 
OCASIAO DOAREM MEDULA OSSEA E DA OUTRAS 
PRO VIDENCIAS. 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI aprova e o Prefeito 
Municipal sanciona a seguinte Lei: 
Art. 1° - Fica autorizado o Poder Executivo a concessão do direito ao 
descanso de 48 h (quarenta e oito horas) a todos os servidores püblicos municipais que por 
ocasiAo doarem medula óssea. 
Art. 20- 0 Poder Executivo regulamentará esta lei no prazo de 60 (sessenta) 
dias, a partir da data de sua publicacAo. 
Art. 3° - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicacao, revogadas as 
disposicOes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE OUTUBRO 
pSE LUILA'NIilA 
Prefeito Municipal 
Proj eto de Lei no 149/06 
Autor: Mario Esteves 
cPraça Nit' (Fe çanfia no 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 
'lets.: (24) 244321481244223 68 - cE-mad cm_6p@ig.com . ôr 
DE 2006. 

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