| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1165 / 2006 |
| Date | 2006-10-19 |
| Ementa | IINSTITUI PROGRAMA DOADORES DO FUTURO |
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\ti4/ q2TsTJ4Do DO qjo DE ,lJ\EIO c91qj4 U17V7CIP)1L DE 0)4 O (PII çBIJv'ETE DO SI']YEJVt7IE LEI MUNICIPAL NO 1165 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 EMENTA: INSTITUI 0 PROGRAMA "DOADORES DO FUTURO", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do PiraI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Esta Lei institui o Programa "Doadores do Futuro", corn a finalidade de conscientizar Os alunos da Rede PUblica de Ensino do MunicIpio sobre a importãncia da doaçao voluntãria de sangue. Art. 20Deveräo participar do Programa "Doadores do Futuro", pelo menos uma vez durante o curso, alunos do segmento do Ensino Fundamental da Rede Püblica Municipal. Art. 30 Para conscientizacao do Programa "Doadores do Futuro", os Orgãos Competentes do Poder Executivo poderão utilizar Servidores Municipais capacitados para tal, ou convidar autoridades na matéria, bern como firmar parcerias corn redes pUblicas de hemoterapia. Art. 4° 0 Poder Executivo Municipal fará editar os atos regulamentares necessários para a consecucão dos objetivos desta Lei. Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, revogando- se as disposiçOes em contrario. GABINETE DO PREFEITO, 19 DE OUTUBRO DE 2006. J6EI7~Hii\. Prefeito Municipal )( Projeto de Lei n° 144/06 Autor: Toni Albex Celestino Praça SNilo cPeçanlza n'07— Centro - (Barra do cpiraI-cRJ CEP 2 7123-020 qe(c.: (24) 24432148124422368 - ¶TE-maiL cm_6p@ig.com. 6r