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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1165/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1165 / 2006
Date 2006-10-19
EmentaIINSTITUI PROGRAMA DOADORES DO FUTURO
native_id2488

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LEI MUNICIPAL NO 1165 DE 19 DE OUTUBRO DE 2006 
EMENTA: INSTITUI 0 PROGRAMA "DOADORES 
DO FUTURO", E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do PiraI, estado do Rio de Janeiro, no uso 
de suas atribuiçoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 Esta Lei institui o Programa "Doadores do Futuro", corn a 
finalidade de conscientizar Os alunos da Rede PUblica de Ensino do MunicIpio sobre a 
importãncia da doaçao voluntãria de sangue. 
Art. 20Deveräo participar do Programa "Doadores do Futuro", pelo 
menos uma vez durante o curso, alunos do segmento do Ensino Fundamental da 
Rede Püblica Municipal. 
Art. 30 Para conscientizacao do Programa "Doadores do Futuro", os 
Orgãos Competentes do Poder Executivo poderão utilizar Servidores Municipais 
capacitados para tal, ou convidar autoridades na matéria, bern como firmar parcerias 
corn redes pUblicas de hemoterapia. 
Art. 4° 0 Poder Executivo Municipal fará editar os atos 
regulamentares necessários para a consecucão dos objetivos desta Lei. 
Art. 50 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação, 
revogando- se as disposiçOes em contrario. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE OUTUBRO DE 2006. 
J6EI7~Hii\. 
Prefeito Municipal 
)( 
Projeto de Lei n° 144/06 
Autor: Toni Albex Celestino 
Praça SNilo cPeçanlza n'07— Centro - (Barra do cpiraI-cRJ CEP 2 7123-020 
qe(c.: (24) 24432148124422368 - ¶TE-maiL cm_6p@ig.com. 6r 

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