| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1168 / 2006 |
| Date | 2006-10-19 |
| Ementa | INSTITUI O DIA DO TRABALHADOR DA SAUDE - 12 DE MAIO |
| native_id | 2491 |
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L[)4Q 00 RIO DE 1,41V 1EIO CVL 2H? YArICIcPL DE B)lRRfl (DO PIRI ç43IAL'1'L 'DO (iXJ'FSI(IYEMFE LEIMUNICIPALN° 1168 DE 19 DE OUTLLBRO DE 2006 Ementa: "Institui o Dia do Trabaihador da Saüde no municIpio de Barra do Piral e dá outras providências'. A Câmara Municipal de Barra do PiraI, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçoes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 1° - Fica instituIdo o Dia do Trabaihador da Saüde no municIpio de Barra do PiraI, a ser comemorado no dia 12 de maio de cada ano. Art. 2° - Anualmente, no dia 12 de maio ou em data mais próxima possivel, a Câmara Municipal de Barra do PiraI prestará homenagem em Sessão Ordinána ao Trabaihador da Saüde. Art. 30 - Fica autonzado o Poder Executivo a realizar atos, palestras, seminários e outras atividades voltadas aos trabalhadores da saüde, em comemoraçâo a data disposta no artigo 10. Art. 40 - As despesas decorrentes da execuçâo desta Lei, correrão por conta de dotaçoes orçamentârias próprias, suplementadas, se necessário. cPraça .WuTo cPeanhza n'07— Centro - (Baira Lo (PiraI-V CEP 2 7123-020 'lets.: (24) 24432148/24422368 - 'E-malt cm_6p@ig.cotn. 6r V ESTj4cDO 00 q?jo DE J)uJ'flEIRio C9V4 WQ)JvTfCIL DE B,4RR4 DO (PII çcBIE'Th q10 cJXIfESIcDEFE Art. 50- Esta Lei entrará em vigor na data de sua publicação, revogadas as disposiçoes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 19 DE OUTUBRO DE 2006. jU --\ /Prefeito Municipal " Projeto de Lei no 166/06 Autor: Toni Albex cPraça .Wth cPeçanlia n° 07— Centro - 'Barra do (FiraI-V CET 27123-020 2 Teli: (24) 24432148124422368 - fE-maiL cm_6p@ig.com 6r