| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1175 / 2006 |
| Date | 2006-11-08 |
| Ementa | DIA DA CAPOEIRA |
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j4T qSTJ4cDo DO RIO DE JEIO Ci JICI1L 'lYE 8LJ44 Q'O cPII çabinete do cPresic[ente LET MUNICIPAL No 1175 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006 EMENTA: "INSTITUI 0 "DIA DA CAPOEIRA" EM BARRA DO PIRA1, A SER COMEMORADO NA SEMANA DE CONSCIENCIA NEGRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.' A Cârnara Municipal de Barra do Pirai, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 -Fica instituIdo o "Dia da Capoeira" em Barra do Piral, a ser cornemorado, anualmente, durante Os eventos da Semana de Consciência Negra, nas praças pUblicas da cidade. Art. 20 -Durante o "Dia da Capoeira", dentre outras atividades, serão realizadas apresentaçOes, palestras, debates e discussöes de temas relacionados a capoeira e seu envolvimento corn a cultura Afro- Brasileira. Art. 30 - 0 Poder Executivo, por rneio da Secretaria Municipal de Turismo, Lazer e Cultura , juntamente corn as entidades e associacOes de capoeira serão responsáveis pela coordenacâo, programacâo e divulgação das atividades a serem desenvolvidas no "Dia da Capoeira". Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicOes em contrário. GAB1NETE DO PREFEITO, 08 DE NOVEMBRO DE 2006. /Ou 4HIT Prefeito Municipal/\ Proj eto de Lei no 184/06 Autor: Tom Albex Celestino Praça J'fi(o cPeçanlia n° 07— Centro - Barra Lo cPiraI-cRJ CEP 27123-020 'Ye/i: (24) 24432148/24422368 - 'E-maiL cm_bp@ig.com .fir