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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1175/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1175 / 2006
Date 2006-11-08
EmentaDIA DA CAPOEIRA
native_id2498

Documents (1)

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qSTJ4cDo DO RIO DE JEIO 
Ci JICI1L 'lYE 8LJ44 Q'O cPII 
çabinete do cPresic[ente 
LET MUNICIPAL No 1175 DE 08 DE NOVEMBRO DE 2006 
EMENTA: "INSTITUI 0 "DIA DA CAPOEIRA" EM BARRA DO 
PIRA1, A SER COMEMORADO NA SEMANA DE CONSCIENCIA 
NEGRA, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS.' 
A Cârnara Municipal de Barra do Pirai, estado do Rio de Janeiro, no uso de suas 
atribuiçOes legais, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: 
Art. 10 -Fica instituIdo o "Dia da Capoeira" em Barra do Piral, a ser cornemorado, 
anualmente, durante Os eventos da Semana de Consciência Negra, nas praças 
pUblicas da cidade. 
Art. 20 -Durante o "Dia da Capoeira", dentre outras atividades, serão realizadas 
apresentaçOes, palestras, debates e discussöes de temas relacionados a capoeira e 
seu envolvimento corn a cultura Afro- Brasileira. 
Art. 30 - 0 Poder Executivo, por rneio da Secretaria Municipal de 
Turismo, Lazer e Cultura , juntamente corn as entidades e associacOes de 
capoeira serão responsáveis pela coordenacâo, programacâo e divulgação das 
atividades a serem desenvolvidas no "Dia da Capoeira". 
Art. 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacão, revogadas as 
disposicOes em contrário. 
GAB1NETE DO PREFEITO, 08 DE NOVEMBRO DE 2006. 
/Ou 4HIT 
Prefeito Municipal/\ 
Proj eto de Lei no 184/06 
Autor: Tom Albex Celestino 
Praça J'fi(o cPeçanlia n° 07— Centro - Barra Lo cPiraI-cRJ CEP 27123-020 
'Ye/i: (24) 24432148/24422368 - 'E-maiL cm_bp@ig.com .fir 

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