| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1179 / 2006 |
| Date | 2006-11-28 |
| Ementa | DISPÖE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXACÄO DE CARTAZES OU PLACAS NOS HOSPITAIS SOBRE SEGURO DPVAT |
| native_id | 2502 |
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SU40 DO RIO DE ]1VEIRO c14 1AICIL DE (B)R14 DO (R[R4I gcBILTh (DO LEI MUNICIPAL No 1179 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 EMENTA: Dispöe sobre a obrigatoriedade da fixacäo de cartazes ou placas em Hospitais, Postos de SaUde, AmbulatOrios e Funerãrias corn informacão de Lei Federal n ° . 6.194 de 19/12/1974, a qual, em sua normatizacão, dá destaque a indenizacão do seguro DPVAT (seguro obrigatOrio de danos causados por veiculos automotores de vias terrestres) que pode ser requerida pela prôpria vitirna do acidente ou seus beneficiãrios e dá outras providências. A CAMARA MUNICIPAL DE Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro no uso de suas atribuicoes legais aprova e eu promulgo a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica estabelecido que em todos os Hospitais, Postos de Saüde, Ambulatórios e demais estabelecimentos de Saüde Püblicos, Privados e Agências Funerárias deveräo ser fixados e mantidos cartazes pertinentes ao seguro DPVAT. Parágrafo Unico - Estes cartazes, placas ou adesivos, deverão conter o seguinte texto: QUEM PODE USAR: Qualquer vitima de acidente envolvendo urn veIculo automotor de via terrestre - ou seu beneficiário - pode requerer a indenização do seguro. CUIDE DE SEUS INTERESSES VOCE MESMO Pedir a indenizacão do Seguro e simples. Vocé não precisa recorrer a ajuda de terceiros. BEN EFICIARIO EM CASO DE MORTE COnjuge ou companheiro(a), nos casos admitidos pela Lei Previdenciária, e - na sua falta - os herdeiros legais. BENEFICIARIOS EM CASO DE INVALIDEZ PERMANENTE: A própria Vitima. ACIDENTES 0GM MAIS DE UMA VITIMA Näo importa quantas vItimas o acidente provoque. 0 Seguro DPVAT indeniza todas, uma a urna, individualmente. Não ha limite de vItirnas nem de valores de indenizacao para urn rnesrno acidente. cPraca 1"fito cpeçanlIa n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ cccp 27123-020 'Iè(s.: (24) 24432148/24422368 - 'E-mail? cm_5p@ig.com . 6r STDO 00 RIO JEIO G4 1'fICIP4L C]YE QRM c7Q cpjI çBJ5w.1Th O (SJDEFE ATENcA0, INFORMAQOES GERAIS: ACIDENTES COM VEICULOS INFRATORES A cobertura do Seguro DPVAT não está vinculada as regras de trânsito. As indenizaçoes são pagas, independentemente de apuracão de culpa, desde que haja vItimas, transportadas ou não pelo velculo automotor. 0 atendimento as vItimas e beneficiários do seguro e feito por extensa rede distribuidora em todo o territOrlo nacional. VALORES DE NDENIZAçAO: Mode: R$ 13.479,48 lnvalidez Permanente ate R$ 1347948 Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares ate: R$2.695,90 Art. 2° - 0 Poder Executivo regulamentara a presente Lei no prazo de trinta (trinta) dias a contar da data de sua publicacão. Art. 3 0- Esta Lei entrarA em vigor na data de sua publicacão, revogadas as disposicoes em contrário. GABINETE DO PRESIDENTE, 28 DE NOVEMBRO DE 2006. CLEBE4 A-Presidente Projeto de Lei no 161106 Autor: Joe' de Freitas Tinoco (Praça Xifo cPeçanfia n'07— Centro - (Barra £0 cPiraI-V CTEP 2 7123-020 2 Tèlc.: (24) 24432148124422368 - E-mad cm_6p@i9.coim 6r