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norma nº 1179/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1179 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaDISPÖE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DA FIXACÄO DE CARTAZES OU PLACAS NOS HOSPITAIS SOBRE SEGURO DPVAT
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SU40 DO RIO DE ]1VEIRO 
c14 1AICIL DE (B)R14 DO (R[R4I 
gcBILTh (DO 
LEI MUNICIPAL No 1179 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 
EMENTA: Dispöe sobre a obrigatoriedade da fixacäo de cartazes ou placas 
em Hospitais, Postos de SaUde, AmbulatOrios e Funerãrias corn informacão de Lei 
Federal n ° . 6.194 de 19/12/1974, a qual, em sua normatizacão, dá destaque a 
indenizacão do seguro DPVAT (seguro obrigatOrio de danos causados por veiculos 
automotores de vias terrestres) que pode ser requerida pela prôpria vitirna do 
acidente ou seus beneficiãrios e dá outras providências. 
A CAMARA MUNICIPAL DE Barra do Piral, Estado do Rio 
de Janeiro no uso de suas atribuicoes legais aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica estabelecido que em todos os Hospitais, 
Postos de Saüde, Ambulatórios e demais estabelecimentos de Saüde Püblicos, 
Privados e Agências Funerárias deveräo ser fixados e mantidos cartazes 
pertinentes ao seguro DPVAT. 
Parágrafo Unico - Estes cartazes, placas ou adesivos, 
deverão conter o seguinte texto: 
QUEM PODE USAR: Qualquer vitima de acidente 
envolvendo urn veIculo automotor de via terrestre - ou seu beneficiário - pode 
requerer a indenização do seguro. 
CUIDE DE SEUS INTERESSES VOCE MESMO 
Pedir a indenizacão do Seguro e simples. Vocé não precisa recorrer a ajuda de 
terceiros. 
BEN EFICIARIO EM CASO DE MORTE 
COnjuge ou companheiro(a), nos casos admitidos pela Lei Previdenciária, e - 
na sua falta - os herdeiros legais. 
BENEFICIARIOS EM CASO DE INVALIDEZ 
PERMANENTE: 
A própria Vitima. 
ACIDENTES 0GM MAIS DE UMA VITIMA 
Näo importa quantas vItimas o acidente provoque. 0 Seguro DPVAT indeniza 
todas, uma a urna, individualmente. Não ha limite de vItirnas nem de valores de 
indenizacao para urn rnesrno acidente. 
cPraca 1"fito cpeçanlIa n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ cccp 27123-020 
'Iè(s.: (24) 24432148/24422368 - 'E-mail? cm_5p@ig.com . 6r 
STDO 00 RIO JEIO 
G4 1'fICIP4L C]YE QRM c7Q cpjI 
çBJ5w.1Th O (SJDEFE 
ATENcA0, INFORMAQOES GERAIS: 
ACIDENTES COM VEICULOS INFRATORES 
A cobertura do Seguro DPVAT não está vinculada as regras de trânsito. As 
indenizaçoes são pagas, independentemente de apuracão de culpa, desde que haja 
vItimas, transportadas ou não pelo velculo automotor. 0 atendimento as vItimas e 
beneficiários do seguro e feito por extensa rede distribuidora em todo o territOrlo 
nacional. 
VALORES DE NDENIZAçAO: 
Mode: R$ 13.479,48 
lnvalidez Permanente ate R$ 1347948 
Reembolso de Despesas Médicas e Suplementares ate: R$2.695,90 
Art. 2° - 0 Poder Executivo regulamentara a presente Lei 
no prazo de trinta (trinta) dias a contar da data de sua publicacão. 
Art. 3 0- Esta Lei entrarA em vigor na data de sua publicacão, 
revogadas as disposicoes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 28 DE NOVEMBRO DE 2006. 
CLEBE4 A-Presidente 
Projeto de Lei no 161106 
Autor: Joe' de Freitas Tinoco 
(Praça Xifo cPeçanfia n'07— Centro - (Barra £0 cPiraI-V CTEP 2 7123-020 2 
Tèlc.: (24) 24432148124422368 - E-mad cm_6p@i9.coim 6r 

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