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norma nº 1182/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1182 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaPROIBE CORTE DE FORNECIMENTO DE ÁGUA E LUZ AS SEXTAS-FEIRAS, SÁBADOS, DOMINGOS, VÉSPERAS E DIAS FERIADOS NO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRAL.
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LEI MUNICIPAL N0 1182 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 
EMENTA: DISPOE SOBRE A PROIBIcAO DO 
CORTE DE FORNECIMENTO DE AGuA E LUZ, As 
SEXTAS-FEIRAS, SABADOS, DOMINGOS, 
VESPERAS E DIAS FERIADOS NO MUNICIPIO DE 
BARRA DO PIRAI, E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, no 
uso de suas atribuicoes legais, aprova e promulgo a seguinte Lei: 
Art. 1 0 - Fica proibido o corte de fornecimento de água e luz 
as sextas-feiras, sábados, domingos, vésperas e dias feriados no 
MunicIpio de Barra do Piral. 
Art. 20 As empresas ou concessionárias que infringirem 
disposto no "caput" do artigo 1.0 desta Lei ficarâo sujeitas a multa e a 
outras sancôes legais. 
§ 1. 00 valor da multa a ser aplicada as empresas, assim 
como as sançães prevista no "caput" deste artigo, serão estabelecidas 
pela Secretaria da Fazenda Municipal. 
§ 2. 1Os recursos oriundos das multas ou sançôes deverão 
ser aplicados em obras e servicos relacionados as questôes energéticas 
e de abastecimento de água. 
Art. 3.0Compete a Frefeitura Municipal de Barra do Piral, 
através de seus Orgãos e/ou Secretarias, a fiscalizacão e aplicaçào desta 
Lei. 
Art. 4.0Fica proibida a cobranca de taxas para religação 
elétrica e de água, sem a devida mençao em notificaçao prévia da 
empresa ao consumidor. 
cpraça iv'ilo (Peçanhia n° 07— Centro -(Barra Lo cPiraI-cRJ CEP 27123-020 
TeCs.: (24) 24432148/24422368 - 'TE-inaifi cnz_5p@ig.com . fir 
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Art. 5.00 corte de fornecimento de água e Iuz so será 
permitido corn a presenca do(a) proprietário(a) ou do responsável, bern 
corno corn sua respectiva autorização. 
Art. 6. 0Esta Lei entra em vigor na data de sua publicação. 
Art. 7.1Revogam-se as disposiçoes em contrário. 
GABINETE DO PRESIDENTE, 28 DE NOVEMBRO DE 2006. 
CLEB LVA-Presidente 
Projeto de Lei n° 92/06 
Autor: Toni Albex 
cPraça fI'fi[o cPeçanlza n° 07— Centro - 'Barra £0 'PiraI-cRJ CET 27123-020 2 
'IèCs.: (24) 24432148124422368 - E-maiI cm_6p@ig.com.br 

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