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norma nº 1185/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1185 / 2006
Date 2006-11-28
EmentaAUTORIZA INSTITUIR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO O ESTUDO REFERENTE A DEPENDÊNCIA DE SUBSTÂNCIA ENTORPECENTES OU PSIQUICAS E SUAS CONSEQUÊNCIAS E
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LEI MUNICIPAL No 1185 DE 28 DE NOVEMBRO DE 2006 
EMENTA: FICA AUTORIZADO 0 PODER PUBLICO A 
INSTITUIR NA REDE MUNICIPAL DE ENSINO 0 ESTUDO 
REFERENTE A DEPENDENCIA DE SUBSTANCIA 
ENTORPECENTES OU PSIQUICAS E SUAS 
CONSEQUENCIAS E IMPLANTAR 0 PROGRAMA 
PERMANENTE DE 0RIENTAcA0 E PREVENçAO AO USO DE 
DROGAS NO MUNJCIPIO DE BARRA DO PIRAI. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, estado do Rio de Janeiro, 
no uso de suas atribuiçOes legais, aprova e eu promulgo a seguinte Lei: 
Art. 10 - Fica autorizado o poder Püblico a instituir na rede 
Municipal de ensino o estudo referente a dependência de substância entorpecentes 
ou psiquicas e suas consequências e implantar o programa permanente de 
orientaçao e prevençao ao uso de drogas no MunicIpio de Barra do Piral. 
Art. 20 - No âmbito da Rede Municipal de Ensino, a partir das 
matérias constantes do nücleo curricular básico, o estudo da dependOncia 
quimica e suas conseqüências Psico - Sociológicas e a obrigatoriedade de 
manutenção em caràter permanente e corno atividade extra - curricular de urn 
Prograrna de Orientação e Prevençao ac ,uso Drogas. 
Art. 30 - Os setores de supervisAo e orientaçäo escolar das 
unidades de ensino da Rede Municipal de Ensino poderAo convidar 
especialistas no assunto para ministrar conferéncia, palestras, sirnpósio e 
outras atividades pedagógicas, utilizando os nñcleos existentes no Estado 
e celebrar convênios corn instituicOes e OrganizacOes Não￾Governamentais, de notôria especializaçâo e credibilidade, 
PARAGRAFO UNICO - As atividades mencionadas no "caput" 
além de consideradas de relevante interesse Püblico, poderão valer- se dos 
recursos disponIveis na Secretaria Estadual de Educacao e apoio da Secretaria 
Estadual de Sade, 
cPraça .f7'iifo cPeçanfia n° 07— Cent ro - Barra do cpiraI-cRJ C'TEcP 2 7123-020 
TeC.: (24) 24432148/24422368 - 'E-mail? cm_6p@uaoicom.6r 
EyTj4cDO DO RIO c/YE J)W1EIO 
C1J4 I4 WVNYCIP,4L qy B.I44 O (PII 
ç/ cBIsJ\fiElE 00 TRESIDENTE 
Art. 4°- 0 Poder Executivo regulamentará esta Lei no prazo de 90 
(noventa) dias, a partir da data de sua publicacâo. 
GABINETE DO PRESIDENTE,28 DE NOVEMBRO DE 2006. 
(Aprovado em Plenária de 17/8/2006) 
CLEB Ei'&Presidente 
Projeto de Lei n° 127/2006 
Autor: Toni Albex Celestino 
Co-autor: Cléber Bezerra da Silva 
cPraça J'Iifo cPeçanfia no 07— Centro - (Barra Lo cPiraI-R7 CEP 2 7123-020 
'lè1.: (24) 24432148/24422368 - E-maiL cm...6p@uao(com.6r 

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