br-locleg corpus explorer

← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1396/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1396 / 2008
Date 2008-03-18
EmentaReferenda o novo piso nacional dando a obrigatoriedade no seu cumprimento e dá outras providências.
native_id2509

Documents (1)

texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1

ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LET MUNICIPAL No 1396 DE 18 DE MARCO DE 2008. 
EMENTA: "Referenda o novo piso nacional 
dando a obrigatoriedade no seu 
cumprimento e dá outras providências". 
A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! aprova e eu sanciono 
a seguinte Lei: 
ARTIGO 10 - Fica referendado a piso minima nacional em R$415,00, 
tornando-se obrigatorio a sua aplicabilidade nos servidores municipais ativos, 
inativos e pensionistas que percebem vencimentos base aquem deste limite. 
ARTIGO 20- 0 piso minimo municipal será fixado no momento da 
revisäo concedida aos demais servidores pelo Chefe do Executivo. 
ARTIGO 30 
- A remuneracao do Prefeito e do Vice-Prefeito, por ora, 
fica inalterada aguardando a reajuste dos servidores püblicos. 
ARTIGO 40 
- A Divisão de Assistência Intermediária DAI, mantém-se 
inalterada, ate o momenta da fixacao dos servidores municipais, ocasião em que 
receberão a mesmo percentual. 
ARTIGO 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacaa, 
retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de marco de 2008, face ao 
cumprimento da abrigatariedade de pagamento do piso minima nacional, par forca 
da Medida ProvisOria n° 421, de 29 de fevereiro de 2008. 
ARTIGO 6° - Revogam-se as disposicOes em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARCO DE 2008. 
JOSE LUIZ ANCHITE 
Prefeito Municipal 
Mensagem n° o11 /GP/2008 
Projeto de Lei n° 28/2008 
Autor: Executivo Municipal 

open original →