| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1396 / 2008 |
| Date | 2008-03-18 |
| Ementa | Referenda o novo piso nacional dando a obrigatoriedade no seu cumprimento e dá outras providências. |
| native_id | 2509 |
status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 1
ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA1 GABINETE DO PRESIDENTE LET MUNICIPAL No 1396 DE 18 DE MARCO DE 2008. EMENTA: "Referenda o novo piso nacional dando a obrigatoriedade no seu cumprimento e dá outras providências". A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA! aprova e eu sanciono a seguinte Lei: ARTIGO 10 - Fica referendado a piso minima nacional em R$415,00, tornando-se obrigatorio a sua aplicabilidade nos servidores municipais ativos, inativos e pensionistas que percebem vencimentos base aquem deste limite. ARTIGO 20- 0 piso minimo municipal será fixado no momento da revisäo concedida aos demais servidores pelo Chefe do Executivo. ARTIGO 30 - A remuneracao do Prefeito e do Vice-Prefeito, por ora, fica inalterada aguardando a reajuste dos servidores püblicos. ARTIGO 40 - A Divisão de Assistência Intermediária DAI, mantém-se inalterada, ate o momenta da fixacao dos servidores municipais, ocasião em que receberão a mesmo percentual. ARTIGO 50 - Esta lei entra em vigor na data de sua publicacaa, retroagindo seus efeitos financeiros a partir de 01 de marco de 2008, face ao cumprimento da abrigatariedade de pagamento do piso minima nacional, par forca da Medida ProvisOria n° 421, de 29 de fevereiro de 2008. ARTIGO 6° - Revogam-se as disposicOes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 18 DE MARCO DE 2008. JOSE LUIZ ANCHITE Prefeito Municipal Mensagem n° o11 /GP/2008 Projeto de Lei n° 28/2008 Autor: Executivo Municipal