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← Barra do Piraí (RJ)

norma nº 1188/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1188 / 2006
Date 2006-12-01
EmentaDISPÖE SOBRE A UTILIZACAO DE FISIOTERAPEUTA E EQUIPAMENTO PARA AFERIR PRESSÂO ARTERIAL EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES,
native_id2512

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qST)4cDo DO RIO DE j!fMEHO 
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gabinete do (PresidTente 
LEIMUNICIPALN° 1188 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006. 
EMENTA: Dispöe sobre a utilizacao de 
profissional competente (fisioterapeuta) e 
equipamento para aferir pressâo arterial 
(esfignomanômetro e estetoscópio), em 
academias de ginástica e estabelecimentos 
similares, no municipio de Barra do PiraI. 
A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de 
suas atribuicoes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei; 
Art. 1° - As academias de ginástica e estabelecimentos similares devem 
disponibilizar profissional competente (fisioterapeuta) e equipamento para aferir 
pressäo arterial (esfignomanometro e estetoscôpio) 
§ 1°- Para Os efeitos desta lei, entenda-se equipamento de medição de pressão 
arterial (esfignomanOmetro e estetoscôpio), o instrumento a ser utilizado pelo 
profissional competente (fisioterapeuta) antes e/ou depois de atividades fIsicas. 
§ 20- Semestralmente ou ainda, quando se fizer necessário, as academias de 
ginásticas e estabelecimentos similares deverão calibrar (aferir) os aparelhos. 
Art. 20- 0 Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias 
apos a publicacão. 
Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. 
GABINETE DO PREFEITO, 01 DE DEZEMBRO DE 2006. 
/ 
Prefeito Municipal 
Projeto de Lei n0 190/06 
Autor:Joel de Freitas Tinoco 
cPraça Nifo Peanfia no 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020 

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