| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1188 / 2006 |
| Date | 2006-12-01 |
| Ementa | DISPÖE SOBRE A UTILIZACAO DE FISIOTERAPEUTA E EQUIPAMENTO PARA AFERIR PRESSÂO ARTERIAL EM ACADEMIAS DE GINÁSTICA E ESTABELECIMENTOS SIMILARES, |
| native_id | 2512 |
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qST)4cDo DO RIO DE j!fMEHO c14 WV9VICITAL qyj 0,4RXA qo pqf gabinete do (PresidTente LEIMUNICIPALN° 1188 DE 01 DE DEZEMBRO DE 2006. EMENTA: Dispöe sobre a utilizacao de profissional competente (fisioterapeuta) e equipamento para aferir pressâo arterial (esfignomanômetro e estetoscópio), em academias de ginástica e estabelecimentos similares, no municipio de Barra do PiraI. A Câmara Municipal de Barra do Piral, Estado do Rio de Janeiro, no uso de suas atribuicoes legais aprova e eu sanciono a seguinte Lei; Art. 1° - As academias de ginástica e estabelecimentos similares devem disponibilizar profissional competente (fisioterapeuta) e equipamento para aferir pressäo arterial (esfignomanometro e estetoscôpio) § 1°- Para Os efeitos desta lei, entenda-se equipamento de medição de pressão arterial (esfignomanOmetro e estetoscôpio), o instrumento a ser utilizado pelo profissional competente (fisioterapeuta) antes e/ou depois de atividades fIsicas. § 20- Semestralmente ou ainda, quando se fizer necessário, as academias de ginásticas e estabelecimentos similares deverão calibrar (aferir) os aparelhos. Art. 20- 0 Poder Executivo regulamentará esta lei, no prazo de 90 (noventa) dias apos a publicacão. Art. 30- Esta lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 01 DE DEZEMBRO DE 2006. / Prefeito Municipal Projeto de Lei n0 190/06 Autor:Joel de Freitas Tinoco cPraça Nifo Peanfia no 07— Centro - Barra do cPiraI-V CEP 27123-020