| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1193 / 2006 |
| Date | 2006-12-04 |
| Ementa | DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO AFIXAREM EM LOCAL VISIVEL, OS MALEFICIOS DO CIGARRO, DROGAS E BEBIDAS ALCOOLICAS. |
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EST 4O 00 RIOYE LMEIR.O ci olt)ArIIqL 'lYE MRX4 (DO (PII gabinete do (Presiclente LEI MUNICIPAL No 1193 DE 04 DE DEZEMBRO DE 2006 DISPOE SOBRE A OBRIGATORIEDADE DOS ESTABELECIMENTOS DE ENSINO DO MUNICIPIO, AFIXAREM EM LOCAL VISIVEL, COM DESTAQUE, OS MALEFICIOS DO CIGARRO, DROGAS E BEBIDAS ALCOOLICAS E DA OUTRAS PROVIDENCIAS A CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRA, ESTADO DO RIO DE JANEIRO NO USO DE SUAS ATRIBUIc(DES LEGAIS, aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Art. 10 Ficam obrigados todos Os estabelecimentos de ensino do municIpio de Barra do Piral, a afixarem em local visIvel cartazes corn frases expondo Os riscos e Os males causados pelo consumo de fumo, drogas e bebidas alcoólicos; Art. 20- Fica a critério de cada estabelecimento de ensino a criacão das frases e montagem dos cartazes; Art. 30 Esta Lei entra em vigor na data de sua publicacao. GABINETE DO PREFEITO, 04 DE DEZEMBRO DE 2006. Jøa2\ (1refeito Municip Projeto de Lei n° 135/06 Autor: Joel de Freitas Tinoco CPraça Wi(o (Peçanfia it 0 07— Centro - Barra 60 'PiraI-cRJ CEP 27123-020 ')442')1AQ/')44')')21.ZQ (V .f . ,.--