| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1195 / 2006 |
| Date | 2006-12-10 |
| Ementa | CRIA O PROGRAMA ATIVAIDADE |
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K-A . 5 S! EST)4O 00 RIO 'D7 JfMEIRO CAUvIJ4R4 WVXICIP,4L DE MRRM CDO pii çabiiiete do cPresicfente LEI MUNICIPAL No 1195 DE 10 DE DEZEMBRO DE 2006 EMENTA: INSTITUI 0 PROGRAMA "ATIVAIDADE" E DA OUTRAS PROVIDENCIAS. A Câmara Municipal de Barra do PiraI, Estado do Rio de Janeiro, no usa de suas atribuiçöes legais, aprova e o Representante Legal do Poder Executivo sanciona a seguinte Lei: Art. 1 0 - Fica instituido a "PROGRAMA All VA IDADE" destinado a auxiliar a implementação de oportunidades e facilidades, para preservação de sua saüde fisica e mental e aperfeiçoamento moral, intelectual, espiritual e social, do idoso, em condiçOes de liberdade e dignidade, complementando, em nivel municipal, a Lei 10.741, de 1 1de outubro de 2003. Art. 20 - São as seguintes politicas municipais que deverão ser implementadas pelo PROGRAMA ATIVAIDADE: a) valorizar a idoso, reintegrando-o na sociedade, dando-lhe oportunidade de exercitar interesses comuns como: atividades fisicas e culturais, além do laser; b) Facilitar sua independência e integração a com u n i dade; c) Elevar sua auto-estima; d) Auxiliar no desenvolvimento ou descobrimento de habilidades; c?raça S7'fito cPeaitha n° 07— Centro - CTBaira do cPiraI-V CEP 27123-020 TeIc.: (24) 24432148/24422368 - 'L-niaiL cm— 6p@ig.conL 6, 'L4 EST ADO DO RIO DE -7ANEIRO 1J4R9 UfrtVWTCIL DE MRRM qo cPII gabinete do cPresidTente FIs. 02 Art. 30 - o Poder Executivo regulamentará esta lei, de forma a adequâ-la a politica municipal para 0 idoso. Art 4° - Esta lei entra em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposiçöes em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 10 DE DEZEMBRO DE 2006. efeitoMicipT\/ Projeto de Lei n° 182/06 Autor: Wilma Santana da Rosa Praça Nfo cPeçanfia n° 07— Centro - Barra do cPiraI-cRJ OEP27123-020 7'i )AA2')14Q/)44')2.(Q Cr .f