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norma nº 1206/2006

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1206 / 2006
Date 2006-12-19
EmentaLOA 2007 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL
native_id2533

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texto integral #

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a
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1206 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. 
"ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORçA￾MENTARIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRA1 
PARA 0 EXERC1CIO FINANCEIRO DE 2007." 
A Cârnara Municipal de Barra do Pirai aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou a Se￾guinte lei: 
Artigo 10 - 0 Orçamento Püblico do MunicIpio de Barra do Piral para o exercIcio finan￾ceiro de 2007, incluindo os Fundos Municipais, estirna a receita e fixa a despesa, nos termos da 
Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentá￾rias para o exercIcio de 2007. 
Artigo 20 - A receita total estimada nos orçarnento fiscal, seguridade social e de investi￾mentos, já corn devidas deduçöes legais, representa o montante de R$ 63.668.953,96 (sessenta e 
três rnilhöes, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e trés reais e noventa e seis 
centavos), conforme anexo. 
Parágrafo linico: A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Pa￾tronais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferéncias Correntes, oriundas 
da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da 
Uniào e do Estado, na forma da legislacão vigente e especificaçoes no Resurno Geral da Receita - 
anexos 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964, corn os seguintes valores: 
Administracâo Direta 
RECEITAS CORRENTES 63.553.043,52 
RECEITA TRIBUTARIA 9.510.351,13 
RECEITAS DE coNTRlBulçOEs 1.680.000,00 
RECEITA DE SERVIOS 2.835.847,14 
TRANSFERENCIAS CORRENTES 45.577.026,27 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.691.957,47 
RECEITAS DE CAPITAL 13.549,68 
ALIENAçA0 DE BENS 4.891,30 
OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 8.658,38 
DEDuçOEs DA RECEITA CORRENTE -4.372.571,74 
DEDUçOES DA RECEITA CORRENTE -4.372.571,74 
Total da Administracão Direta 59.194.021,46 
Administração Indireta 
RECEITAS CORRENTES 4.474.932,50 
RECEITA PATRIMONIAL 1.800.000,00 
OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.000,00 
Total da Administracâo Indireta 4.474.932,50 
TOTAL GERAL: 7'.\ 63.668.953,96 
Artigo 30 - A despesa será realizada segund discrirninaçäo dos quadros demonstrati￾vos de órgâos, funçöes e subfunçoes, categorias econôrnicas e grupos de natureza da despesa, 
cujos desdobrarnentos apresentarn-se corn os seguintes valores: 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
J ' CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
POR FUNCOES DE GOVERNO 
Administracão Direta 
01 - Legislativa 2.924.000,00 
04 - Administração 16.568.477,11 
06 - Segurança Püblica 21 .970,00 
08 - Assistência Social 2.049.08804 
09 - Previdência Social 2.381.750,00 
10 - SaUde 12.726.601,74 
11 - Trabalho 724.710,00 
12 - Educação 11.887.526,19 
13 - Cultura 477.270,00 
14 - Direitos da Cidadania 114.294,71 
15 - Urbanismo 638.742,79 
16 - Habitação 79.925,13 
17 - Saneamento 2.584.966,19 
18 - Gestão Ambiental 396.380,00 
19 - Ciência e Tecnologia 50.600,00 
20 - Agricultura 220.550,00 
23 - Comércio e Serviços 38.300,00 
26 - Transporte 304.377,06 
27 - Desporto e Lazer 326.460,00 
28 - Encargos Especiais 2.513.100,00 
Total da Administracão Direta 57.029.088,96 
Administraçâo Indireta 
04 - Administraçâo 510.000,00 
09 - Previdência Social 6.129.865,00 
Total da Administração Indireta 6.639.865,00 
TOTAL GERAL: 63.668.953,96 
POR SUBFUNCOES 
Administracão Direta 
031 - Açào Legislativa 576.000,00 
092 - Representação Judicial e Extrajudicial 474.680,00 
121 - Planejamento e Orçamento 296.010,00 
122 - Administração Geral 6.525.407,10 
123 - Administraçâo Financeira 1.344.990,00 
124 - Controle Externo 162.160,00 
128- Formaçào de Recursos Humanos 669.135,00 
181 - Policiamento 21.970,00 
241 - Assistência ao Idoso 99.601,00 
243 - Assistência a Crianca e ao Adolescente 761.735,00 
V540.000,00 
244 - Assistência Comunitária .218.619,04 
271 - Previdência Básica 
272 - Previdéncia do Regime Estatutário 1.713.150,00 
1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
L CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT 
GABINETE DO PRESIDENTE 
273 - Previdência Complementar 
301 - Atenção Básica 
302 - Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 
303 - Suporte Profilático e Terapêutico 
304 - Vigilância Sanitária 
305 - Vigilância Epidemiológica 
306 - Alimentaçâo e Nutrição 
331 - Proteção e BenefIcios ao Trabalhador 
333 - Empregabilidade 
361 - Ensino Fundamental 
362 - Ensino Media 
365 - Educação Infantil 
367 - Educação Especial 
392 - Difusão Cultural 
422 - Direitos lndividuais, Coletivos e Difusos 
451 - Infra-Estrutura Urbana 
452 - Serviços Urbanos 
482 - Habitaçâo Urbana 
512 - Saneamento Básico Urbano 
541 - Preservacào e Conservação Ambiental 
543 - Recuperaçäo de Areas Degradadas 
573 - Difusão do Conhecimento CientIfico e TecnolOgico 
606 - Extensão Rural 
695 - Turismo 
782 - Transporte Rodoviário 
812 - Desporto Comunitário 
841 - Refinanciamento da Divida lnterna 
846 - Outros Encargos Especiais 
999 - Reserva de Contingencia 
Total da Administracão Direta 
Administração Indireta 
122 - Administração Geral 
272 - Previdência do Regime Estatutário 
999 - Reserva de Contingência 
Total da Administraçao Indireta 
TOTAL GERAL: 
23.600,00 
10.654.309,22 
1.315.301,16 
320.933,08 
63.483,00 
372.575,28 
538.524,20 
517. 000, 00 
207.710,00 
7.152.201,99 
21 .300,00 
3.512.300,00 
580.200,00 
477.270,00 
43.027,71 
1.992.312,79 
8.295.925,0 1 
79.925,13 
2.398.366,19 
396.380,00 
104.600,00 
50.600,00 
220.550,00 
38.300,00 
304.377,06 
326.460,00 
2.490.000,00 
23.100,00 
105.000,00 
57.029.088,96 
510.000, 00 
2.711.400,00 
3.418.465,00 
6.639.865,00 
63.668.953,96 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI a GABINETE DO PRESIDENTE 
POR CATEGORIA ECONOMICA 
Administracão Direta 
DESPESAS CORRENTES 50.739.291,19 
DESPESAS DE CAPITAL 6.184.797,77 
RESERVA DE CONTINGENCIA 105.000,00 
Total da Administraçâo Direta 57.029.088,96 
Administração Indireta 
DESPESAS CORRENTES 3.185.400,00 
DESPESAS DE CAPITAL 36.000,00 
RESERVA DE CONTINGENCIA 3.418.465,00 
Total da Administracâo Indireta 6.639.865,00 
TOTAL GERAL: 63.668.953,96 
POR ORGAO DA ADMINISTRACAO 
Administracão Direta 
10 - CAMARA MUNICIPAL 3.332.150,00 
20 - Executivo 39.402.819,18 
30 - Fundos Municipais 274.964,00 
30 - Fundos Municipais 161 .203,00 
30 - Fundos Municipais 1.114.223,00 
30 - Fundos Municipais 963.715,04 
30 - Fundos Municipais 11.780.014,74 
Total da Administracão Direta 57.029.088,96 
Administração Indireta 
30 - Fundo de Previdência do Municio de Barra do Pirai 6.639.865,00 
Total da Administracâo Indireta 6.639.865,00 
TOTAL GERAL: 63.668.953,96 
Artigo 40 - Fica o poder autorizado a: 
- A abrir no curso da execução orçamentária de 2007, créditos adicionais ate o limite 
de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada por esta lei, incluido neste limite o disposto 
nos incisos II a VI deste artigo; 
II - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas situaçöes 
previstas no artigo 50• Inciso Ill da LRF, e artigo 8 0da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 
2001; 
III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apu￾rado em balanco patrimonial do exercIcio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64; 
IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecada￾cáo, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a més, entre a arrecadação prevista 
e a realizada for efetivamente comprovada, consideratdo-se ainda, a tendência do exercIcio, na 
forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; \\ 
V - A abrir no curso da execuçâo do orçament'de 2005, cyèditos kdicionais suplemen￾tares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos epecIfic, cujo recè,,bimento no exerci￾cio tenham excedido a previsão de arrecadação e execuçäo; \ / 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
C &MARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
-- GABINETE DO PRESIDENTE 
VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria 
de programação para outra ou de urn Orgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; 
§1 1. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, a￾quelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam 
ao mesmo órgão e unidade orçamentária. 
§2. Näo serão cornputados para efeito do limite fixado no inciso I deste artigo, os casos de 
abertura de Créditos Adicionais Suplementares de: 
I - Ajustamento de dotaçöes de urn mesmo órgão, desde que nào se altere o montante das 
categorias econômicas e das fontes de recursos; 
II - Insuficiência nas dotacöes referentes ao serviço da dIvida pUblica; 
III - Ajustamento de dotacöes para custear despesas corn pessoal e encargos sociais, atri￾buldas as unidades orçamentárias, ate a lirnite dessas despesas; 
IV - 0 ajustamento de dotaçoes referentes a programas de Educação, SaUde e Assistência 
Social; 
V - Alocação de recursos no orçamento através de superávit financeiro e excesso de ar￾recadacäo; 
Artigo 50 
- Os órgãos e entidades mencionados no art. 10 ficam obrigados a encarninhar 
ao órgâo responsável pela consolidação geral das contas piblicas do municipio, ate quinze dias 
apôs o encerrarnento de cada més, as movimentacöes orçamentârias, financeiras e patrimoniais, 
para fins de consolidaçäo das contas püblicas do ente municipal. 
Artigo 60 - Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2007. 
Artigo 70 - Revogam-se as disposiçães em contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2006. 
rosC AW -X~ni~h-i 41 refeito Municipal 
Autor: Executivo Municipal 
Mensagem n° . 040/GP/2006 

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