| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1206 / 2006 |
| Date | 2006-12-19 |
| Ementa | LOA 2007 - LEI ORÇAMENTARIA ANUAL |
| native_id | 2533 |
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a ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1206 DE 19 DE DEZEMBRO DE 2006. "ESTIMA A RECEITA E FIXA A DESPESA ORçAMENTARIA DO MUNICIPIO DE BARRA DO PIRA1 PARA 0 EXERC1CIO FINANCEIRO DE 2007." A Cârnara Municipal de Barra do Pirai aprovou e o Prefeito Municipal, sancionou a Seguinte lei: Artigo 10 - 0 Orçamento Püblico do MunicIpio de Barra do Piral para o exercIcio financeiro de 2007, incluindo os Fundos Municipais, estirna a receita e fixa a despesa, nos termos da Constituição Federal, Lei 4.320/64, Lei de Responsabilidade Fiscal e Lei de Diretrizes Orçamentárias para o exercIcio de 2007. Artigo 20 - A receita total estimada nos orçarnento fiscal, seguridade social e de investimentos, já corn devidas deduçöes legais, representa o montante de R$ 63.668.953,96 (sessenta e três rnilhöes, seiscentos e sessenta e oito mil, novecentos e cinquenta e trés reais e noventa e seis centavos), conforme anexo. Parágrafo linico: A receita se constitui pela arrecadação de Receitas Tributárias, Patronais, de Serviços e Outras Receitas Correntes e, através das Transferéncias Correntes, oriundas da participação na arrecadação dos impostos federais e estaduais e de outras transferências da Uniào e do Estado, na forma da legislacão vigente e especificaçoes no Resurno Geral da Receita - anexos 2, da Lei Federal 4.320, de 17 de marco de 1964, corn os seguintes valores: Administracâo Direta RECEITAS CORRENTES 63.553.043,52 RECEITA TRIBUTARIA 9.510.351,13 RECEITAS DE coNTRlBulçOEs 1.680.000,00 RECEITA DE SERVIOS 2.835.847,14 TRANSFERENCIAS CORRENTES 45.577.026,27 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 3.691.957,47 RECEITAS DE CAPITAL 13.549,68 ALIENAçA0 DE BENS 4.891,30 OUTRAS RECEITAS DE CAPITAL 8.658,38 DEDuçOEs DA RECEITA CORRENTE -4.372.571,74 DEDUçOES DA RECEITA CORRENTE -4.372.571,74 Total da Administracão Direta 59.194.021,46 Administração Indireta RECEITAS CORRENTES 4.474.932,50 RECEITA PATRIMONIAL 1.800.000,00 OUTRAS RECEITAS CORRENTES 10.000,00 Total da Administracâo Indireta 4.474.932,50 TOTAL GERAL: 7'.\ 63.668.953,96 Artigo 30 - A despesa será realizada segund discrirninaçäo dos quadros demonstrativos de órgâos, funçöes e subfunçoes, categorias econôrnicas e grupos de natureza da despesa, cujos desdobrarnentos apresentarn-se corn os seguintes valores: ESTADO DO RIO DE JANEIRO J ' CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE POR FUNCOES DE GOVERNO Administracão Direta 01 - Legislativa 2.924.000,00 04 - Administração 16.568.477,11 06 - Segurança Püblica 21 .970,00 08 - Assistência Social 2.049.08804 09 - Previdência Social 2.381.750,00 10 - SaUde 12.726.601,74 11 - Trabalho 724.710,00 12 - Educação 11.887.526,19 13 - Cultura 477.270,00 14 - Direitos da Cidadania 114.294,71 15 - Urbanismo 638.742,79 16 - Habitação 79.925,13 17 - Saneamento 2.584.966,19 18 - Gestão Ambiental 396.380,00 19 - Ciência e Tecnologia 50.600,00 20 - Agricultura 220.550,00 23 - Comércio e Serviços 38.300,00 26 - Transporte 304.377,06 27 - Desporto e Lazer 326.460,00 28 - Encargos Especiais 2.513.100,00 Total da Administracão Direta 57.029.088,96 Administraçâo Indireta 04 - Administraçâo 510.000,00 09 - Previdência Social 6.129.865,00 Total da Administração Indireta 6.639.865,00 TOTAL GERAL: 63.668.953,96 POR SUBFUNCOES Administracão Direta 031 - Açào Legislativa 576.000,00 092 - Representação Judicial e Extrajudicial 474.680,00 121 - Planejamento e Orçamento 296.010,00 122 - Administração Geral 6.525.407,10 123 - Administraçâo Financeira 1.344.990,00 124 - Controle Externo 162.160,00 128- Formaçào de Recursos Humanos 669.135,00 181 - Policiamento 21.970,00 241 - Assistência ao Idoso 99.601,00 243 - Assistência a Crianca e ao Adolescente 761.735,00 V540.000,00 244 - Assistência Comunitária .218.619,04 271 - Previdência Básica 272 - Previdéncia do Regime Estatutário 1.713.150,00 1 ESTADO DO RIO DE JANEIRO L CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAT GABINETE DO PRESIDENTE 273 - Previdência Complementar 301 - Atenção Básica 302 - Assisténcia Hospitalar e Ambulatorial 303 - Suporte Profilático e Terapêutico 304 - Vigilância Sanitária 305 - Vigilância Epidemiológica 306 - Alimentaçâo e Nutrição 331 - Proteção e BenefIcios ao Trabalhador 333 - Empregabilidade 361 - Ensino Fundamental 362 - Ensino Media 365 - Educação Infantil 367 - Educação Especial 392 - Difusão Cultural 422 - Direitos lndividuais, Coletivos e Difusos 451 - Infra-Estrutura Urbana 452 - Serviços Urbanos 482 - Habitaçâo Urbana 512 - Saneamento Básico Urbano 541 - Preservacào e Conservação Ambiental 543 - Recuperaçäo de Areas Degradadas 573 - Difusão do Conhecimento CientIfico e TecnolOgico 606 - Extensão Rural 695 - Turismo 782 - Transporte Rodoviário 812 - Desporto Comunitário 841 - Refinanciamento da Divida lnterna 846 - Outros Encargos Especiais 999 - Reserva de Contingencia Total da Administracão Direta Administração Indireta 122 - Administração Geral 272 - Previdência do Regime Estatutário 999 - Reserva de Contingência Total da Administraçao Indireta TOTAL GERAL: 23.600,00 10.654.309,22 1.315.301,16 320.933,08 63.483,00 372.575,28 538.524,20 517. 000, 00 207.710,00 7.152.201,99 21 .300,00 3.512.300,00 580.200,00 477.270,00 43.027,71 1.992.312,79 8.295.925,0 1 79.925,13 2.398.366,19 396.380,00 104.600,00 50.600,00 220.550,00 38.300,00 304.377,06 326.460,00 2.490.000,00 23.100,00 105.000,00 57.029.088,96 510.000, 00 2.711.400,00 3.418.465,00 6.639.865,00 63.668.953,96 ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI a GABINETE DO PRESIDENTE POR CATEGORIA ECONOMICA Administracão Direta DESPESAS CORRENTES 50.739.291,19 DESPESAS DE CAPITAL 6.184.797,77 RESERVA DE CONTINGENCIA 105.000,00 Total da Administraçâo Direta 57.029.088,96 Administração Indireta DESPESAS CORRENTES 3.185.400,00 DESPESAS DE CAPITAL 36.000,00 RESERVA DE CONTINGENCIA 3.418.465,00 Total da Administracâo Indireta 6.639.865,00 TOTAL GERAL: 63.668.953,96 POR ORGAO DA ADMINISTRACAO Administracão Direta 10 - CAMARA MUNICIPAL 3.332.150,00 20 - Executivo 39.402.819,18 30 - Fundos Municipais 274.964,00 30 - Fundos Municipais 161 .203,00 30 - Fundos Municipais 1.114.223,00 30 - Fundos Municipais 963.715,04 30 - Fundos Municipais 11.780.014,74 Total da Administracão Direta 57.029.088,96 Administração Indireta 30 - Fundo de Previdência do Municio de Barra do Pirai 6.639.865,00 Total da Administracâo Indireta 6.639.865,00 TOTAL GERAL: 63.668.953,96 Artigo 40 - Fica o poder autorizado a: - A abrir no curso da execução orçamentária de 2007, créditos adicionais ate o limite de 25% (vinte e cinco por cento) da despesa total fixada por esta lei, incluido neste limite o disposto nos incisos II a VI deste artigo; II - A utilizar os recursos vinculados a conta de reserva de contingência, nas situaçöes previstas no artigo 50• Inciso Ill da LRF, e artigo 8 0da Portaria Interministerial 163 de 04 de maio de 2001; III - Realizar abertura de créditos suplementares, por conta do superávit financeiro apurado em balanco patrimonial do exercIcio anterior, na forma do artigo 43, inciso I da Lei 4.320/64; IV - Realizar abertura de créditos suplementares provenientes de excesso de arrecadacáo, quando o saldo positivo das diferenças, acumuladas mês a més, entre a arrecadação prevista e a realizada for efetivamente comprovada, consideratdo-se ainda, a tendência do exercIcio, na forma do artigo 43 da Lei 4.320/64; \\ V - A abrir no curso da execuçâo do orçament'de 2005, cyèditos kdicionais suplementares para cobrir despesas vinculadas a fonte de recursos epecIfic, cujo recè,,bimento no exercicio tenham excedido a previsão de arrecadação e execuçäo; \ / ESTADO DO RIO DE JANEIRO C &MARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI -- GABINETE DO PRESIDENTE VI - A transpor, remanejar ou transferir, total ou parcialmente recursos de uma categoria de programação para outra ou de urn Orgão para outro, nos termos do inciso VI, artigo 167 da CF; §1 1. Entende-se como categoria de programação, de que trata o inciso VI deste artigo, aquelas despesas que fazem parte da mesma classificação funcional programática e que pertençam ao mesmo órgão e unidade orçamentária. §2. Näo serão cornputados para efeito do limite fixado no inciso I deste artigo, os casos de abertura de Créditos Adicionais Suplementares de: I - Ajustamento de dotaçöes de urn mesmo órgão, desde que nào se altere o montante das categorias econômicas e das fontes de recursos; II - Insuficiência nas dotacöes referentes ao serviço da dIvida pUblica; III - Ajustamento de dotacöes para custear despesas corn pessoal e encargos sociais, atribuldas as unidades orçamentárias, ate a lirnite dessas despesas; IV - 0 ajustamento de dotaçoes referentes a programas de Educação, SaUde e Assistência Social; V - Alocação de recursos no orçamento através de superávit financeiro e excesso de arrecadacäo; Artigo 50 - Os órgãos e entidades mencionados no art. 10 ficam obrigados a encarninhar ao órgâo responsável pela consolidação geral das contas piblicas do municipio, ate quinze dias apôs o encerrarnento de cada més, as movimentacöes orçamentârias, financeiras e patrimoniais, para fins de consolidaçäo das contas püblicas do ente municipal. Artigo 60 - Esta Lei entrará em vigor em 10 de janeiro de 2007. Artigo 70 - Revogam-se as disposiçães em contrário. GABINETE DO PREFEITO, 19 DE DEZEMBRO DE 2006. rosC AW -X~ni~h-i 41 refeito Municipal Autor: Executivo Municipal Mensagem n° . 040/GP/2006