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norma nº 1404/2008

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 1404 / 2008
Date 2008-04-08
EmentaAltera a Lei Municipal 1304 de 2007. Sobre o acompanhamento e avaliação para homologação do estágio probatório.
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Jt 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PRESIDENTE 
LEI MUNICIPAL No 1404 DE 08 DE ABRIL DE 2008. 
Ernenta: Altera a Lei Municipal n° 1304, de 
20 de julho de 2007 e dá outras 
providências." 
A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte 
Lei: 
Artlgo 1 0- 0 artigo 2° da Lei Municipal n° 1304, de 20 de julho de 
2007, passa a ter a seguinte redacao: 
"Artigo 2 0-. 
I - Assiduidade e pontualidade - Avaliacao de 1 a 3 
II - Disciplina - Avaliacao de 1 a 3 
III - Capacidade de iniciativa - Avaliacao de 1 a 3 
IV - Prod utividade - Avaliacao de 1 a 3 
V - Responsabilidade - Avaliacao de 1 a 3 
Paragrafo Prirneiro - De acordo corn os Anexos, a assiduidade e a 
pontualidade se dividern ern três subitens, conforrne Anexo I e as demais avaliacoes 
ern apenas urn subitern, totalizando assim, a pontuacao maxima do servidor ern vinte 
e quatro pontos e a pontuacao minima sete pontos. 
Paragrafo Segundo - Para que a servidor seja considerado apto para a 
cargo não poderâ obter na Avaliaçao a pontuacao rnenor que quatorze pontos, 
conforme consta do Anexo Ill." 
Paragrafo Terceiro - A avaliacao de 1 a 3 no anexo I, refere-se a 
"pesos" para avaliacao do servidor, logo, devern ser observados naquela ordem. 
Artigo 21- Revoga-se in toturn a Lei Municipal n° 1338, de 31 de 
outubro de 2007, corn efeitos ex nunc, tendo corno data base a publicacao da 
presente, objetivando não haver qualquer prejuizo para as servidores já avaliados. 
Artigo 30 - Convalidarn-se as dernais artigos da lei prirnitiva. 
Artigo 4° - Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacao, 
revogando-se as disposicoes ern contrário. 
GABINETE DO PREFEITO, 08 DE ABRIL DE 2008. 
JØSti>AN6H\rE\ 
/ Prefeito Municipal 
Mensagern n° 012/GP/2008 
Projeto de Lei n° 33/08 
Autor:Executivo Municipal 

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