| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 1404 / 2008 |
| Date | 2008-04-08 |
| Ementa | Altera a Lei Municipal 1304 de 2007. Sobre o acompanhamento e avaliação para homologação do estágio probatório. |
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Jt ESTADO DO RIO DE JANEIRO CAMARA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PRESIDENTE LEI MUNICIPAL No 1404 DE 08 DE ABRIL DE 2008. Ernenta: Altera a Lei Municipal n° 1304, de 20 de julho de 2007 e dá outras providências." A Cârnara Municipal de Barra do Piral aprova e eu sanciono a seguinte Lei: Artlgo 1 0- 0 artigo 2° da Lei Municipal n° 1304, de 20 de julho de 2007, passa a ter a seguinte redacao: "Artigo 2 0-. I - Assiduidade e pontualidade - Avaliacao de 1 a 3 II - Disciplina - Avaliacao de 1 a 3 III - Capacidade de iniciativa - Avaliacao de 1 a 3 IV - Prod utividade - Avaliacao de 1 a 3 V - Responsabilidade - Avaliacao de 1 a 3 Paragrafo Prirneiro - De acordo corn os Anexos, a assiduidade e a pontualidade se dividern ern três subitens, conforrne Anexo I e as demais avaliacoes ern apenas urn subitern, totalizando assim, a pontuacao maxima do servidor ern vinte e quatro pontos e a pontuacao minima sete pontos. Paragrafo Segundo - Para que a servidor seja considerado apto para a cargo não poderâ obter na Avaliaçao a pontuacao rnenor que quatorze pontos, conforme consta do Anexo Ill." Paragrafo Terceiro - A avaliacao de 1 a 3 no anexo I, refere-se a "pesos" para avaliacao do servidor, logo, devern ser observados naquela ordem. Artigo 21- Revoga-se in toturn a Lei Municipal n° 1338, de 31 de outubro de 2007, corn efeitos ex nunc, tendo corno data base a publicacao da presente, objetivando não haver qualquer prejuizo para as servidores já avaliados. Artigo 30 - Convalidarn-se as dernais artigos da lei prirnitiva. Artigo 4° - Esta lei entrará ern vigor na data de sua publicacao, revogando-se as disposicoes ern contrário. GABINETE DO PREFEITO, 08 DE ABRIL DE 2008. JØSti>AN6H\rE\ / Prefeito Municipal Mensagern n° 012/GP/2008 Projeto de Lei n° 33/08 Autor:Executivo Municipal