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norma nº 901/2005

Tipo Lei Ordinária
Número / Ano 901 / 2005
Date 2005-01-03
EmentaALTERA A VIGENCIA DA LEI 866 DE 2004 - PLANO DE CARGOS
native_id2537

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texto integral #

status: extracted · method: native · backend: pypdfium2 · confidence: 1.00 · pages: 2

ak ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
- --- GABINETE DO PREFEITO 
Considerando ao que dispOe o Projeto de Lei n° 094/2004 que altera a 
redacao do art. 41 da Lei Municipal n° 866 de 20/09/2004, publicado no Boletim 
Municipal n° 190 de 27/09/2004; 
Considerando que a respectivo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, 
em sessOes respectivas e encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal para 
competente sancao; 
Considerando que decorrido o prazo para respectiva sancao, conforme 
determina a Lei Organica Municipal, o Chefe do Executivo nao o promoveu; 
Considerando que no interregno legal o Chefe do Executivo, nãa sancionando 
a Projeto de Lei pautado, ofertou o respectivo veto de forma total; 
Considerando que o Poder Executivo Municipal ao receber o veto deliberou 
de forma regimental pela sua rejeicao; 
Considerando que a Presidente do Poder Legislativo Municipal, através do 
expediente n° 1217 de 31/12/2004, comunicau ao Prefeito Municipal a rejeicao do 
veto, solicitando as providOncias constantes na Lei Organica Municipal; 
Considerando que a Chefe do Executivo Municipal, alegando ponto facultativo 
no dia 31/12/2004, recusou-se ao recebimento do respectivo expediente; 
Considerando que o Projeto de Lei deve transformar-se em lei conforme 
preceitua a Lei Orgànica Municipal seja ela de forma tácita ou expressa; 
Considerando que para dotar de legalidade a rejeicao do veto foi entregue 
dentro das 48 horas regimentals ao Prefeito Eleito e já empossado; 
Considerando que cabe ao nova Prefeita a cumprimento das normas legais 
principalmente aquelas acauteladas na Lei Orgânica Municipal; 
V
Considerando finalmente a obrigatoriedade constitucional do cumprimento 
emanadas, e principalmente a tear do art. 55, paragrafo 7 da Lei Organica 
al; 
\ 
\. Consideranda, par derradeiro, a aprovacao pelo Poder Legislativa Municipal, 
cam a conseqUente rejeicao do veto interposto, PROMULGA 
LEI MUNICIPAL NO 901 DE 03 DE JANEIRO DE 2005. 
Altera a redacao do artigo 41 da Lei n° 
866 de 20 de setembra de 2004. 
Artigo 10 - 0 artiga 41 da Lei n° 866/2004, descrito da seguinte forma: 
TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28576.080/0001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 
ESTADO DO RIO DE JANEIRO 
I PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI 
GABINETE DO PREFEITO 
Artigo 41 - Esta lei entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 2005, 
revogando-se as disposicaes em contrário. 
Passa a vigorar corn a seguinte redacao: 
Artigo 41 - Esta lei entrará em vigor a partir de 10 de juiho de 2005, 
revogando-se as disposicaes em contrário. 
Artigo 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as 
disposicOes em contrário, corn efeitos, pela urgência, corn a afixacao, retroagindo a 
eficácia em prirneiro de janeiro de 2005. 
GABINETE DO PREFEITO, 03 DE JANEIRO DE 2005. 
Ak—UANcTV\ 
Prefeito Municipal •- 
TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.08010001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 

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