| Tipo | Lei Ordinária |
|---|---|
| Número / Ano | 901 / 2005 |
| Date | 2005-01-03 |
| Ementa | ALTERA A VIGENCIA DA LEI 866 DE 2004 - PLANO DE CARGOS |
| native_id | 2537 |
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ak ESTADO DO RIO DE JANEIRO PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI - --- GABINETE DO PREFEITO Considerando ao que dispOe o Projeto de Lei n° 094/2004 que altera a redacao do art. 41 da Lei Municipal n° 866 de 20/09/2004, publicado no Boletim Municipal n° 190 de 27/09/2004; Considerando que a respectivo Projeto foi aprovado pela Câmara Municipal, em sessOes respectivas e encaminhada ao Chefe do Executivo Municipal para competente sancao; Considerando que decorrido o prazo para respectiva sancao, conforme determina a Lei Organica Municipal, o Chefe do Executivo nao o promoveu; Considerando que no interregno legal o Chefe do Executivo, nãa sancionando a Projeto de Lei pautado, ofertou o respectivo veto de forma total; Considerando que o Poder Executivo Municipal ao receber o veto deliberou de forma regimental pela sua rejeicao; Considerando que a Presidente do Poder Legislativo Municipal, através do expediente n° 1217 de 31/12/2004, comunicau ao Prefeito Municipal a rejeicao do veto, solicitando as providOncias constantes na Lei Organica Municipal; Considerando que a Chefe do Executivo Municipal, alegando ponto facultativo no dia 31/12/2004, recusou-se ao recebimento do respectivo expediente; Considerando que o Projeto de Lei deve transformar-se em lei conforme preceitua a Lei Orgànica Municipal seja ela de forma tácita ou expressa; Considerando que para dotar de legalidade a rejeicao do veto foi entregue dentro das 48 horas regimentals ao Prefeito Eleito e já empossado; Considerando que cabe ao nova Prefeita a cumprimento das normas legais principalmente aquelas acauteladas na Lei Orgânica Municipal; V Considerando finalmente a obrigatoriedade constitucional do cumprimento emanadas, e principalmente a tear do art. 55, paragrafo 7 da Lei Organica al; \ \. Consideranda, par derradeiro, a aprovacao pelo Poder Legislativa Municipal, cam a conseqUente rejeicao do veto interposto, PROMULGA LEI MUNICIPAL NO 901 DE 03 DE JANEIRO DE 2005. Altera a redacao do artigo 41 da Lei n° 866 de 20 de setembra de 2004. Artigo 10 - 0 artiga 41 da Lei n° 866/2004, descrito da seguinte forma: TRAVESSA AssuMpcAo, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28576.080/0001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316 ESTADO DO RIO DE JANEIRO I PREFEITURA MUNICIPAL DE BARRA DO PIRAI GABINETE DO PREFEITO Artigo 41 - Esta lei entrará em vigor a partir de 10 de janeiro de 2005, revogando-se as disposicaes em contrário. Passa a vigorar corn a seguinte redacao: Artigo 41 - Esta lei entrará em vigor a partir de 10 de juiho de 2005, revogando-se as disposicaes em contrário. Artigo 20 - Esta lei entrará em vigor na data de sua publicaçao, revogadas as disposicOes em contrário, corn efeitos, pela urgência, corn a afixacao, retroagindo a eficácia em prirneiro de janeiro de 2005. GABINETE DO PREFEITO, 03 DE JANEIRO DE 2005. Ak—UANcTV\ Prefeito Municipal •- TRAVESSA ASSUMPçAO, 69 - CENTRO - CEP 27123-080 - CNPJ 28.576.08010001-47 - TEL.:24 2443-1102 - FAX: 24 2443-1316